| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7458 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. |
| native_id | 6461 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.458 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: I - Áreas correspondente às matrículas n° 20.639, n° 88.344 e n° 88.157, as quais serão unificadas, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único da presente Lei. Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 5.597.858,97 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), ficam, por esta Lei, desafetados de sua condição de bens públicos de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município. Art. 2° As delimitações e confrontações dos imóveis a que se refere o artigo 1' são as definidas no Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. Art. 30 Os bens imóveis descritos no artigo 1" desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e constatará dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: Lei n° 7.458 411.A. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA I - não integre o ativo da Caixa Econômica Federal - CEF; II - não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; III - não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; V - não é passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal - CEF, por mais privilegiado que possa ser; VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 4° 0 Fundo donatário terá como encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Art. 5° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da Municipalidade, se: I - o donatário fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta Lei; II - a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a partir de efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 6° Os imóveis objeto da doação ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI: a) quando da transferência da propriedade do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. Lei n° 7.458 AR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL D ADMINISTRAÇÃO RO .:^ 0 DOS SANTOS URADOR GERAL DO MUNICÍPIO EV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° Fica a construtora responsável pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta Lei. Art. 8° Todas as despesas com a escritura de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio Município. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO • T NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO 40111111111111" RONALD* e'* S DE LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO JOSÉ MANOEL '414)1 HAES FERREIRA SECRETÁRIO MUNIC AL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Lei n° 7.458 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO 1. Título: Memorial descritivo da unificação das matrículas 20.639, 88.344 e 88.157. 2. Proprietário: Município de Varginha. 3. Localização: Rua Edelza Paiva Tavares - Parque da Grevíleas. 4. Área: 55.411,35 m2, 5. Perímetro: 1.083,58 m. 6. Descrição: A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45000' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.791,9420 m e Norte (Y) 7.612.832,1327 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue 452.821,3270 m e N= 7 extensão de 31,52 m; Do vértice 2 segue 452.826,7673 m e N= 7 extensão de 6,03 m; Do vértice 3 segue 452.945,9746 m e N= 7 extensão de 127,50 m; Do vértice 4 segue 452.950,7582 m e N= 7 extensão de 12,43 m; Do vértice 5 segue 452.936,4867 m e N= 7. extensão de 39,83 m; até o vértice 2, de coordenada UTM E= .612.820,7433 m, no azimute de 111°11'09", na até o vértice 3, de coordenada UTM E= .612.818,1425 m, no azimute de 115°33'06", na até o vértice 4, de coordenada UTM E= .612.772,9113 m, no azimute de 110°46'42, na até o vértice 5, de coordenada UTM E= .612.761,4338 m, no azimute de 157°22'28", na até o vértice 6, de coordenada UTM E= 612.724,2447 m, no azimute de 200°59'40", na Lei n° 7.458 7. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com Plínio Vitor Chagas Silva - lote 05, matrícula n°: 56.362; Lei n° 7.458 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM 453.003,9107 m e N= 7.612.697,8985 m, no azimute de 111°20'36", extensão de 72,39 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM 452.961,7231 m e N= 7.612.589,2929 m, no azimute de 201°13'43", extensão de 116,51 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM 452.968,8116 m e N= 7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57", extensão de 7,17 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM 453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no azimute de 120°28'14", extensão de 42,58 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM 453.037,5385 m e N= 7.612.531,4506 m, no azimute de 139°23'32", extensão de 49,21 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM 453.029,5826 m e N= 7.612.512,1563 m, no azimute de 202°24'30", extensão de 20,87 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM 453.024,2510 m e N= 7.612.499,2261 m, no azimute de 202°24'30", extensão de 13,99 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM 452.903,7661 m e N= 7.612.535,1026 m, no azimute de 286°34'55", extensão de 125,71 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM 452.774,7556 m e N= 7.612.619,2511 m, no azimute de 303°06'53", extensão de 154,03 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM 452.719,7171 m e N= 7.612.642,7689 m, no azimute de 293°08'13", extensão de 59,85 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM 452.747,7908 m e N= 7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10, extensão de 77,97 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM 452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, no azimute de 20°45'20", extensão de 60,18 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM 452.772,4204 m e N= 7 612.780,8460 m, no azimute de 20°02'00", extensão de 9,64 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM 452.779,9644 m e N= 7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19", extensão de 21,21 m; Finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 20°50'19", na extensão de 33,67 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 55.411,35 m2 e um perímetro de 1.083,58 m. 5 E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na E= na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Rua Edelza Paiva Tavares; Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se pelo bordo da confluência da Rua Edelza Paiva Tavares com a Avenida Vice Prefeito Rafael Barros; Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Avenida Vice Prefeito Rafael Barros; Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se pelo bordo da Rua Natalina Domingueti Zanateli; Do vértice 7 ao vértice 11 limita-se por linha de divisa, confrontando com o Lote B; Do vértice 11 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da Rua José Olnem Marcellini; Do vértice 12 ao vértice 15 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Área Verde do Bairro Santa Terezinha - matrícula n°: 31.222; Do vértice 15 ao vértice 16 limita-se por linha de divisa, confrontando com a Área Verde 2 do Bairro Nova Varginha - matrícula n°: 32.860; Do vértice 16 ao vértice 17 limita-se por divisa com muro, confrontando com Leonardo Elisário de Araújo e Flávia Maria da Silva, lote 242, matrícula n°: 42.469, Antônio Carlos Ferreira, lote 241, matrícula n°: 42.468, Construtora Dharma, lotes 240, 239 e 238, matrícula n°: 32.860, José Renato Pereira de Lima, lote 237, matrícula n°: 45.164; Do vértice 17 ao vértice 18 limita-se por linha de divisa, confrontando com José Renato Pereira de Lima, lote 236, matrícula n°: 44.259; Do vértice 18 ao vértice 19 limita-se por divisa com muro, confrontando com Gustavo Tinano Ferreira Teodoro, lote 235, matrícula n°: 39.916 e Construtora Dharma, lotes 234 e 233, matrícula n°: 32.860; Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, confrontando com Construtora Dharma, lote 233, matrícula n°: 32.860, Ralf de Brito, lote 232, matrícula n°: 51.409, Fábio Fernandes de Almeida, lote 232, matrícula n°: 51.454, Rucival do Rosário, lote 231, matrícula n°: 47.137, Eduardo Ferreira da Silva, lote 231, matrícula n°: 47.138, Samuel Penha, lote 230, matrícula n°: 72.041 e Elielcio Arcanjo Gomes, lote 230, matrícula n°: 72.040 8. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Lei n° 7.458 BAIRRO NOVA VARGINHA :".. • ... ,..,. ,. PARQUE DAS GREViLEAS .,... .::.. ... AREA WADE2 BAIRRO NOVA SARDINHA RIATRiCUIA N` 32.860 ' • • ''''''''S • • • • AREA ltrs'N'T=2"' Ina _ • ..,,,t' VFROF 'lf , • • • 0 • _ . • • 641, • 0 • .,,,. , ., -49-0-;-.0, 9 9 LOTE B MATRICULA N°: 88.157 BAIRRO SANTA TEREZINHA , ',if • ' 7,,, • • • 1 o o C C-) INE MMIMMMKAM MMi0I • =NO EMSAIMGM MSVMSM MEW IM MA MAIMMS25•SA• MT0M5EM IM MM irPIDM:MMM35M MI6P7ND WM.= WM CM MCMSMI.• ti^,FM WS.S.M MIMS= NwanffinºRr,ffirx.smonmeamsme Mi MrIELMSMENCS6E• WMWMANV ETMSIMMAKMO.. 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