| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA RESOLUÇÃO N. 12/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N2 14.133, DE 12 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.12. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, o Plano de Contratações Anual (PCA), instrumento de planejamento que tem por finalidade consolidar, de forma sistematizada, as demandas por contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação previstas para o exercício subsequente. Art.22. 0 Plano Contratações Anual observará os princípios da administração pública e os objetivos previstos na Lei n214.133/2021, especialmente: I — O fortalecimento da governança e da gestão das contratações públicas; II — A promoção da economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos; Ill — A transparência e a previsibilidade dos processos licitatórios e contratuais; IV — A integração com o planejamento orçamentário anual da Câmara Municipal. Art. 32. A elaboração, consolidação, revisão e divulgação do PCA será coordenada pelo setor competente responsável pelas licitações e contratos da Câmara, sob supervisão da Diretoria e Controle Interno. §12 As unidades administrativas deverão apresentar suas demandas ao Setor de Compras, de forma detalhada, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I — Descrição da necessidade de contratação; li—Justificativa técnica ou funcional; Ill — Especificação do objeto pretendido; IV — Estimativa de quantidades e valores; V — Indicação da dotação orçamentária ou fonte de recurso; VI — Forma de execução prevista (direta ou terceirizada); VII — Previsão da data de início do processo licitatório ou contrataçãodirea. §22 0 não encaminhamento das demandas no prazo estipulado poderá e ejar o não atendimento da solicitação no exercício subsequente, salvo motivo relevante devida ente justificado e aprovado pela Diretoria e Controle Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 tlek PASTOR FAU1 INHO Vice-Presidente DUD ONI Secrerio ‘›Adli• * .ta 14 Pl~ k CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Art.42. 0 PCA consolidado deverá ser finalizado, aprovado e publicado até o dia 30 de junho de cada ano, com vigência para o exercício financeiro seguinte. Parágrafo único. Após sua aprovação, o PCA deverá ser disponibilizado em meio eletrônico, com acesso público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal. Art.52. A inclusão de contratações não previstas no PCA poderá ser autorizada, em caráter excepcional, mediante justificativa formal da unidade demandante, acompanhada de parecer técnico do setor responsável pelas contratações e aprovação da Diretoria e do Controle Interno. Art.62. A existência do Plano de Contratações Anual não dispensa a elaboração e exigência dos documentos obrigatórios previstos na legislação aplicável, tais como: I — Estudo Técnico Preliminar (ETP); II — Termo de Referência ou Projeto Básico; Ill — Pesquisa de preços; IV — Gerenciamento de riscos, quando exigido. Art.72. Ato da Mesa Diretora poderá regulamentar, por meio de instrução normativa, os procedimentos complementares à operacionalização, acompanhamento e atualização do PCA, inclusive definindo modelos de formulários e critérios de priorização das demandas. Art.82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2026. Câmara Municipal de Varginha, 18 de setembro de 2025, 1422 da Emancipação Político Administrativa do Município. (dA (filgoea: cd'ATW:c P Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite2varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757