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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
RESOLUÇÃO N. 12/2025 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE 
CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA, EM CONFORMIDADE COM 
A LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE ABRIL DE 2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.12. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, o Plano de 
Contratações Anual (PCA), instrumento de planejamento que tem por finalidade consolidar, de 
forma sistematizada, as demandas por contratações de bens, serviços, obras e soluções de 
tecnologia da informação e comunicação previstas para o exercício subsequente. 
Art.22. 0 Plano Contratações Anual observará os princípios da administração 
pública e os objetivos previstos na Lei n214.133/2021, especialmente: 
I — O fortalecimento da governança e da gestão das contratações públicas; 
II — A promoção da economicidade, eficiência e racionalização dos recursos 
públicos; 
Ill — A transparência e a previsibilidade dos processos licitatórios e contratuais; 
IV — A integração com o planejamento orçamentário anual da Câmara Municipal. 
Art. 32. A elaboração, consolidação, revisão e divulgação do PCA será coordenada 
pelo setor competente responsável pelas licitações e contratos da Câmara, sob supervisão da 
Diretoria e Controle Interno. 
§12 As unidades administrativas deverão apresentar suas demandas ao Setor de 
Compras, de forma detalhada, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, contendo, no 
mínimo, as seguintes informações: 
I — Descrição da necessidade de contratação; 
li—Justificativa técnica ou funcional; 
Ill — Especificação do objeto pretendido; 
IV — Estimativa de quantidades e valores; 
V — Indicação da dotação orçamentária ou fonte de recurso; 
VI — Forma de execução prevista (direta ou terceirizada); 
VII — Previsão da data de início do processo licitatório ou contrataçãodirea. 
§22 0 não encaminhamento das demandas no prazo estipulado poderá e ejar o 
não atendimento da solicitação no exercício subsequente, salvo motivo relevante devida ente 
justificado e aprovado pela Diretoria e Controle Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
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Vice-Presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.42. 0 PCA consolidado deverá ser finalizado, aprovado e publicado até o dia 
30 de junho de cada ano, com vigência para o exercício financeiro seguinte. 
Parágrafo único. Após sua aprovação, o PCA deverá ser disponibilizado em meio 
eletrônico, com acesso público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal. 
Art.52. A inclusão de contratações não previstas no PCA poderá ser autorizada, 
em caráter excepcional, mediante justificativa formal da unidade demandante, acompanhada de 
parecer técnico do setor responsável pelas contratações e aprovação da Diretoria e do Controle 
Interno. 
Art.62. A existência do Plano de Contratações Anual não dispensa a elaboração e 
exigência dos documentos obrigatórios previstos na legislação aplicável, tais como: 
I — Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
II — Termo de Referência ou Projeto Básico; 
Ill — Pesquisa de preços; 
IV — Gerenciamento de riscos, quando exigido. 
Art.72. Ato da Mesa Diretora poderá regulamentar, por meio de instrução 
normativa, os procedimentos complementares à operacionalização, acompanhamento e 
atualização do PCA, inclusive definindo modelos de formulários e critérios de priorização das 
demandas. 
Art.82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir do exercício financeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Varginha, 18 de setembro de 2025, 
1422 da Emancipação Político Administrativa do Município. 
(dA (filgoea: cd'ATW:c P
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite2varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 

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