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norma nº 7469/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7469 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGO PÚBLICO MUNICIPAL, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME DE RACISMO OU POR CRIME RESULTANTE DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 7.716/1989.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.469 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
VEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGO PÚBLICO 
MUNICIPAL, DE PESSOA CONDENADA POR 
CRIME DE RACISMO OU POR CRIME 
RESULTANTE DE DISCRIMINAÇÃO OU 
PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, 
RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL N' 7.716/1989. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no 
âmbito da administração pública direta e indireta do Município 
de Varginha, de pessoa que tenha sido condenada, com decisão 
transitada em julgado, por crime de racismo ou por crime 
resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, 
etnia, religião ou procedência nacional, tipificados na Lei 
Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989. 
Parágrafo único. A vedação de que trata 
o caput inicia-se com a condenação em decisão transitada em 
julgado e perdura até o efetivo cumprimento da pena, em 
respeito ao princípio da presunção de inocência e do devido 
processo legal. 
Art. 2' A restrição prevista nesta Lei 
aplica-se à nomeação para todos os cargos, funções e empregos 
públicos municipais, efetivos ou em comissão, de livre 
nomeação e exoneração. 
Art.3° O descumprimento das disposições 
desta Lei implicará medidas administrativas cabíveis, 
incluindo advertência, nulidade da nomeação e exoneração do 
cargo ou função ocupada. 
Lei n° 7.469 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 
de outubro de 2025; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER • CESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRA - 
CARLOS HONÓRIO O T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.469 

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