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← Varginha (MG)

norma nº 7472/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7472 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaINSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.472 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
INSTITUI 0 DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA 
MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído no Calendário 
Oficial do Município de Varginha o "Dia Florescer da Autoestima da 
Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. 
Art. 2° No Dia Florescer da Autoestima da 
Mulher e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas 
ações para fortalecer o amor-próprio das mulheres, para valorizar a 
autoestima da mulher em todas as suas vertentes e para promover seu 
bem-estar físico, emocional, profissional e social, visando sempre a 
promoção do autoconhecimento, consciência do próprio corpo e 
autocuidado da mulher. 
Parágrafo único. Para o cumprimento do 
objetivo constante no "caput" deste artigo, poderão ser promovidos 
eventos tais como palestras, debates, ações educativas, campanhas, 
exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos 
psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a 
importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, 
sempre com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a 
autoestima da mulher. 
Art. 30 Para o desenvolvimento das 
atividades desta Lei, a sociedade civil e o Poder Público poderão 
contar com a cooperação de associações, entidades de classe, 
empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da 
sociedade. 
Lei n° 7.472 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO IDE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TINI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei no 7.472 

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