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norma nº 7444/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7444 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CRISTOFOBIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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DOS SANTOS 
GERAL DO MUNICÍPIO 
EV 
( r-v\ if A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.444 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CRISTOFOBIA NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica instituído, no âmbito do 
Município de Varginha, o Dia Municipal de Conscientização e Combate 
à Cristofobia, a ser rememorado anualmente em 22 de agosto. 
Art. 2° A data de que trata esta Lei 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 30 Na referida data, ficam 
autorizadas a realização de eventos, campanhas educativas e ações 
de conscientização que promovam a valorização da fé cristã e o 
combate a qualquer forma de discriminação, intolerância ou 
violência praticada contra cristãos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO bONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 

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