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norma nº 7457/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7457 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
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croi-nr)41LA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.457 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, 
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL - CEF. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' 0 Poder Executivo Municipal, 
objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para 
famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e 
cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De 
Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, 
de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica 
Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela 
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: 
I - Áreas correspondente às matrículas 
n° 60.668 e n° 69.480, as quais serão unificadas, conforme Memorial 
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. 
Parágrafo único. Os imóveis descritos 
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.354.804,60 
(dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e 
quatro reais e sessenta centavos), ficam, por esta Lei, desafetados 
de sua condição de bens públicos de uso especial, passando a 
integrar a categoria de bens dominicais do Município. 
Art. 2° As delimitações e confrontações 
dos imóveis a que se refere o artigo 10 são as definidas no Memorial 
Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
Art. 3° Os bens imóveis descritos no 
artigo 10 desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e contatará dos bens e 
direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com 
fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, 
as seguintes restrições: 
Lein°7A57 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
I - não integre o ativo da Caixa Econômica 
Federal - CEF; 
II - não responde direta ou indiretamente 
por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
III - não compõem a lista de bens e 
direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação 
judicial ou extrajudicial; 
IV - não pode ser dado em garantia de 
débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
V - 
quaisquer credores da Caixa 
privilegiado que possa ser; 
VI 
ônus reais sobre os imóveis. 
não é passível de execução por 
Econômica Federal - CEF, por mais 
não podem ser constituídos quaisquer 
Art. 4' 0 Fundo donatário terá como 
encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, 
exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, 
destinadas à população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade das 
unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, 
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Art. 5° A doação realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, 
revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da 
Municipalidade, se: 
I - o donatário fizer uso dos imóveis 
doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta 
Lei; 
II - a construção das unidades 
habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a 
partir de efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6° Os imóveis objeto da doação 
ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: 
Imposto de Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI: 
a) quando da transferência da propriedade 
do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo 
donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. 
Imposto Predial Territorial 
Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. 
Lei n° 7.457 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Fica a construtora responsável 
pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre 
as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta 
Lei. 
Art. 8° Todas as despesas com a escritura 
de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio 
Município. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
setembro de 2025; 142°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER-; DE LIMA RIBEIRO 
-SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EVANDRO MARÇLeSANTOS 
PROCtJADOR GERAL 
------ DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OIT0NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE GOVERNO 
RONALD 
-WNW 
IMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
JOSÉ MANOEL MAG. S FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIP DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lei n° 7.457 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial descritivo da unificação das matrículas n°: 60.668 e 
69.480. 
2. Proprietário: 
Município de Varginha. 
3. Localização: 
Avenida Alberico Petrin - Jardim Primavera - Varginha. 
4. Área: 
19.395,78 m2. 
5. Descrição: 
O referido lote é delimitado por um polígono irregular cuja 
descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida 
Alberico Petrin na divisa com o lote da Minasul - Cooperativa dos 
Cafeicultores da zona de Varginha Ltda, matrícula n°: 34.966, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 94°37'26", 
na extensão de 164,86 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 930 03'33", 
na extensão de 49,53 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 179°46'17", 
na extensão de 29,72 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 87°17'53", 
na extensão de 58,80 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 88°13'09", 
na extensão de 205,30 m; 
Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, início da descrição, 
no ângulo interno de 87°31'24", na extensão de 101,18 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
19.395,78 m2. 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Alberico 
Petrin; 
Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, 
confrontando CISSUL - matrícula n°: 41.555; 
Lei n° 7.457 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com o Estado de Minas Gerais, Escola Estadual, 
matrícula n°: 41.157; 
Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com o Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, 
matrículas n°: 38.465 e 69.481; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Minassul Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de 
Varginha Ltda. - matrícula n°: 34.966. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Lei n° 7.457 
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4,51410, 
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'1 
6 4...j 
BAIRRO IMACULADA 
7,311900 I... 
LOTE TRES.A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CORPO DF BOMBEIROS 
MATRICULA N969.461 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CORPO DE BOMBEIROS 
MATRICULA N'. 38 465 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ESCOLA ESTADUAL 
MATRICULA 144. 41.157 
5 
CON THUDO DA PRANG-MA: 
LEVANTAMENTO DAS ÁREAS UNIFICADAS 
ROTEIRO PERIMÉTR ICO 
UNIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS N°: 60.668 E 60.480 
msi AIDA 'MU 30,15ONTAN, 
-2 164.66 91.3726" WOE, ALBERICO PTETRIN 
49.53 91°0333' 0L55I, 615112)01113 MA 41 555 
3 29,12 11911617- OISE, NIATRICULA NA 11 5E5 
4-5 58,80 87.1753 E51800 DEW; - 51 801,51 MA I EDCLIE4 N'lI IS 
56 765.30 OS'] 309" 1)1400)) re CURBO 60,11360, ryoric.As 
6-1 101.18 87'3E24" 
DA 70. DE VAR.IrmA EIAIRICU, 
ÁREA: 19.395,7851 
JARDIM RIBEIRO 
638T1R 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGIN 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOURBAN 
RI.Dencçro: 
PROPRICTARIDD 
AUTO," 00 t.C.VANIAMENTO 
D T1.11-0, 
ÚNICA 
PRANC.A, 
AVENIDA ALBERICO PETRIN 
JARDIM PRIMAVERA 
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO 
DC0DIDAD: 
DANIELA Z 
ARCADVO: 
DATA: 
APOTCCA t 
UNIFICAD&O DA! 80603 
06/08i2025 
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