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norma nº 7445/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7445 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ii° 7.445 
Ci:)r‘ YY1A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.445 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA CAFEZAIS DE 
MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, 
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil 
(códigos 7.02 e 7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal n°4.021, de 
30 de dezembro de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
e Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral 
n° 33.999.0300.001, n° 33.999.0300.002 e n°33.999.0300.003, e de 
Taxas Municipais, à empresa CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E 
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n°02.849.683/0001-81, com sede e foro no Município de 
Varginha/MG, na Rua Citilog, n° 333, Bairro Aeroporto, CEP 
no37.031-090. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o 
caput deste artigo será concedida pelo período de 05 (cinco) anos, 
contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a redução, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente 
Lei, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para os demais serviços 
tomados. 
Art. 3' A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à 
beneficiária a construção civil em suas instalações e para a 
aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados 
na construção de novos galpões logísticos e/ou ampliação dos 
referidos galpões em operação dentro do Condomínio CITILOG, para 
fins de aprimoramento das atividades operacionais da empresa, o que 
deverá refletir positivamente na economia do Município, com o 
aumento do faturamento, empregabilidade e investimentos. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios 
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos 
autos do Processo Administrativo n° 2.204/2025, em especial, o 
cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir, no mínimo, o valor de 
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) 
anos, dividido em duas etapas, quais sejam, R$ 40.000.000,00 
(quarenta milhões de reais) destinados a construção civil em suas 
instalações e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) voltados 
à aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados 
na construção de novos galpões logísticos e/ou ampliação dos 
referidos galpões em operação dentro do Condomínio CITILOG; 
II - acrescer, no prazo de 10 (dez) anos, 
aos 22 (vinte e dois) empregos diretos já existentes, no mínimo, 
mais 10 (dez) empregos diretos; 
III - gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no 
mínimo, 200 (duzentos) empregos indiretos, oriundos da cadeia 
produtiva ampliada e das novas demandas e serviços decorrentes da 
expansão das atividades da empresa; 
IV - atingir, o faturamento mínimo, no 
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 147.261.400,00 
(cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil e 
quatrocentos reais), conforme tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$ 9.240.000,00 2025 
R$ 10.164.000,00 2026 
R$ 11.180.000,00 2027 
R$ 12.298.440,00 2028 
R$ 13.528.284,00 2029 
R$ 14.881.112,00 2030 
R$ 16.369.223,00 2031 
R$ 18.006.145,00 2032 
R$ 19.806.760,00 2033 
R$ 21.787.436,00 2034 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 2.204/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 50 Para fins de concessão dos 
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência 
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente 
analisado, e atestado, pela secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro 
Lei n° 7.445 
DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 
WADS01-,-1; SILVA CAARC 
SECRETÁRIO ivxurnIPAL 
DA FAZENDA 
EV RO 0 DOS SANTOS 
~thRADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
HENRIQUE 
SECRí 
DESENVOLV 
ZES TOUGUINHA 
IC 4 DE 
NôMICO 
O L SILVA 
IO MUNICIPAL 
NTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, 
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será 
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial e Urbano - IPTU e das Taxas Municipais, restabelecidos, 
devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício 
financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, 
para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
setembro de 2025; 142°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONO IOOTONI JÚNIOR 
SECRETIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Lei n' 7.445 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.445 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: 
• Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN 
referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; 
• Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana 
IPTU dos imóveis de inscrição cadastral n° 33.999.0300-001, 
33.999.0300-002, 33.999.0300-003; 
• Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos 
serviços tomados; 
• Isenção de taxas municipais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 300.675,00 (trezentos mil, seiscentos 
e setenta e cinco reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 852.265,63 (oitocentos e cinquenta e 
dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 752.265,63 (setecentos e cinquenta e 
dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 552.265,63 (quinhentos e cinquenta e 
dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado: 
O valor projetado do investimento referente aos serviços de 
engenharia e construção civil estimados em R$ 40.000.000,00 
(quarenta milhões de reais), que resultará em uma renúncia de 
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com um cronograma de 
execução previsto para 03 (três) anos. 
• O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição municipal 
n° 33.999.0500-001, 33.999.0500-002 e 33.999.0500-003. 
• Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 135,00 
(cento e trinta e cinco reais) de redução, sendo que para o 
exercício de 2025 foi considerado apenas 5 (cinco) meses para 
Lei n° 7.445 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
mensurar a renúncia. 
. Em relação às taxas, a média do valor lançado em 2024 e 2025. 
Ano 
Receita 
ISS 7.02- 7.05 IPTU ISS Tomado TAXAS 
33.999.0500-001 33.999.0500-002 24.001.0005-003 
2025 300.000,130 0,00 0,00 0,00 675,00 0,00 
2026 300.000,00 275.377,25 36.815,47 208.447,60 1.620,00 30.005,31 
2027 200.000,00 275.377,25 36.815,47 208.447,60 1.620,00 30.005,31 
2028 0,00 275.377,25 36.815,47 208.447,60 1.620,00 30.005,31 
Subtataiotal 800.000,00 826.131,75 110.446,41 625.342,80 5.535,00 90.015,93 
Total Gera! 2.457.471,89 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o 
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do 
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
setembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.445 

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