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norma nº 7478/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7478 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
^ 
CLM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.478 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% 
01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-30% 
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da 
Oncologia FG-30% 
01 Encarregado do Serviço de Almoxarifado FG-60% 
01 Encarregado do Serv'iço de Manutenção Hospitalar 
— 
F0-60% 
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-1 
01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-3 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
i QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Líder da Seção de Enfermagem do Núcleo 
Interno de Regulação FG-15% 
01 Assessor Administrativo da Diretoria FG-60% 
01 Encarregado de Proteção de Dados FG-60% 
01 Encarregado do Serviço de Controle interno FG-60% 
01 Encarregado do Serviço de Imaginologia FG-60% 
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da 
Oncologia 
; 
FG-60% 
Lei rz° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
01 Supervisor da Engenharia Clínica CF-1 
01 Supervisor do Serviço de Manutenção CF-1 
01 Supervisor do Serviço de Almoxarifado CF-2 
Art. 3' As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado ou nomeado para 
o desempenho da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, 
respectivamente. 
§ 10 A designação ou a nomeação do servidor 
para o exercício da Função Gratificada - FG ou Cargo em Comissão 
serão formalizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 9° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular 
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo da Função Gratificada. 
§ 30 A gratificação não será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular do 
Cargo em Comissão, o qual receberá a diferença do valor constante da 
tabela salarial do cargo efetivo em relação ao nível do cargo em 
comissão, e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo do Cargo em Comissão. 
Art. 40 Somente poderão ser designados para 
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado 
em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado 
legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo. 
Art. 50 0 exercício da Função 
Gratificada - FG e do Cargo de Provimento em Comissão - CF exige de 
seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo 
jus a jornada de trabalho reduzida. 
Art. 60 As atribuições das Funções 
Gratificadas e dos Cargos de Provimento em Comissão, constam no 
Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, 
atribuições e requisitos constantes em legislações específicas. 
Art. 7' 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 8° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de 
outubro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO CIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EV.,- PRO ELO DOS SANTOS 
— *CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ROSANP4 DE PAIV ILVA MORAIS 
DIREQE&G HOSPITALAR 
DA FHOMUV 
Lei n° 7.478 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 
I TÍTULO DO CARGO LÍDER DE ENFERMAGEM DO NÚCLEO INTERNO 
DE REGULAÇÃO 
II NÍVEL • FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Enfermagem 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado à 
liderança das atividades de Enfermagem do Núcleo Interno de 
Regulação, garantindo o cumprimento das normas e protocolos 
institucionais, em conformidade com as políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Promover a interlocução entre a Coordenação, supervisão da 
equipe de enfermagem e equipe médica envolvida na regulação interna; 
II. Realizar a gestão de leitos e acompanhamento das condições de 
ocupação, para garantir o atendimento eficiente e oportuno; 
III. Analisar e monitorar os dados relacionados ao fluxo de 
pacientes, garantindo uma álocação adequada de recursos; 
IV. Integrar-se com outras equipes, como médicos, administrativos e 
encarregados hospitalares, para assegurar que as decisões de 
internação e alta sejam eficientes e seguras; 
V. Treinar e capacitar a equipe de enfermagem no processo de 
regulação e no manuseio de ferramentas tecnológicas utilizadas para 
o controle e gestão de leitos; 
VI. Garantir a qualidade do atendimento, com foco na segurança e no 
bem-estar dos pacientes, e colaborar em estratégias de melhoria 
contínua dos processos hospitalares; 
VII. Gerenciar a ocupação e movimentação de leitos, monitorando os 
leitos disponíveis na instituição e suas destinações, diariamente, 
inloco ou virtualmente, via kanban; 
VIII. Conferir diariamente, através da ronda operacional nas 
enfermarias e leitos de estabilização do Pronto Atendimento, e CTI, 
e conferir nosoftwarehospitalar; 
IX. Realizar conferência diária no Pronto Atendimento de pacientes, 
juntamente com o médico regulador e/ou chefia médica, quanto a 
necessidade de internação ou alta; 
X. Representar o NIR em suas relações; 
XI. Reunir documentos oficiais doNIP. (atas de reuniões, 
Procedimentos Operacionais Padrão - POPs publicados, agendas de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
atendimentos, ofícios, antra outros) sempre que houver solicitação 
da gestão do hospital, auditoria ou de órgão externo; 
XII. Solicitar parecer de outros profissionais ou chefias quando o 
grupo identificar a necessidade; 
XIII. Monitorar e avaliar possíveis altas hospitalares ou 
transferência a outros estabelecimentos de saúde; 
XIV. Participar da gestão da lista de espera cirúrgica; 
XV. Analisar as solicitações de internação recebidas pelo SUSFácil; 
XVI. Monitorar as respostas de solicitação de vagas externas, com a 
finalidade de agilizar o fluxo de transferência de pacientes; 
XVII. Realizar visitas à beira leito avaliando quadro dos pacientes, 
discutindo possíveis remanejamentos e transferências em conjunto com 
a equipe assistencial, e apresentar para o médico regulador; 
XVIII. Orientar a realização de remanejamentos internos, quando 
necessário, tanto nos casos de isolamentos quanto na otimização das 
vagas de acordo com as demandas; 
XIX. Participar dos processos de organização dos fluxos internos e 
externos de referência e contra referência dos usuários atendidos no 
hospital; 
XX. Solicitar para a equipe assistencial a atualização dos dados de 
movimentação dos pacientes no instrumento de passagem de plantão; 
XXI. Manter atualizadas as planilhas de dados dos indicadores de 
processo e de resultados (produção e desempenho); 
XXII. Participar da construção e implementação dos fluxos e 
protocolos relacionados aos processos de trabalho do NIR; 
XXIII. Contribuir com o planejamento das ofertas de vagas para o 
gestor do SUS; 
XXIV. Comunicar a Diretoria Geral Hospitalar problemas que venham a 
dificultar o processo de internação e alta; 
XXV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do NIR; 
XXVI. Conhecer e utilizar o sistema desoftwarehospitalar, SUSFácil 
e demais; 
XXVII. Participar de todas as reuniões que envolvam o NIR; 
XXVIII. Acompanhar a visita multidisciplinar do CTI, monitorando as 
possibilidades de altas para liberação de leitos para o serviço de 
regulação; 
XXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
I 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado 
ao assessoramento direto à autoridade política do Diretor(a) Geral 
Hospitalar, responsável 'por fornecer o suporte estratégico e 
operacional, assegurando que a Diretoria tenha todas as informações 
e recursos necessários para uma gestão eficaz. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Prestar assistência direta à Diretoria Geral nas atividades 
cotidianas, garantindo que todas as demandas administrativas sejam 
atendidas de maneira eficiente; 
II. Redigir, revisar e organizar relatórios, memorandos, atas de 
reuniões e outros documentos administrativos necessários para a 
gestão da instituição; 
III. Ser responsável pela comunicação entre a Diretoria Geral e 
outros setores do hospital, garantindo a fluidez da troca de 
informações e a implementação de decisões administrativas; 
IV. Monitorar e apoiar a implementação de projetos e iniciativas 
estratégicas definidas pela Diretoria Geral, garantindo o 
cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos; 
V. Organizar e analisar dados relativos a processos 
administrativos, financeiros e operacionais, preparando informações 
para a tomada de decisão pela Diretoria Geral; 
VI. Manter o controle de. documentos administrativos e arquivos da 
Diretoria Geral, garantindo a organização e o fácil acesso a 
informações essenciais; 
VII. Coordenar o fluxo de processos administrativos, conforme as 
orientações da Diretoria Geral; 
VIII. Auxiliar na organização e coordenação de reuniões, eventos 
internos e externos relacionados à Diretoria Geral, cuidando de 
logística e detalhes administrativos; 
IX. Contribuir para o planejamento estratégico da instituição, 
realizando pesquisas, levantamentos e análises que auxiliem na 
definição de metas e objetivos a serem alcançados; 
X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das 
atividades administrativas, bem como apresentações para reuniões da 
Diretoria, fornecendo dados relevantes para a gestão hospitalar; 
XI. Prestar suporte administrativo às equipes que atuam junto à 
Diretoria Geral, garantindo que as tarefas e projetos sejam bem 
executados e alinhados com as diretrizes organizacionais; 
XII. Colaborar na disseminação e implementação de políticas e normas 
internas, garantindo que as orientações da Diretoria sejam seguidas 
corretamente pelos setores do hospital; 
XIII. Acompanhar constantemente os e-mails recebidos pela Diretoria 
Geral, garantindo que todos os assuntos sejam tratados de forma 
tempestiva; 
XIV. Priorizar e organizar os e-mails de acordo com a urgência e 
importância, sinalizando os que necessitam de uma resposta imediata 
ou ação urgente; 
XV. Realizar a triagem dos e-mails recebidos, direcionando-os para 
Lei n° 7.478 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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as áreas ou pessoas responsáveis, quando necessário; 
XVI. Identificar e categorizar as solicitações, demandas e 
informações importantes,. encaminhando os e-mailspara os 
responsáveis ou respondendo diretamente, conforme o caso; 
XVII. Elaborar respostas claras, objetivas e alinhadas com as 
diretrizes da Diretoria Geral, transmitindo as informações de forma 
profissional e cordial; 
XVIII. Garantir que a resposta aos e-mails esteja em conformidade 
com as políticas e normas da instituição, além de ser clara, concisa 
e bem estruturada; 
XIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Direito 
e/ou Tecnologia da Informação 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
assegurar a implementação das políticas de proteção de dados no 
ambiente hospitalar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de 
Dados - LGPD e legislações correlatas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Orientar a Instituição sobre as práticas de tratamento de dados 
pessoais, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de 
dados; 
II. Atuar como o ponto de comunicação entre a Instituição, os 
titulares dos dados (indivíduos cujos dados estão sendo tratados) e 
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 
III. Gerenciar solicitações de titulares de dados, recebe e responde 
às solicitações dos titulares relacionadas aos seus dados pessoais, 
como pedidos de acesso, correção, anonimização, eliminação ou 
portabilidade dos dados; 
IV. Realizar treinamento e conscientização, promovendo a 
conscientização e capacitação dos colaboradores da organização sobre 
a importância da proteção de dados pessoais e as boas práticas no 
tratamento de dados; 
V. Monitorar o cumprimento da legislação, avaliando e 
monitorizando as operações de tratamento de dados pessoais da 
Instituição, verificando se estão em conformidade com as disposições 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
da LGPD e outros regulamentos aplicáveis; 
VI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, 
identificando riscos e sugerindo medidas de mitigação; 
VII. Atuar de forma colaborativa com a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados, fornecendo informações e relatórios quando 
solicitado, e ajudando a implementar eventuais recomendações; 
VIII. Desenvolver políticas de proteção de dados, auxiliar na 
criação e implementação de políticas e procedimentos internos que 
garantam a proteção de dados pessoais, incluindo regras sobre 
segurança da informação e gerenciamento de incidentes; 
IX. Responder a incidentes de segurança: coordenando a resposta a 
incidentes envolvendo vazamento de dados ou qualquer outro problema 
relacionado à segurança da informação, notificando os órgãos 
competentes e os titulares dos dados quando necessário; 
X. Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de 
trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de 
outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores da instituição no que tange a proteção de dados pessoais; 
XII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XIV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XVI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XVII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVIII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; 
XIX. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividadés do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organizaçâo ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XX. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXII. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO 
INTERNO 
DE CONTROLE 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público 
Recrutamento restrito. 
