| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7434 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N°7.380, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ELO DOS sp,* ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Gil\A-Y\-- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.434 DE 25 DE AGOSTO DE 2025. PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N°7.380, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 2°, da Lei Municipal n° 7.380/2025, de forma que a Entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA — VIDA VIVA, deverá prestar contas, ao Município de Varginha, do auxílio financeiro recebido, notadamente com o propósito de viabilizar a construção de sua nova sede, dentro do prazo de 100 (cem) dias corridos, a contar de 30/05/2025, isto é, até 07/09/2025. Art. 2° Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 7.380/2025. Art. 3° 0 prazo estabelecido noart. 1° da presente Lei poderá ser novamente prorrogado, por ato do Chefe do Poder Executivo, tão somente se ocorrerem fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEOARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO • 'ONI JÚNIOR TÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO ICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO