| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7478 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( ^ CLM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.478 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os seguintes cargos: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% 01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-30% 01 Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia FG-30% 01 Encarregado do Serviço de Almoxarifado FG-60% 01 Encarregado do Serv'iço de Manutenção Hospitalar — F0-60% 01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-1 01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-3 Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: i QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Líder da Seção de Enfermagem do Núcleo Interno de Regulação FG-15% 01 Assessor Administrativo da Diretoria FG-60% 01 Encarregado de Proteção de Dados FG-60% 01 Encarregado do Serviço de Controle interno FG-60% 01 Encarregado do Serviço de Imaginologia FG-60% 01 Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia ; FG-60% Lei rz° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 01 Supervisor da Engenharia Clínica CF-1 01 Supervisor do Serviço de Manutenção CF-1 01 Supervisor do Serviço de Almoxarifado CF-2 Art. 3' As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado ou nomeado para o desempenho da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, respectivamente. § 10 A designação ou a nomeação do servidor para o exercício da Função Gratificada - FG ou Cargo em Comissão serão formalizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 9° A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada. § 30 A gratificação não será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular do Cargo em Comissão, o qual receberá a diferença do valor constante da tabela salarial do cargo efetivo em relação ao nível do cargo em comissão, e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo do Cargo em Comissão. Art. 40 Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo. Art. 50 0 exercício da Função Gratificada - FG e do Cargo de Provimento em Comissão - CF exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida. Art. 60 As atribuições das Funções Gratificadas e dos Cargos de Provimento em Comissão, constam no Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos constantes em legislações específicas. Art. 7' 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 8° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV.,- PRO ELO DOS SANTOS — *CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ROSANP4 DE PAIV ILVA MORAIS DIREQE&G HOSPITALAR DA FHOMUV Lei n° 7.478 Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM I TÍTULO DO CARGO LÍDER DE ENFERMAGEM DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO II NÍVEL • FG-15% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Enfermagem IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMARIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado à liderança das atividades de Enfermagem do Núcleo Interno de Regulação, garantindo o cumprimento das normas e protocolos institucionais, em conformidade com as políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Promover a interlocução entre a Coordenação, supervisão da equipe de enfermagem e equipe médica envolvida na regulação interna; II. Realizar a gestão de leitos e acompanhamento das condições de ocupação, para garantir o atendimento eficiente e oportuno; III. Analisar e monitorar os dados relacionados ao fluxo de pacientes, garantindo uma álocação adequada de recursos; IV. Integrar-se com outras equipes, como médicos, administrativos e encarregados hospitalares, para assegurar que as decisões de internação e alta sejam eficientes e seguras; V. Treinar e capacitar a equipe de enfermagem no processo de regulação e no manuseio de ferramentas tecnológicas utilizadas para o controle e gestão de leitos; VI. Garantir a qualidade do atendimento, com foco na segurança e no bem-estar dos pacientes, e colaborar em estratégias de melhoria contínua dos processos hospitalares; VII. Gerenciar a ocupação e movimentação de leitos, monitorando os leitos disponíveis na instituição e suas destinações, diariamente, inloco ou virtualmente, via kanban; VIII. Conferir diariamente, através da ronda operacional nas enfermarias e leitos de estabilização do Pronto Atendimento, e CTI, e conferir nosoftwarehospitalar; IX. Realizar conferência diária no Pronto Atendimento de pacientes, juntamente com o médico regulador e/ou chefia médica, quanto a necessidade de internação ou alta; X. Representar o NIR em suas relações; XI. Reunir documentos oficiais doNIP. (atas de reuniões, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs publicados, agendas de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 atendimentos, ofícios, antra outros) sempre que houver solicitação da gestão do hospital, auditoria ou de órgão externo; XII. Solicitar parecer de outros profissionais ou chefias quando o grupo identificar a necessidade; XIII. Monitorar e avaliar possíveis altas hospitalares ou transferência a outros estabelecimentos de saúde; XIV. Participar da gestão da lista de espera cirúrgica; XV. Analisar as solicitações de internação recebidas pelo SUSFácil; XVI. Monitorar as respostas de solicitação de vagas externas, com a finalidade de agilizar o fluxo de transferência de pacientes; XVII. Realizar visitas à beira leito avaliando quadro dos pacientes, discutindo possíveis remanejamentos e transferências em conjunto com a equipe assistencial, e apresentar para o médico regulador; XVIII. Orientar a realização de remanejamentos internos, quando necessário, tanto nos casos de isolamentos quanto na otimização das vagas de acordo com as demandas; XIX. Participar dos processos de organização dos fluxos internos e externos de referência e contra referência dos usuários atendidos no hospital; XX. Solicitar para a equipe assistencial a atualização dos dados de movimentação dos pacientes no instrumento de passagem de plantão; XXI. Manter atualizadas as planilhas de dados dos indicadores de processo e de resultados (produção e desempenho); XXII. Participar da construção e implementação dos fluxos e protocolos relacionados aos processos de trabalho do NIR; XXIII. Contribuir com o planejamento das ofertas de vagas para o gestor do SUS; XXIV. Comunicar a Diretoria Geral Hospitalar problemas que venham a dificultar o processo de internação e alta; XXV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do NIR; XXVI. Conhecer e utilizar o sistema desoftwarehospitalar, SUSFácil e demais; XXVII. Participar de todas as reuniões que envolvam o NIR; XXVIII. Acompanhar a visita multidisciplinar do CTI, monitorando as possibilidades de altas para liberação de leitos para o serviço de regulação; XXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA II NÍVEL FG-60% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado ao assessoramento direto à autoridade política do Diretor(a) Geral Hospitalar, responsável 'por fornecer o suporte estratégico e operacional, assegurando que a Diretoria tenha todas as informações e recursos necessários para uma gestão eficaz. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Prestar assistência direta à Diretoria Geral nas atividades cotidianas, garantindo que todas as demandas administrativas sejam atendidas de maneira eficiente; II. Redigir, revisar e organizar relatórios, memorandos, atas de reuniões e outros documentos administrativos necessários para a gestão da instituição; III. Ser responsável pela comunicação entre a Diretoria Geral e outros setores do hospital, garantindo a fluidez da troca de informações e a implementação de decisões administrativas; IV. Monitorar e apoiar a implementação de projetos e iniciativas estratégicas definidas pela Diretoria Geral, garantindo o cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos; V. Organizar e analisar dados relativos a processos administrativos, financeiros e operacionais, preparando informações para a tomada de decisão pela Diretoria Geral; VI. Manter o controle de. documentos administrativos e arquivos da Diretoria Geral, garantindo a organização e o fácil acesso a informações essenciais; VII. Coordenar o fluxo de processos administrativos, conforme as orientações da Diretoria Geral; VIII. Auxiliar na organização e coordenação de reuniões, eventos internos e externos relacionados à Diretoria Geral, cuidando de logística e detalhes administrativos; IX. Contribuir para o planejamento estratégico da instituição, realizando pesquisas, levantamentos e análises que auxiliem na definição de metas e objetivos a serem alcançados; X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades administrativas, bem como apresentações para reuniões da Diretoria, fornecendo dados relevantes para a gestão hospitalar; XI. Prestar suporte administrativo às equipes que atuam junto à Diretoria Geral, garantindo que as tarefas e projetos sejam bem executados e alinhados com as diretrizes organizacionais; XII. Colaborar na disseminação e implementação de políticas e normas internas, garantindo que as orientações da Diretoria sejam seguidas corretamente pelos setores do hospital; XIII. Acompanhar constantemente os e-mails recebidos pela Diretoria Geral, garantindo que todos os assuntos sejam tratados de forma tempestiva; XIV. Priorizar e organizar os e-mails de acordo com a urgência e importância, sinalizando os que necessitam de uma resposta imediata ou ação urgente; XV. Realizar a triagem dos e-mails recebidos, direcionando-os para Lei n° 7.478 Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 as áreas ou pessoas responsáveis, quando necessário; XVI. Identificar e categorizar as solicitações, demandas e informações importantes,. encaminhando os e-mailspara os responsáveis ou respondendo diretamente, conforme o caso; XVII. Elaborar respostas claras, objetivas e alinhadas com as diretrizes da Diretoria Geral, transmitindo as informações de forma profissional e cordial; XVIII. Garantir que a resposta aos e-mails esteja em conformidade com as políticas e normas da instituição, além de ser clara, concisa e bem estruturada; XIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS II NÍVEL FG-60% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Direito e/ou Tecnologia da Informação IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a assegurar a implementação das políticas de proteção de dados no ambiente hospitalar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e legislações correlatas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Orientar a Instituição sobre as práticas de tratamento de dados pessoais, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de dados; II. Atuar como o ponto de comunicação entre a Instituição, os titulares dos dados (indivíduos cujos dados estão sendo tratados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); III. Gerenciar solicitações de titulares de dados, recebe e responde às solicitações dos titulares relacionadas aos seus dados pessoais, como pedidos de acesso, correção, anonimização, eliminação ou portabilidade dos dados; IV. Realizar treinamento e conscientização, promovendo a conscientização e capacitação dos colaboradores da organização sobre a importância da proteção de dados pessoais e as boas práticas no tratamento de dados; V. Monitorar o cumprimento da legislação, avaliando e monitorizando as operações de tratamento de dados pessoais da Instituição, verificando se estão em conformidade com as disposições PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 da LGPD e outros regulamentos aplicáveis; VI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, identificando riscos e sugerindo medidas de mitigação; VII. Atuar de forma colaborativa com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, fornecendo informações e relatórios quando solicitado, e ajudando a implementar eventuais recomendações; VIII. Desenvolver políticas de proteção de dados, auxiliar na criação e implementação de políticas e procedimentos internos que garantam a proteção de dados pessoais, incluindo regras sobre segurança da informação e gerenciamento de incidentes; IX. Responder a incidentes de segurança: coordenando a resposta a incidentes envolvendo vazamento de dados ou qualquer outro problema relacionado à segurança da informação, notificando os órgãos competentes e os titulares dos dados quando necessário; X. Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores; XI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores da instituição no que tange a proteção de dados pessoais; XII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas; XIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais; XIV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; XV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; XVI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; XVII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; XVIII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; XIX. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividadés do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organizaçâo ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; XX. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; XXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; XXII. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO INTERNO DE CONTROLE II NÍVEL FG-60% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público Recrutamento restrito. efetivo. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a auxiliar na coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno no âmbito hospitalar, com o objetivo de garantir a eficiência, a transparência e a conformidade dos processos administrativos e operacionais com as normativas e regulamentos aplicáveis. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a regular execução contratual; II. Encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente; III. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos relativos ao recebimento de notas fiscais; IV. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos relativos à prestação de contas de despesas com viagens; V. Encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas vigentes; VI. Encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna do Hospital; VII. Encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas; Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 10 VIII. Encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação Hospitalar do Município de Varginha; IX. Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades referentes à Gestão Contratual, de acordo com as normas vigentes; X. Executar os trabalhos de análise dos atos administrativos, exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios e prestação de contas; XI. Analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva verba pública destinadas a Fundação; XII. Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos da Fundação; XIII. Acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei; XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor e servidores subordinados; ' XV. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; XVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 1 TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE IMAGINOLOGIA II NÍVEL F0-6096 III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a auxiliar na coordenação e supervisão das atividades do Serviço de Imaginologia, com o objetivo de garantir a eficiência, a qualidade e a conformidade dos processos realizados com as normativas e regulamentos aplicáveis. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços de Radiologia (Raio-X), Ultrassonografia, Tomografia, Mamografia, Radioterapia e demais serviços de imagem, garantindo o bom funcionamento de cada setor; II. Garantir a qualidade, segurança e precisão dos exames realizados, cumprindo as normativas técnicas e regulatórias Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 11 aplicáveis; III. Coordenar a equipe técnica e operacional, assegurando que os profissionais estejam devidamente treinados e capacitados para o desempenho das atividades; IV. Gerenciar o agendamento e a execução dos exames, otimizando a utilização dos equipamentos e recursos humanos disponíveis; V. Monitorar e controlar a manutenção dos equipamentos de diagnóstico, assegurando que estejam em bom estado de funcionamento e que a calibração ocorra de acordo com as exigências; VI. Elaborar e implementar processos para assegurar a segurança dos pacientes durante a realização dos exames, minimizando riscos e garantindo um atendimento de qualidade; VII. Acompanhar a evolução dos métodos e tecnologias na área de imagem médica, propondo inovações e melhorias contínuas; VIII. Atuar como ponto de referência e solução de problemas para a equipe de técnicos e outros profissionais do setor; IX. Elaborar relatórios e indicadores de desempenho dos serviços de imaginologia, fornecendo dados para a gestão do hospital e colaborando com a tomada de decisões estratégicas; X. Assegurar o cumprimento das normas de biossegurança e a confidencialidade das informações dos pacientes; XI. Facilitar a comunicação entre a área de imaginologia e outros departamentos do hospital, como médicos, enfermeiros e demais serviços de apoio, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e melhorar o atendimento ao paciente; XII. Colaborar com a gestão hospitalar na elaboração e execução de planos estratégicos para o setor, visando à melhoria contínua dos serviços de imaginologia e à implementação de novos protocolos de atendimento; XIII. Monitorar e controlar o estoque de materiais e insumos utilizados nos exames de imagem, assegurando