efetivo. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades de Controle 
Interno no âmbito hospitalar, com o objetivo de garantir a 
eficiência, a transparência e a conformidade dos processos 
administrativos e operacionais com as normativas e regulamentos 
aplicáveis. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros 
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a 
regular execução contratual; 
II. Encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de 
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública 
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente; 
III. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos ao recebimento de notas fiscais; 
IV. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos à prestação de contas de despesas com viagens; 
V. Encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos 
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o 
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas 
vigentes; 
VI. Encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna 
do Hospital; 
VII. Encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos 
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em 
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas; 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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VIII. Encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias 
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha; 
IX. Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes; 
X. Executar os trabalhos de análise dos atos administrativos, 
exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios 
e prestação de contas; 
XI. Analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de 
subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva 
verba pública destinadas a Fundação; 
XII. Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e 
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob 
qualquer forma, de recursos públicos da Fundação; 
XIII. Acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa 
Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei; 
XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor e 
servidores subordinados; ' 
XV. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
1 TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE 
IMAGINOLOGIA 
II NÍVEL F0-6096 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades do Serviço de 
Imaginologia, com o objetivo de garantir a eficiência, a qualidade e 
a conformidade dos processos realizados com as normativas e 
regulamentos aplicáveis. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos 
serviços de Radiologia (Raio-X), Ultrassonografia, Tomografia, 
Mamografia, Radioterapia e demais serviços de imagem, garantindo o 
bom funcionamento de cada setor; 
II. Garantir a qualidade, segurança e precisão dos exames 
realizados, cumprindo as normativas técnicas e regulatórias 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
aplicáveis; 
III. Coordenar a equipe técnica e operacional, assegurando que os 
profissionais estejam devidamente treinados e capacitados para o 
desempenho das atividades; 
IV. Gerenciar o agendamento e a execução dos exames, otimizando a 
utilização dos equipamentos e recursos humanos disponíveis; 
V. Monitorar e controlar a manutenção dos equipamentos de 
diagnóstico, assegurando que estejam em bom estado de funcionamento 
e que a calibração ocorra de acordo com as exigências; 
VI. Elaborar e implementar processos para assegurar a segurança dos 
pacientes durante a realização dos exames, minimizando riscos e 
garantindo um atendimento de qualidade; 
VII. Acompanhar a evolução dos métodos e tecnologias na área de 
imagem médica, propondo inovações e melhorias contínuas; 
VIII. Atuar como ponto de referência e solução de problemas para a 
equipe de técnicos e outros profissionais do setor; 
IX. Elaborar relatórios e indicadores de desempenho dos serviços de 
imaginologia, fornecendo dados para a gestão do hospital e 
colaborando com a tomada de decisões estratégicas; 
X. Assegurar o cumprimento das normas de biossegurança e a 
confidencialidade das informações dos pacientes; 
XI. Facilitar a comunicação entre a área de imaginologia e outros 
departamentos do hospital, como médicos, enfermeiros e demais 
serviços de apoio, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e melhorar 
o atendimento ao paciente; 
XII. Colaborar com a gestão hospitalar na elaboração e execução de 
planos estratégicos para o setor, visando à melhoria contínua dos 
serviços de imaginologia e à implementação de novos protocolos de 
atendimento; 
XIII. Monitorar e controlar o estoque de materiais e insumos 
utilizados nos exames de imagem, assegurando que os recursos estejam 
sempre disponíveis e dentro das condições adequadas de uso; 
XIV. Acompanhar e analisar indicadores de desempenho, como tempos de 
espera, taxa de erro em exames, e níveis de satisfação dos 
pacientes, implementando ações corretivas quando necessário; 
XV. Organizar treinamentos, workshops e programas de atualização 
para os profissionais do setor, promovendo a qualificação técnica e 
o aprimoramento constante das equipes; 
XVI. Colaborar com auditorias, avaliações de qualidade e inspeções 
externas, assegurando que os processos de imaginologia estejam em 
conformidade com as normas e padrões exigidos pelas autoridades de 
saúde; 
XVII. Coordenar o atendimento de exames urgentes e emergenciais, 
garantindo que os pacientes recebam o atendimento adequado e com a 
máxima agilidade possível; 
XVIII. Promover ações de prevenção e controle de erros, focando na 
segurança do paciente durante a realização dos exames, e colaborando 
com a equipe de controle de infecções hospitalares, quando 
aplicável; 
XIX. Elaborar e organizar as escalas de trabalho; 
