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norma nº 7458/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7458 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.458 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, 
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL - CEF. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal, 
objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para 
famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e 
cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De 
Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, 
de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica 
Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela 
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: 
I - Áreas correspondente às matrículas 
n° 20.639, n° 88.344 e n° 88.157, as quais serão unificadas, 
conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único da presente 
Lei. 
Parágrafo único. Os imóveis descritos 
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 5.597.858,97 
(cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e 
cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), ficam, por esta 
Lei, desafetados de sua condição de bens públicos de uso especial, 
passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município. 
Art. 2° As delimitações e confrontações 
dos imóveis a que se refere o artigo 1' são as definidas no Memorial 
Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
Art. 30 Os bens imóveis descritos no 
artigo 1" desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e constatará dos bens e 
direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com 
fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, 
as seguintes restrições: 
Lei n° 7.458 
411.A. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I - não integre o ativo da Caixa Econômica 
Federal - CEF; 
II - não responde direta ou indiretamente 
por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
III - não compõem a lista de bens e 
direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação 
judicial ou extrajudicial; 
IV - não pode ser dado em garantia de 
débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
V - não é passível de execução por 
quaisquer credores da Caixa Econômica Federal - CEF, por mais 
privilegiado que possa ser; 
VI - não podem ser constituídos quaisquer 
ônus reais sobre os imóveis. 
Art. 4° 0 Fundo donatário terá como 
encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, 
exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, 
destinadas à população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade das 
unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, 
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Art. 5° A doação realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, 
revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da 
Municipalidade, se: 
I - o donatário fizer uso dos imóveis 
doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta 
Lei; 
II - a construção das unidades 
habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a 
partir de efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6° Os imóveis objeto da doação 
ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: 
Imposto de Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI: 
a) quando da transferência da propriedade 
do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo 
donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. 
Imposto Predial Territorial 
Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. 
Lei n° 7.458 
AR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
RO .:^ 0 DOS SANTOS 
URADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Fica a construtora responsável 
pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre 
as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta 
Lei. 
Art. 8° Todas as despesas com a escritura 
de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio 
Município. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO • T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
40111111111111" 
RONALD* e'* S DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
JOSÉ MANOEL '414)1 HAES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNIC AL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lei n° 7.458 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial descritivo da unificação das matrículas 20.639, 88.344 e 
88.157. 
2. Proprietário: 
Município de Varginha. 
3. Localização: 
Rua Edelza Paiva Tavares - Parque da Grevíleas. 
4. Área: 
55.411,35 m2, 
5. Perímetro: 
1.083,58 m. 
6. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM 
- Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45000' cuja 
descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.791,9420 
m e Norte (Y) 7.612.832,1327 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue 
452.821,3270 m e N= 7 
extensão de 31,52 m; 
Do vértice 2 segue 
452.826,7673 m e N= 7 
extensão de 6,03 m; 
Do vértice 3 segue 
452.945,9746 m e N= 7 
extensão de 127,50 m; 
Do vértice 4 segue 
452.950,7582 m e N= 7 
extensão de 12,43 m; 
Do vértice 5 segue 
452.936,4867 m e N= 7. 