que os recursos estejam sempre disponíveis e dentro das condições adequadas de uso; XIV. Acompanhar e analisar indicadores de desempenho, como tempos de espera, taxa de erro em exames, e níveis de satisfação dos pacientes, implementando ações corretivas quando necessário; XV. Organizar treinamentos, workshops e programas de atualização para os profissionais do setor, promovendo a qualificação técnica e o aprimoramento constante das equipes; XVI. Colaborar com auditorias, avaliações de qualidade e inspeções externas, assegurando que os processos de imaginologia estejam em conformidade com as normas e padrões exigidos pelas autoridades de saúde; XVII. Coordenar o atendimento de exames urgentes e emergenciais, garantindo que os pacientes recebam o atendimento adequado e com a máxima agilidade possível; XVIII. Promover ações de prevenção e controle de erros, focando na segurança do paciente durante a realização dos exames, e colaborando com a equipe de controle de infecções hospitalares, quando aplicável; XIX. Elaborar e organizar as escalas de trabalho; XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 12 ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ONCOLOGIA II NÍVEL FG-60% III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a auxiliar na coordenação e supervisão das atividades administrativas da área de Oncologia, com o objetivo de garantir a eficiência e a conformidade dos processos administrativos, em conformidade com as políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Coordenar a operação e os processos relacionados aos serviços de oncologia; II. Garantir o atendimento de qualidade para pacientes oncológicos, conforme as melhores práticas e protocolos clínicos; III. Supervisionar a equipe multidisciplinar envolvida no cuidado oncológico, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas entre outros; IV. Desenvolver e implementar planos estratégicos para a área de oncologia, buscando melhoria contínua nos serviços prestados e otimização dos recursos; V. Coordenar a implantação de novos tratamentos e tecnologias, acompanhando inovações no campo da oncologia; VI. Controlar orçamentos e despesas relacionadas ao setor de oncologia, garantindo a eficiência dos recursos; VII. Gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços, fornecedores, equipamentos e insumos necessários para os tratamentos oncológicos; VIII. Trabalhar em parceria com a administração hospitalar para definir as necessidades financeiras e orçamentárias do setor; IX. Assegurar que os serviços de oncologia atendam às normas de acreditação hospitalar e aos requisitos de órgãos reguladores da saúde, como a ANVISA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), CNEN, entre outros; X. Implementar processos de melhoria continua, com base em auditorias internas efeedbackde pacientes; XI. Promover a educação continuada para os profissionais da área de oncologia, garantindo que a equipe esteja sempre atualizada sobre os avanços e novas técnicas no tratamento do câncer; Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 13 XII. Fomentar programas de treinamento e sensibilização sobre cuidados paliativos, ética médica e humanização no tratamento oncológico; XIII. Facilitar a comunicação e a colaboração entre todas as áreas do hospital, assegurando um atendimento integrado ao paciente oncológico; XIV. Acompanhar a integração entre os serviços de oncologia e outras especialidades médicas, para tratamento de comorbidades e apoio interdisciplinar; XV. Incentivar a participação em projetos de pesquisa clínica, ensaios clínicos e outras iniciativas científicas relacionadas à oncologia; XVI. Estimular a inovação dentro da instituição para a introdução de novas terapias e abordagens no cuidado aos pacientes com câncer; XVII. Monitorar e analisar indicadores de desempenho, como taxas de sobrevivência, tempo de espera para tratamentos, satisfação dos pacientes e qualidade do atendimento; XVIII. Realizar a análise de dados clínicos e administrativos para propor ações corretivas e melhorar os resultados globais do setor; XIX. Estabelecer protocolos de atendimento para garantir a humanização no atendimento oncológico, promovendo o apoio psicológico aos pacientes e seus familiares/acompanhantes; XX. Garantir que os pacientes oncológicos recebam orientação clara sobre seus diagnósticos e planos de tratamentos; XXI. Representar o hospital em eventos, congressos e reuniões com entidades relacionadas ao tratamento oncológico; XXII. Manter parcerias com outras instituições de saúde, universidades, e centros de pesquisa para aprimorar os serviços oferecidos e compartilhar boas práticas; XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DA ENGENHARIA CLÍNICA II NÍVEL CF-1 III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo com especialização em Engenharia Clínica IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, no Setor de Engenharia Clínica, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas. Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 14 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Monitorar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, garantindo seu bom funcionamento e a segurança dos pacientes; II. Assegurar que os equipamentos e sistemas estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes (ANVISA, INMETRO, entre outras); III. Supervisionar a capacitação dos profissionais de saúde e técnicos em relação ao uso adequado dos equipamentos, garantindo segurança e eficiência; IV. Acompanhar as tendências tecnológicas e inovações no setor de saúde, propondo a adoção de novos sistemas e tecnologias que possam otimizar o atendimento, aumentar a eficiência e melhorar a segurança dos pacientes; V. Realizar estudos e análises para a aquisição de novos equipamentos médicos, avaliando a viabilidade técnica e financeira, e assegurando que atendam às necessidades da instituição; VI. Gerenciar o orçamento relacionado à engenharia clínica, incluindo a compra, manutenção e substituição de equipamentos médicos; VII. Supervisionar projetos de implantação, modernização ou reforma de instalações e equipamentos hospitalares, garantindo que sejam realizados dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; VIII. Realizar avaliações de risco nos equipamentos e sistemas de saúde, propondo melhorias para minimizar falhas e aumentar a segurança no ambiente hospitalar; IX. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção, garantindo o bom andamento das atividades e a eficiência operacional; X. Negociar com fornecedores de equipamentos e serviços de manutenção, garantindo qualidade e custo-benefício nas aquisições e contratos; XI. Acompanhar indicadores de desempenho relacionados aos equipamentos e à infraestrutura, como taxa de falhas, tempo de inatividade e custos operacionais; XII. Oferecer suporte técnico para a equipe médica e administrativa em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; XIII. Organizar e manter a documentação técnica dos equipamentos, como manuais, registros de manutenção, certificados de calibração e contratos de garantia, para garanti/ a rastreabilidade e a conformidade legal; XIV. Gerencia/ as garantias de equipamentos e os contratos de manutenção, realizando o acompanhamento das condições para a renovação ou substituição; XV. Supervisionar o controle de inventário peças de reposição e insumos, assegurando sempre os recursos necessários para operação contínua; XVI. Investigar e resolver incidentes relacionados equipamentos, realizando análises de causa raiz e ações corretivas para evitar recorrências; XVII. Trabalhar em estreita colaboração com médicos, datas de vencimento e as de equipamentos médicos, que a instituição tenha à falha de implementando enfermeiros, Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 15 farmacêuticos e outros profissionais de saúde, garantindo que os equipamentos atendam às necessidades específicas de cada área e que o uso esteja alinhado com as melhores práticas clínicas; XVIII. Conduzir auditorias internas e inspeções regulares para garantir que os equipamentos estejam funcionando adequadamente e atendendo às normas de segurança e regulamentações específicas; XIX. Coordenar a resposta em situações de emergência envolvendo falha de equipamentos médicos ou problemas estruturais, assegurando que ações rápidas sejam tomadas para minimizar impactos nos serviços prestados; XX. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado dos equipamentos, projetos em andamento e desempenho da equipe, fornecendo dados relevantes para a alta administração; XXI. Criar um plano de manutenção preventiva para todos os equipamentos médicos da instituição, com base nas especificações dos fabricantes e nas necessidades da unidade de saúde; XXII. Manter atualizada a listagem de equipamentos necessários (com a especificação e estimativa de preços) para captação de recursos; XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO II NÍVEL CF-1 III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, no Serviço de Manutenção, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Supervisionar a conservação, limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; II. Controlar a manutenção de bens móveis de todos os setores da Instituição, due necessitem de reparos a serem realizados no próprio setor de Manutenção, bem como em empresas terceirizadas; III. Controlar o descartè de bens móveis de todos os setores da Instituição, considerados sucata; Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 16 IV. Solicitar às empresas contratadas a necessidade de manutenção e/ou reparo de equipamentos pertencentes ao Hospital; V. Solicitar a troca e abastecimento de gases medicinais e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); VI. Participar do desenVolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; VII. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das informações; VIII. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas tarefas; IX. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; X. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a necessidade de maneira clara; XI. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e compartilhá-los com os servidores; XII. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; XIII. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de atividades dos servidores, do setor, incluindo a administração de férias; XIV. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor competente, através de formulário específico; XV. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da equipe; XVI. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, avaliação e fiscalização dos serviços do setor, elaborando cronogramas para tarefas, definindo funções da equipe de trabalho, conforme as necessidades do Hospital; XVII. Manter controle constante dos serviços realizados pelos servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a execução correta; XVIII. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e descentralizar tarefas; XIX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; XX. manter o sigilo profissional que o cargo exige; XXI. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem, providenciando atividades 'de capacitação, estabelecendo normas para treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para novos equipamentos e produtos; Lei n° 7.478 \. Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 17 XXII. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor, mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens; XXIII. Supervisionar a organização de arquivos e documentos pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando facilitar futuras consultas; XXIV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita; XXV. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual pelos servidores; XXVI. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho; XXVII. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou fiscalização de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com as atribuições e regulamentações municipais vigentes; XXVIII. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; XXIX. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; XXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA GERAL HOSPITALAR I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO II NÍVEL CF-2 III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo IV REQUISITOS LEGAIS V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. Recrutamento restrito. VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, no Serviço de Almoxarifado, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I. Gerenciar o controle de materiais diversos, participar da política de compra, controle e reposição de material de consumo, manter sob guarda material de consumo do setor de Almoxarifado, supervisionar o fornecimento de materiais mediante requisições, verificando as especificações constantes da documentação; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 18 Administrar as requisições de materiais, controlar níveis de estoque, otimizar estocagem de material, fiscalizar recebimento e o acondicionamento dos materiais, e calcular curva abc de estoque; Acompanhar movimentação dos materiais prioritários, segundo curva abc, organizar entrega de materiais, supervisionar aplicação métodoPEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair), acompanhar prazo do vencimento de validade dos materiais, supervisionar realização de inventário e solicitar compra para reposição de estoque; IV. Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais, controlar saldos de contratos de fornecimentos, aplicar normas legais e de segurança para armazenamento; V. Gerenciar o atendimento prestado a todos os setores que solicitam materiais estocados; VI. Gerenciar a conferência, cadastro e encaminhamento das requisições de compra; VII. Coordenar o recebimento, conferência e armazenamento dos materiais entregues pelos fornecedores; VIII. Controlar a requisição de baixa no sistema de todos os materiais que saem do Almoxarifado, para separação e distribuição por setor; IX. Administrar o arquivamento das requisições de baixa mês a mês; X. Controlar o estoque, operando o sistema de administração de materiais, verificando os que devem permanecer em estoque ou não para evitar perdas; XI. Coordenar a organização do espaço físico do Almoxarifado; XII. Controlar a emissão de balancetes, inventários mensais e relatórios diversos para os setores; XIII. Efetuar cobrança dos fornecedores que estejam com entregas pendentes, notificando-os; XIV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; XV. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das informações; XVI. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas tarefas; XVII. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; XVIII. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a necessidade de maneira clara; XIX_ Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e compartilhá-los com os servidores; XX. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; XXI. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de atividades dos servidores do setor, incluindo a administração de férias; Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 19 XXII. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor competente, através de formulário específico; XXIII. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da equipe; XXIV. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, avaliação e fiscalização dos serviços do setor, elaborando cronogramas para tarefas, definindo funções da equipe de trabalho, conforme as necessidades do Hospital; XXV. Manter controle constante dos serviços realizados pelos servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a execução correta; XXVI. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e descentralizar tarefas; XXVII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; XXVIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; XXIX. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem, providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas para treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para novos equipamentos e produtos; XXX. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor, mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens; XXXI. Supervisionar a organização de arquivos e documentos pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando facilitar futuras consultas; XXXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita; XXXIII. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual pelos servidores; XXXIV. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões com a equipe de trabalho; XXXV. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou fiscalização de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com as atribuições e regulamentações municipais vigentes; XXXVI. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; XXXVII. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Lei n° 7.478 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 20 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.478 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia ae cálculo os valores referente as extinções dos cargos e o confronto com a criação dos novos. Lei n° 7.478 a Silva Morais Geral Hospitalar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 21 COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A EXTINÇÃO DE CARGOS: DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.786,31. RECEITAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.897,71. Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2025. Waldirene de ujo e Silva Chefe da Divisão Financeira \- Lei n° 7,478