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA ONCOLOGIA 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades administrativas 
da área de Oncologia, com o objetivo de garantir a eficiência e a 
conformidade dos processos administrativos, em conformidade com as 
políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar a operação e os processos relacionados aos serviços 
de oncologia; 
II. Garantir o atendimento de qualidade para pacientes oncológicos, 
conforme as melhores práticas e protocolos clínicos; 
III. Supervisionar a equipe multidisciplinar envolvida no cuidado 
oncológico, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e 
nutricionistas entre outros; 
IV. Desenvolver e implementar planos estratégicos para a área de 
oncologia, buscando melhoria contínua nos serviços prestados e 
otimização dos recursos; 
V. Coordenar a implantação de novos tratamentos e tecnologias, 
acompanhando inovações no campo da oncologia; 
VI. Controlar orçamentos e despesas relacionadas ao setor de 
oncologia, garantindo a eficiência dos recursos; 
VII. Gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços, 
fornecedores, equipamentos e insumos necessários para os tratamentos 
oncológicos; 
VIII. Trabalhar em parceria com a administração hospitalar para 
definir as necessidades financeiras e orçamentárias do setor; 
IX. Assegurar que os serviços de oncologia atendam às normas de 
acreditação hospitalar e aos requisitos de órgãos reguladores da 
saúde, como a ANVISA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 
CNEN, entre outros; 
X. Implementar processos de melhoria continua, com base em 
auditorias internas efeedbackde pacientes; 
XI. Promover a educação continuada para os profissionais da área de 
oncologia, garantindo que a equipe esteja sempre atualizada sobre os 
avanços e novas técnicas no tratamento do câncer; 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
XII. Fomentar programas de treinamento e sensibilização sobre 
cuidados paliativos, ética médica e humanização no tratamento 
oncológico; 
XIII. Facilitar a comunicação e a colaboração entre todas as áreas 
do hospital, assegurando um atendimento integrado ao paciente 
oncológico; 
XIV. Acompanhar a integração entre os serviços de oncologia e outras 
especialidades médicas, para tratamento de comorbidades e apoio 
interdisciplinar; 
XV. Incentivar a participação em projetos de pesquisa clínica, 
ensaios clínicos e outras iniciativas científicas relacionadas à 
oncologia; 
XVI. Estimular a inovação dentro da instituição para a introdução de 
novas terapias e abordagens no cuidado aos pacientes com câncer; 
XVII. Monitorar e analisar indicadores de desempenho, como taxas de 
sobrevivência, tempo de espera para tratamentos, satisfação dos 
pacientes e qualidade do atendimento; 
XVIII. Realizar a análise de dados clínicos e administrativos para 
propor ações corretivas e melhorar os resultados globais do setor; 
XIX. Estabelecer protocolos de atendimento para garantir a 
humanização no atendimento oncológico, promovendo o apoio 
psicológico aos pacientes e seus familiares/acompanhantes; 
XX. Garantir que os pacientes oncológicos recebam orientação clara 
sobre seus diagnósticos e planos de tratamentos; 
XXI. Representar o hospital em eventos, congressos e reuniões com 
entidades relacionadas ao tratamento oncológico; 
XXII. Manter parcerias com outras instituições de saúde, 
universidades, e centros de pesquisa para aprimorar os serviços 
oferecidos e compartilhar boas práticas; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DA ENGENHARIA CLÍNICA 
II NÍVEL CF-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo com 
especialização em Engenharia Clínica 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Setor de Engenharia Clínica, dispondo-se a 
seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da 
Administração, conforme políticas públicas definidas. 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Monitorar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos médicos, garantindo seu bom funcionamento e a segurança 
dos pacientes; 
II. Assegurar que os equipamentos e sistemas estejam em 
conformidade com as normas e regulamentações vigentes (ANVISA, 
INMETRO, entre outras); 
III. Supervisionar a capacitação dos profissionais de saúde e 
técnicos em relação ao uso adequado dos equipamentos, garantindo 
segurança e eficiência; 
IV. Acompanhar as tendências tecnológicas e inovações no setor de 
saúde, propondo a adoção de novos sistemas e tecnologias que possam 
otimizar o atendimento, aumentar a eficiência e melhorar a segurança 
dos pacientes; 
V. Realizar estudos e análises para a aquisição de novos 
equipamentos médicos, avaliando a viabilidade técnica e financeira, 
e assegurando que atendam às necessidades da instituição; 
VI. Gerenciar o orçamento relacionado à engenharia clínica, 
incluindo a compra, manutenção e substituição de equipamentos 
médicos; 
VII. Supervisionar projetos de implantação, modernização ou reforma 
de instalações e equipamentos hospitalares, garantindo que sejam 
realizados dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; 
VIII. Realizar avaliações de risco nos equipamentos e sistemas de 
saúde, propondo melhorias para minimizar falhas e aumentar a 
segurança no ambiente hospitalar; 
IX. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção, garantindo o bom 
andamento das atividades e a eficiência operacional; 
X. Negociar com fornecedores de equipamentos e serviços de 
manutenção, garantindo qualidade e custo-benefício nas aquisições e 
contratos; 
XI. Acompanhar indicadores de desempenho relacionados aos 
equipamentos e à infraestrutura, como taxa de falhas, tempo de 
inatividade e custos operacionais; 
XII. Oferecer suporte técnico para a equipe médica e administrativa 
em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; 
XIII. Organizar e manter a documentação técnica dos equipamentos, 
