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norma nº 7476/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7476 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
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n(14')t, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.476 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder à EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 
LTDA. - EMBRADER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, com sede na Rua Maria Ribeiro 
Ghelli, n° 585, CEP n°35.574-801, Del Rey, Formiga/MG, subvenção 
econômica no valor de R$ 216.668,56 (duzentos e dezesseis mil, 
seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). 
Art. 2° A subvenção econômica de que trata 
o artigo 1° da presente Lei será destinada à realização de obras de 
terraplanagem no terreno que foi doado à empresa, localizado na 
Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, nesta cidade de 
Varginha/MG, para edificação do ECOPONTO (ponto de coleta de pneus 
inservíveis), a fim de possibilitar o início das atividades na 
Municipalidade. 
§ 1° A liquidação da despesa realizada com 
a subvenção autorizada por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" à EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS LTDA. - EMBRADER, mediante apresentação da nota fiscal 
respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. 
§ 2° A subvenção econômica de que trata a 
presente Lei deverá ser creditada em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 3° A Empresa beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria 
Gestora e, após, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final das obras 
de terraplanagem mencionadas no artigo 2°, sob pena de inscrição em 
dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais 
Lei n° 7.476 
OS SANTOS 
ORGERAL 
DO MUNICÍPIO 
EVAND 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novas subvenções 
enquanto não aprovada a respectiva prestação de contas. 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 5° 0 Relatório da Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
outubro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE GOVERNO 
WAD SONSILVA 
SECRETARWNUNICIPAL 
DAFAZENDA 
Lei n° 7.476 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
LEI N° 7.476 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção econômica à EMPRESA 
BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EMBRADER. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção econômica será 
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 216.668,56 (duzentos e dezesseis mil, 
seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de outubro de 2025. 
eonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.476 

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