| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7442 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.442 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e 7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro de 2003) e de Taxas Municipais, à empresa PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.378.906/0001-14, com sede e foro no Município de Varginha/MG, na Rua Citilog, no333, Bairro Aeroporto, CEP no37.031-090. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida pelo período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei. Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para os demais serviços tomados. Art. 3° A isenção fiscal de que trata a presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à beneficiária a construção civil em suas instalações e a aquisição de máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas, transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros equipamentos para fins de aprimoramento das atividades operacionais da empresa, o que deverá refletir positivamente na economia do Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade e investimentos. Art. 4° Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções, constante dos autos do Processo Administrativo n° 2.203/2025, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: Lei iz 7.442 r1-\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA I - investir, no mínimo, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, dividido em duas etapas, quais sejam, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados à aquisição de máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas, transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros equipamentos que se fizerem necessários para o aprimoramento das atividades operacionais da empresa; II - gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) empregos indiretos, decorrentes da expansão das atividades e da maior demanda por serviços logísticos e de apoio, além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos 198 (cento e noventa e oito) empregos diretos, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos empregos diretos; III - atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 1.276.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões de reais), conforme tabela abaixo: Estimativa mínima de faturamento Período R$ 106.000.000,00 2025 R$ 110.000.000,00 2026 R$ 115.000.000,00 2027 R$ 120.000.000,00 2028 R$ 125.000.000,00 2029 R$ 130.000.000,00 2030 R$ 135.000.000,00 2031 R$ 140.000.000,00 2032 R$ 145.000.000,00 2033 R$ 150.000.000,00 2034 Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 2.203/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 5° Para fins de concessão dos benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 6' A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela emp esa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal erá Lei n° 7.442 ROB SAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO SILVA ARI I IPAL ONTROLE ERNO CRI SE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, restabelecidos, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 7° 0 Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOSHONÓ SECRET /0 0 0 I JÚNIOR IO MUNICIPAL GOVERNO EVPRO ELO DOS SANTOS HENRIQUE MFNEZES TOUGU NHA CURADOR GERAL SECRETÁRIO ICIP DE DO MUNICÍPIO DESENVOLI OEC. ,áMICO WAD SONSILVA C SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.442 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 7.442 CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: . Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; . Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos serviços tomados; . Isenção de taxas municipais. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: quatrocentos e nove reais). R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: quatrocentos e nove reais). R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: quatrocentos e nove reais). R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado: O valor projetado do investimento referente aos serviços de engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que resultará em uma renúncia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). . Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de redução, sendo que para o exercício de 2025 foi considerado apenas 5 (cinco) meses para mensurar a renúncia. Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025. Lei 7.442 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 5 Ana Receita 1SS 7.02- 7.05 1SS Tomado T.•'=.i= 2025 60.000,00 35.000,00 0,00 2026 0,00 84.0100,00 2.409,00 2027 0,00 84.000,00 2.409,00 2028 0,00 84.000,00 2.409,00 Subtotalotal 60.000,00 287.000,00 7.227,00 Total Gerai 354.227,00 DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.442