como manuais, registros de manutenção, certificados de calibração e 
contratos de garantia, para garanti/ a rastreabilidade e a 
conformidade legal; 
XIV. Gerencia/ as garantias de equipamentos e os contratos de 
manutenção, realizando o acompanhamento das 
condições para a renovação ou substituição; 
XV. Supervisionar o controle de inventário 
peças de reposição e insumos, assegurando 
sempre os recursos necessários para operação contínua; 
XVI. Investigar e resolver incidentes relacionados 
equipamentos, realizando análises de causa raiz e 
ações corretivas para evitar recorrências; 
XVII. Trabalhar em estreita colaboração com médicos, 
datas de vencimento e as 
de equipamentos médicos, 
que a instituição tenha 
à falha de 
implementando 
enfermeiros, 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
farmacêuticos e outros profissionais de saúde, garantindo que os 
equipamentos atendam às necessidades específicas de cada área e que 
o uso esteja alinhado com as melhores práticas clínicas; 
XVIII. Conduzir auditorias internas e inspeções regulares para 
garantir que os equipamentos estejam funcionando adequadamente e 
atendendo às normas de segurança e regulamentações específicas; 
XIX. Coordenar a resposta em situações de emergência envolvendo 
falha de equipamentos médicos ou problemas estruturais, assegurando 
que ações rápidas sejam tomadas para minimizar impactos nos serviços 
prestados; 
XX. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado dos equipamentos, 
projetos em andamento e desempenho da equipe, fornecendo dados 
relevantes para a alta administração; 
XXI. Criar um plano de manutenção preventiva para todos os 
equipamentos médicos da instituição, com base nas especificações dos 
fabricantes e nas necessidades da unidade de saúde; 
XXII. Manter atualizada a listagem de equipamentos necessários (com 
a especificação e estimativa de preços) para captação de recursos; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
II NÍVEL CF-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Serviço de Manutenção, dispondo-se a seguir 
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar a conservação, limpeza, lubrificação e guarda de 
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob 
sua responsabilidade; 
II. Controlar a manutenção de bens móveis de todos os setores da 
Instituição, due necessitem de reparos a serem realizados no próprio 
setor de Manutenção, bem como em empresas terceirizadas; 
III. Controlar o descartè de bens móveis de todos os setores da 
Instituição, considerados sucata; 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
IV. Solicitar às empresas contratadas a necessidade de manutenção 
e/ou reparo de equipamentos pertencentes ao Hospital; 
V. Solicitar a troca e abastecimento de gases medicinais e Gás 
Liquefeito de Petróleo (GLP); 
VI. Participar do desenVolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
VII. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de 
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das 
informações; 
VIII. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor 
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas 
tarefas; 
IX. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, 
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em 
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; 
X. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar 
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a 
necessidade de maneira clara; 
XI. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e 
compartilhá-los com os servidores; 
XII. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu 
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XIII. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de 
atividades dos servidores, do setor, incluindo a administração de 
férias; 
XIV. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, 
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor 
competente, através de formulário específico; 
XV. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da 
equipe; 
XVI. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, avaliação 
e fiscalização dos serviços do setor, elaborando cronogramas para 
tarefas, definindo funções da equipe de trabalho, conforme as 
necessidades do Hospital; 
XVII. Manter controle constante dos serviços realizados pelos 
servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a 
execução correta; 
XVIII. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar 
comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XIX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XX. manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXI. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem, 
providenciando atividades 'de capacitação, estabelecendo normas para 
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos 
sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para 
novos equipamentos e produtos; 
Lei n° 7.478 
\. 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
XXII. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor, 
mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens; 
XXIII. Supervisionar a organização de arquivos e documentos 
pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando 
facilitar futuras consultas; 
XXIV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXV. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual 
pelos servidores; 
XXVI. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XXVII. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou 
fiscalização de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com 
as atribuições e regulamentações municipais vigentes; 
XXVIII. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e 
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; 
XXIX. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO 
