| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7457 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. |
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croi-nr)41LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.457 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' 0 Poder Executivo Municipal, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: I - Áreas correspondente às matrículas n° 60.668 e n° 69.480, as quais serão unificadas, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.354.804,60 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e sessenta centavos), ficam, por esta Lei, desafetados de sua condição de bens públicos de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município. Art. 2° As delimitações e confrontações dos imóveis a que se refere o artigo 10 são as definidas no Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. Art. 3° Os bens imóveis descritos no artigo 10 desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e contatará dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: Lein°7A57 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 I - não integre o ativo da Caixa Econômica Federal - CEF; II - não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; III - não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; V - quaisquer credores da Caixa privilegiado que possa ser; VI ônus reais sobre os imóveis. não é passível de execução por Econômica Federal - CEF, por mais não podem ser constituídos quaisquer Art. 4' 0 Fundo donatário terá como encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Art. 5° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da Municipalidade, se: I - o donatário fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta Lei; II - a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a partir de efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 6° Os imóveis objeto da doação ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI: a) quando da transferência da propriedade do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. Lei n° 7.457 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° Fica a construtora responsável pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta Lei. Art. 8° Todas as despesas com a escritura de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio Município. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2025; 142°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBER-; DE LIMA RIBEIRO -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EVANDRO MARÇLeSANTOS PROCtJADOR GERAL ------ DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO OIT0NI JÚNIOR SECRETÁRIO ICIPAL DE GOVERNO RONALD -WNW IMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO JOSÉ MANOEL MAG. S FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIP DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Lei n° 7.457 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO 1. Título: Memorial descritivo da unificação das matrículas n°: 60.668 e 69.480. 2. Proprietário: Município de Varginha. 3. Localização: Avenida Alberico Petrin - Jardim Primavera - Varginha. 4. Área: 19.395,78 m2. 5. Descrição: O referido lote é delimitado por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Alberico Petrin na divisa com o lote da Minasul - Cooperativa dos Cafeicultores da zona de Varginha Ltda, matrícula n°: 34.966, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 94°37'26", na extensão de 164,86 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 930 03'33", na extensão de 49,53 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 179°46'17", na extensão de 29,72 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 87°17'53", na extensão de 58,80 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 88°13'09", na extensão de 205,30 m; Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, início da descrição, no ângulo interno de 87°31'24", na extensão de 101,18 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 19.395,78 m2. 6. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Alberico Petrin; Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, confrontando CISSUL - matrícula n°: 41.555; Lei n° 7.457 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se por divisa com muro, confrontando com o Estado de Minas Gerais, Escola Estadual, matrícula n°: 41.157; Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se por divisa com muro, confrontando com o Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, matrículas n°: 38.465 e 69.481; Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Minassul Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda. - matrícula n°: 34.966. 7. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Lei n° 7.457 fi 00, 4,51410, Clk. 4,4:.C _ Zs 9:6,1_*,0,r °I',41?ci '1 6 4...j BAIRRO IMACULADA 7,311900 I... LOTE TRES.A ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DF BOMBEIROS MATRICULA N969.461 ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MATRICULA N'. 38 465 ESTADO DE MINAS GERAIS ESCOLA ESTADUAL MATRICULA 144. 41.157 5 CON THUDO DA PRANG-MA: LEVANTAMENTO DAS ÁREAS UNIFICADAS ROTEIRO PERIMÉTR ICO UNIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS N°: 60.668 E 60.480 msi AIDA 'MU 30,15ONTAN, -2 164.66 91.3726" WOE, ALBERICO PTETRIN 49.53 91°0333' 0L55I, 615112)01113 MA 41 555 3 29,12 11911617- OISE, NIATRICULA NA 11 5E5 4-5 58,80 87.1753 E51800 DEW; - 51 801,51 MA I EDCLIE4 N'lI IS 56 765.30 OS'] 309" 1)1400)) re CURBO 60,11360, ryoric.As 6-1 101.18 87'3E24" DA 70. DE VAR.IrmA EIAIRICU, ÁREA: 19.395,7851 JARDIM RIBEIRO 638T1R PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGIN SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOURBAN RI.Dencçro: PROPRICTARIDD AUTO," 00 t.C.VANIAMENTO D T1.11-0, ÚNICA PRANC.A, AVENIDA ALBERICO PETRIN JARDIM PRIMAVERA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DC0DIDAD: DANIELA Z ARCADVO: DATA: APOTCCA t UNIFICAD&O DA! 80603 06/08i2025 1/000 2. >0' C