| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7475 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO POVO E SUA ALIENAÇÃO A PARTICULAR, COM FULCRO NO ARTIGO 76, I, ALÍNEA "D", DA LEI 14.133/2021. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.475 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO POVO E SUA ALIENAÇÃO A PARTICULAR, COM FULCRO NO ARTIGO 76, I, ALÍNEA "D", DA LEI 14.133/2021. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica desafetado do uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominical, uma área de 118,98 m2(cento e dezoito metros quadrados e noventa e oito centésimos de metro quadrado), parte do imóvel de propriedade do Município de Varginha/MG, situado na Avenida José Adélio de Resende, bairro Vila Paiva, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 64.280, com área total de 1.227,90 m2(mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa centésimos de metro quadrado), e as seguintes características: A área a ser desafetada é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 32°09'58", na extensão de 11,78 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 139°29'23", na extensão de 12,67 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 163'10'33", na extensão de 8,84 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 130°1754", na extensão de 0,42 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 235° 32'46", na extensão de 0,78 m; Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (inicio da descrição), no ângulo interno de 19020'26", na extensão de 31,35 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 118,98 m2 . Confrontações: Lei n° 7.475 I i' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se por divisa com muro, confrontando com a área verde do bairro Alto da Vila Paiva, matrícula n°: 64.280; Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com Lote 01 da quadra C do bairro Vila Paiva. Art. 2° A área descrita no artigo anterior fica autorizada a ser alienada ao particular LUIZ CARLOS BOTREL, inscrito no CPF sob o n° 377.318.666-53, sob o fundamento do artigo 76, I, alínea "d", da Lei Federal n° 14.133/2021, dispensando-se, portanto, a realização de procedimento licitatório. Art. 30 0 adquirente promoverá o pagamento, ao Município, do quantum de R$ 75.137,85 (setenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) devidamente corrigido pelo índice IGP-M no momento da efetiva quitação. • 1° 0 valor mercadológico referenciado no caput deste artigo correspondente à parcela do imóvel a ser adquirida, e está em conformidade com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica juntado nos autos do Processo Administrativo n° 13.993/2022. § 2' 0 pagamento deverá ser feito através de boleto bancário, a ser emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, correspondente ao valor atualizado do imóvel, nos termos do caput do presente artigo. § 3 0 0 comprovante de quitação servirá como recibo de pagamento ao adquirente e deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, para os e-mails arrecadacao@varoinha.mg.qov.br e contadoria.semfa@varginha.mg.00v.br, devendo essa Secretaria informar, por sua vez, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA e à Procuradoria Geral do Município - PGM para as devidas providências posteriores. • 40 0 não pagamento da monta integral no prazo determinado no § 2° deste artigo torna as disposições da presente Lei sem efeito. Art. 4° Deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do devido pagamento, bem como o registro da mesma junto ao Serviço Registral competente, no prazo de até 30 (trinta) dias após referida lavratura. Lei n° 7.475 CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 • 10 Os prazos previstos no caput do presente artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado do adquirente, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a assinar todos os documentos escriturários e registrais necessários ao fim que a que se destinada a presente Lei. § 3° As despesas oriundas da execução desta Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do adquirente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO O O I JÚNIOR SECRETÁRIO I IPAL DE GOVERNO' RON.40GO'l DE LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO LX__) WAD SONSILVAS)AMÀRà0 SECRETÁRIOMUNICIPAL DAFAZENDA Lei n° 7.475