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norma nº 7442/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7442 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.442 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO 
SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e 
7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro 
de 2003) e de Taxas Municipais, à empresa PORTO SECO SUL DE MINAS 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n°. 21.378.906/0001-14, com sede e foro no Município de Varginha/MG, 
na Rua Citilog, no333, Bairro Aeroporto, CEP no37.031-090. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o 
caput deste artigo será concedida pelo período de 05 (cinco) anos, 
contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a redução 
da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
para 2% (dois por cento), para os demais serviços tomados. 
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à 
beneficiária a construção civil em suas instalações e a aquisição de 
máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas, 
transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros 
equipamentos para fins de aprimoramento das atividades operacionais 
da empresa, o que deverá refletir positivamente na economia do 
Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade e 
investimentos. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios 
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções, constante 
dos autos do Processo Administrativo n° 2.203/2025, em especial, o 
cumprimento das seguintes obrigações: 
Lei iz 7.442 
r1-\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I - investir, no mínimo, o valor de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) 
anos, dividido em duas etapas, quais sejam, R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais) destinados a construção civil em suas instalações 
e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados à aquisição de 
máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas, 
transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros 
equipamentos que se fizerem necessários para o aprimoramento das 
atividades operacionais da empresa; 
II - gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no 
mínimo, 150 (cento e cinquenta) empregos indiretos, decorrentes da 
expansão das atividades e da maior demanda por serviços logísticos e 
de apoio, além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos 198 
(cento e noventa e oito) empregos diretos, no mínimo, 22 (vinte e 
dois) novos empregos diretos; 
III - atingir um faturamento mínimo, no 
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 1.276.000.000,00 
(hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões de reais), conforme 
tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$ 106.000.000,00 2025 
R$ 110.000.000,00 2026 
R$ 115.000.000,00 2027 
R$ 120.000.000,00 2028 
R$ 125.000.000,00 2029 
R$ 130.000.000,00 2030 
R$ 135.000.000,00 2031 
R$ 140.000.000,00 2032 
R$ 145.000.000,00 2033 
R$ 150.000.000,00 2034 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 2.203/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 5° Para fins de concessão dos 
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência 
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente 
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON. 
Art. 6' A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro 
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela emp esa, 
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal erá 
Lei n° 7.442 
ROB SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
SILVA 
ARI I IPAL 
ONTROLE ERNO 
CRI 
SE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, restabelecidos, 
devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício 
financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, 
para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOSHONÓ 
SECRET 
/0 0 0 I JÚNIOR 
IO MUNICIPAL 
GOVERNO 
EVPRO ELO DOS SANTOS HENRIQUE MFNEZES TOUGU NHA 
CURADOR GERAL SECRETÁRIO ICIP DE 
DO MUNICÍPIO DESENVOLI OEC. ,áMICO 
WAD SONSILVA C 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.442 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.442 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: 
. Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN 
referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; 
. Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos 
serviços tomados; 
. Isenção de taxas municipais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
quatrocentos e nove reais). 
R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
quatrocentos e nove reais). 
R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
quatrocentos e nove reais). 
R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil, 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado: 
O valor projetado do investimento referente aos serviços de 
engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), que resultará em uma renúncia de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
. Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 7.000,00 
(sete mil reais) de redução, sendo que para o exercício de 2025 foi 
considerado apenas 5 (cinco) meses para mensurar a renúncia. 
Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025. 
Lei 7.442 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
5 
Ana 
Receita 
1SS 7.02- 7.05 1SS Tomado T.•'=.i= 
2025 60.000,00 35.000,00 0,00 
2026 0,00 84.0100,00 2.409,00 
2027 0,00 84.000,00 2.409,00 
2028 0,00 84.000,00 2.409,00 
Subtotalotal 60.000,00 287.000,00 7.227,00 
Total Gerai 354.227,00 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o 
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do 
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
setembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.442 

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