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norma nº 7451/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7451 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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(.)4b461,A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.451 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE 0 RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR 
ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' A assistência à mulher em situação 
de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada 
pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade do 
agressor o ressarcimento aos cofres públicos municipais nos 
seguintes termos, com base na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto 
de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha): 
I — Todo aquele que, por ação ou omissão, 
causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral 
ou patrimonial à mulher em situação de violência doméstica ou 
familiar, fica obrigado a ressarcir integralmente os custos 
decorrentes do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS), com base na tabela dos serviços utilizados para o total 
tratamento. 
Parágrafo único. Os recursos assim 
arrecadados serão recolhidos ao Fundo Municipal competente, nos 
termos do que dispõe Lei Federal no 13.871, de 17 de setembro de 
2019, que alterou a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria 
da Penha). 
Art. 2° 0 ressarcimento previsto nesta Lei 
não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a vítima 
de violência doméstica ou seus dependentes. 
Art. 3° As despesas administrativas e 
operacionais para execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Lei n°7.451 
AR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO7 
ROBE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art.4' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
setembro de 2025; 142°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EV LODOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.451 

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