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norma nº 7443/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7443 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
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(..,A1/Y144.A9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.443 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.123, 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus -representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, 
da Lei Municipal n° 5.123, de 16 de dezembro de 2009, a qual "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7°Fica o Poder Executivo autorizado 
a proceder a destruição por meios 
mecânicos e/ou incineração de documentos 
inservíveis existentes no Arquivo Público 
Municipal deste Município, nos termos 
desta Lei. 
Parágrafo único. A presente destruição, 
por meios mecânicos e/ou incineração, 
deverá ser realizada por Comissão Especial 
de Análise de Destruição ou Preservação de 
Documento Público, nomeada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, mediante Portaria, 
composta por 02 (dois) servidores em 
caráter permanente, sendo: o encarregado 
da Seção de Arquivo Geral e um servidor 
com formação ou capacitação compatível com 
a área de gestão documental, 
preferencialmente bibliotecário, mais 03 
(três) servidores lotados na 
Secretaria/Órgão que terão os documentos 
destruídos. 
Lei n 7.443 
OS SANTOS 
ORGERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 6.598, de 26 de setembro 
de 2019. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
setembro de 2025; 142°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO +' NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUN CIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lei n° 7.443 

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