II NÍVEL CF-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Serviço de Almoxarifado, dispondo-se a seguir 
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Gerenciar o controle de materiais diversos, participar da 
política de compra, controle e reposição de material de consumo, 
manter sob guarda material de consumo do setor de Almoxarifado, 
supervisionar o fornecimento de materiais mediante requisições, 
verificando as especificações constantes da documentação; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
Administrar as requisições de materiais, controlar níveis de 
estoque, otimizar estocagem de material, fiscalizar recebimento e o 
acondicionamento dos materiais, e calcular curva abc de estoque; 
Acompanhar movimentação dos materiais prioritários, segundo 
curva abc, organizar entrega de materiais, supervisionar aplicação 
métodoPEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair), acompanhar prazo 
do vencimento de validade dos materiais, supervisionar realização de 
inventário e solicitar compra para reposição de estoque; 
IV. Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais, 
controlar saldos de contratos de fornecimentos, aplicar normas 
legais e de segurança para armazenamento; 
V. Gerenciar o atendimento prestado a todos os setores que 
solicitam materiais estocados; 
VI. Gerenciar a conferência, cadastro e encaminhamento das 
requisições de compra; 
VII. Coordenar o recebimento, conferência e armazenamento dos 
materiais entregues pelos fornecedores; 
VIII. Controlar a requisição de baixa no sistema de todos os 
materiais que saem do Almoxarifado, para separação e distribuição 
por setor; 
IX. Administrar o arquivamento das requisições de baixa mês a mês; 
X. Controlar o estoque, operando o sistema de administração de 
materiais, verificando os que devem permanecer em estoque ou não 
para evitar perdas; 
XI. Coordenar a organização do espaço físico do Almoxarifado; 
XII. Controlar a emissão de balancetes, inventários mensais e 
relatórios diversos para os setores; 
XIII. Efetuar cobrança dos fornecedores que estejam com entregas 
pendentes, notificando-os; 
XIV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XV. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de 
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das 
informações; 
XVI. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor 
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas 
tarefas; 
XVII. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, 
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em 
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; 
XVIII. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar 
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a 
necessidade de maneira clara; 
XIX_ Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e 
compartilhá-los com os servidores; 
XX. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu 
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXI. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de 
atividades dos servidores do setor, incluindo a administração de 
férias; 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
XXII. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, 
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor 
competente, através de formulário específico; 
XXIII. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da 
equipe; 
XXIV. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, 
avaliação e fiscalização dos serviços do setor, elaborando 
cronogramas para tarefas, definindo funções da equipe de trabalho, 
conforme as necessidades do Hospital; 
XXV. Manter controle constante dos serviços realizados pelos 
servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a 
execução correta; 
XXVI. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar 
comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XXVII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXVIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXIX. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem, 
providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas para 
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos 
sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para 
novos equipamentos e produtos; 
XXX. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor, 
mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens; 
XXXI. Supervisionar a organização de arquivos e documentos 
pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando 
facilitar futuras consultas; 
XXXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXXIII. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção 
individual pelos servidores; 
XXXIV. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover 
reuniões com a equipe de trabalho; 
XXXV. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou fiscalização 
de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com as atribuições 
e regulamentações municipais vigentes; 
XXXVI. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e 
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; 
XXXVII. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.478 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.478 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia ae cálculo os valores 
referente as extinções dos cargos e o confronto com a criação dos 
novos. 
Lei n° 7.478 
a Silva Morais 
Geral Hospitalar 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A 
EXTINÇÃO DE CARGOS: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.786,31. 
RECEITAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.897,71. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de 
outubro de 2025. 
Waldirene de ujo e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
\- 
Lei n° 7,478 

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