extensão de 39,83 m; 
até o vértice 2, de coordenada UTM E= 
.612.820,7433 m, no azimute de 111°11'09", na 
até o vértice 3, de coordenada UTM E= 
.612.818,1425 m, no azimute de 115°33'06", na 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
.612.772,9113 m, no azimute de 110°46'42, na 
até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
.612.761,4338 m, no azimute de 157°22'28", na 
até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
612.724,2447 m, no azimute de 200°59'40", na 
Lei n° 7.458 
7. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Plínio Vitor 
Chagas Silva - lote 05, matrícula n°: 56.362; 
Lei n° 7.458 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
453.003,9107 m e N= 7.612.697,8985 m, no azimute de 111°20'36", 
extensão de 72,39 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
452.961,7231 m e N= 7.612.589,2929 m, no azimute de 201°13'43", 
extensão de 116,51 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
452.968,8116 m e N= 7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57", 
extensão de 7,17 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no azimute de 120°28'14", 
extensão de 42,58 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
453.037,5385 m e N= 7.612.531,4506 m, no azimute de 139°23'32", 
extensão de 49,21 m; 
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
453.029,5826 m e N= 7.612.512,1563 m, no azimute de 202°24'30", 
extensão de 20,87 m; 
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
453.024,2510 m e N= 7.612.499,2261 m, no azimute de 202°24'30", 
extensão de 13,99 m; 
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
452.903,7661 m e N= 7.612.535,1026 m, no azimute de 286°34'55", 
extensão de 125,71 m; 
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
452.774,7556 m e N= 7.612.619,2511 m, no azimute de 303°06'53", 
extensão de 154,03 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
452.719,7171 m e N= 7.612.642,7689 m, no azimute de 293°08'13", 
extensão de 59,85 m; 
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
452.747,7908 m e N= 7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10, 
extensão de 77,97 m; 
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, no azimute de 20°45'20", 
extensão de 60,18 m; 
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
452.772,4204 m e N= 7 612.780,8460 m, no azimute de 20°02'00", 
extensão de 9,64 m; 
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
452.779,9644 m e N= 7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19", 
extensão de 21,21 m; 
Finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, início da descrição, 
no azimute de 20°50'19", na extensão de 33,67 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 55.411,35 m2 e um 
perímetro de 1.083,58 m. 
5 
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na 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Rua Edelza Paiva 
Tavares; 
Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se pelo bordo da confluência da Rua 
Edelza Paiva 
Tavares com a Avenida Vice Prefeito Rafael Barros; 
Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Avenida Vice 
Prefeito Rafael Barros; 
Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se pelo bordo da Rua Natalina 
Domingueti Zanateli; 
Do vértice 7 ao vértice 11 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com o Lote B; 
Do vértice 11 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da Rua José Olnem 
Marcellini; 
Do vértice 12 ao vértice 15 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com a Área 
Verde do Bairro Santa Terezinha - matrícula n°: 31.222; 
Do vértice 15 ao vértice 16 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com a Área 
Verde 2 do Bairro Nova Varginha - matrícula n°: 32.860; 
Do vértice 16 ao vértice 17 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Leonardo Elisário de Araújo e Flávia Maria da 
Silva, lote 242, matrícula n°: 42.469, Antônio Carlos Ferreira, lote 
241, matrícula n°: 42.468, Construtora Dharma, lotes 240, 239 e 238, 
matrícula n°: 32.860, José Renato Pereira de Lima, lote 237, 
matrícula n°: 45.164; 
Do vértice 17 ao vértice 18 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com José Renato Pereira de Lima, lote 236, matrícula 
n°: 44.259; 
Do vértice 18 ao vértice 19 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Gustavo Tinano Ferreira Teodoro, lote 235, 
matrícula n°: 39.916 e Construtora Dharma, lotes 234 e 233, 
matrícula n°: 32.860; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Construtora Dharma, lote 233, matrícula n°: 32.860, 
Ralf de Brito, lote 232, matrícula n°: 51.409, Fábio Fernandes de 
Almeida, lote 232, matrícula n°: 51.454, Rucival do Rosário, lote 
231, matrícula n°: 47.137, Eduardo Ferreira da Silva, lote 231, 
matrícula n°: 47.138, Samuel Penha, lote 230, matrícula n°: 72.041 e 
Elielcio Arcanjo Gomes, lote 230, matrícula n°: 72.040 
8. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Lei n° 7.458 
BAIRRO NOVA VARGINHA 
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PARQUE DAS GREViLEAS 
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AREA WADE2 
BAIRRO NOVA SARDINHA 
RIATRiCUIA N` 32.860 
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LOTE B 
MATRICULA N°: 88.157 
BAIRRO SANTA TEREZINHA 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARG 
SEPLA - SECHETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UREI 
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EDELZA PAIVA TAVARES 
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ÚNICA LEVANTAMENTO DASAREASUNIFICADAS 
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