| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7472 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | INSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.472 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI 0 DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Art. 2° No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro, poderão ser realizadas ações para fortalecer o amor-próprio das mulheres, para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes e para promover seu bem-estar físico, emocional, profissional e social, visando sempre a promoção do autoconhecimento, consciência do próprio corpo e autocuidado da mulher. Parágrafo único. Para o cumprimento do objetivo constante no "caput" deste artigo, poderão ser promovidos eventos tais como palestras, debates, ações educativas, campanhas, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, sempre com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher. Art. 30 Para o desenvolvimento das atividades desta Lei, a sociedade civil e o Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade. Lei n° 7.472 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO IDE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TINI JÚNIOR SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei no 7.472