| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA. |
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI COMPLEMENTAR N° 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica alterado o zoneamento urbano das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar n° 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha: Área 1 Localização: Próximo ao bairro San MarinoII - Varginha - Minas Gerais. Área: 99.668,77 m2 . Descrição: A Área 01 está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.449,5030 m e Norte (Y) 7.620.051,7810 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.596,1760 m e N= 7.619.995,6660 m, no azimute de 110°56'10", na extensão de 157,04 m; Do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 452.566,9340 m e N= 7.619.928,1240 m, no azimute de 203°24'36", na extensão de 73,60 m; Do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.553,2730 m e N= 7.619.872,1550 m, no azimute de 193°43'00", na extensão de 57,61 m; Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.539,0040 m e N= 7.619.799,3060 m, no azimute de 191°04'56", na extensão de 74,23 m; Do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.523,5440 m e N= 7.619.746,4410 m, no azimute de 196°1804", na extensão de 55,08 m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.512,6140 m e N= 7.619.716,7790 m, no azimute de 200° 13'41", na extensão de 31,61 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.501,1050 m e N= 7.619.699,4180 m, no azimute de 213°32'29", na extensão de 20,83 m; Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.489,5950 m e N= 7.619.682,0560 m, no azimute de 213° 32'31", na extensão de 20,83 m; Do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 452.469,0750 m e N= 7.619.663,8120 m, no azimute de 228°21'37", na extensão de 27,46 m; Do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 452.462,7650 m e N= 7.619.659,2700 m, no azimute de 234°15'12", na extensão de 7,77 m; Do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 452.456,4540 m e N= 7.619.654,7270 m, no azimute de 234°15'0G", na extensão de 7,78 m; Do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 452.427,8360 m e N= 7.619.647,2900 m, no azimute de 255°25'58", na extensão Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 de 29,57 m; Do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 452.375,8540 m e N= 7.619.650,7440 m, no azimute de 273°48'05", na extensão de 52,10 m; Do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 452.319,2010 m e N= 7.619.667,6790 m, no azimute de 286°38'34", na extensão de 59,13 m; Do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 452.313,7110 m e N= 7.619.670,7040 m, no azimute de 298°51'17", na extensão de 6,27 m; Do vértice 16 defletindo à esquerda segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 452.272,8700 m e N= 7.619.693,2000 m, no azimute de 298°50'49", na extensão de 46,63 m; Do vértice 17 defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 452.226,2900 m e N= 7.619.728,1900 m, no azimute de 306°54'47", na extensão de 58,26 m; Do vértice 18 defletindo à direita segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 452.330,9300 m e N= 7.620.042,0150 m, no azimute de 18°26'25", na extensão de 330,81 m; Do vértice 19 defletindo à direita segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 452.426,8580 m e N= 7.620.010,0290 m, no azimute de 108°26'25", na extensão de 101,12 m; Finalmente do vértice 20 defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 28°28'27", na extensão de 47,50 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 99.668,77 m2 . Área 2 Localização: Próximo ao bairro Vargem - Varginha - Minas Gerais. ( Lei Complementar n° 24 ../ ,0' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Área: 4.810,27 m2 . Descrição: A Área 02 está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 456.628,38 m e Norte (Y) 7.617.441,06 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 de coordenada UTM E= 456.646,96 m e N= 7.617.427,32m no azimute de 126°29'42", na extensão de 23,11 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 de coordenada UTM E= 456.673,19 m e N= 7.617.418,08 m no azimute de 109°24'22", na extensão de 27,81 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 de coordenada UTM E= 456.708,61 m e N= 7.617.396,86 m no azimute de 120°55'18", na extensão de 41,29 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 de coordenada UTM E= 456.714,99 m e N= 7.617.392,23 m no azimute de 125°58'49", na extensão de 7,89 m; Do vértice 5 segue até o vértice 7 de coordenada UTM E= 456.705,23 m e N= 7.617.384,83 m no azimute de 232°51'18", na extensão de 12,25 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 de coordenada UTM E= 456.689,67 m e N= 7.617.373,04 m no azimute de 232°51'18", na extensão de 19,52 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 de coordenada UTM E= 456.671,28 m e N= 7.617.359,31 m no azimute de 233°1538", na extensão de 22,95 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 de coordenada UTM R= 456.638,74 m e N= 7.617.379,44 m no azimute de 301°44'35", na extensão de 38,26 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 de coordenada UTM E= Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 456.609,50 m e N= 7.617.396,61 m no azimute de 30002507, na extensão de 33,91 m; Do vértice 11 segue até o vértice 16 de coordenada UTM E= 456.607,09 m e N= 7.617.399,33 m no azimute de 318°26'27", na extensão de 3,63 m; Do vértice 16 segue até o vértice 15 de coordenada UTM E= 456.593,56 m e N= 7.617.419,16 m no azimute de 325°41'55", na extensão de 24,01 m; Do vértice 15 segue até o vértice 14 de coordenada UTM E= 456.602,24 m e N= 7.617.425,40 m no azimute de 54°18'54", na extensão de 10,69 m; Do vértice 14 segue até o vértice 13 de coordenada UTM E= 456.608,78 m e N= 7.617.429,31 m no azimute de 59°03'40", na extensão de 7,62 m; Finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, no azimute de 59°03'38", na extensão de 22,86 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 4.810,27 m2. Área 3 Localização: Próximo ao bairro Parque da Grevíleas - Varginha - Minas Gerais. Área: 55.411,35 m2 . Descrição: A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.791,9420 m e Norte (Y) 7.612.832,1327 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.821,3270 m e N= 7.612.820,7433 m, no azimute de 111°11'09, na extensão de 31,52 m; Do Lei Complementar n° 24 `/\ Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.826,7673 m e N= 7.612.818,1425 m, no azimute de 115° 33'06", na extensão de 6,03 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.945,9746 m e N= 7.612.772,9113 m, no azimute de 110°46'42", na extensão de 127,50 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.950,7582 m e N= 7.612.761,4338 m, no azimute de 157°22'28", na extensão de 12,43 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.936,4867 m e N= 7.612.724,2447 m, no azimute de 200°59'40", na extensão de 39,83 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.003,9107 m e N= 7.612.697,8985 m, no azimute de 111°2036", na extensão de 72,39 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.961,7231 m e N= 7.612.589,2929 m, no azimute de 201°13'43", na extensão de 116,51 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.968,8116 m e N= 7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57", na extensão de 7,17 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no azimute de 120°28'14", na extensão de 42,58 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.037,5385 m e N= 7.612.531,4506 m, no azimute de 139°23'32", na extensão de 49,21 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.029,5826 m e N= 7.612.512,1563 m, no azimute de 202024'30, na extensão de 20,87 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.024,2510 m e N= 7.612_499,2261 m, no azimute de 202'24'30", na extensão de 13,99 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 452.903,7661 m e N= 7.612.535,1026 m, no azimute de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 286°34'55", na extensão de 125,71 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 452.774,7556 m e N= 7.612.619,2511 m, no azimute de 303°06'53", na extensão de 154,03 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 452.719,7171 m e N= 7.612.642,7689 m, no azimute de 293°08'13", na extensão de 59,85 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 452.747,7908 m e N= 7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10", na extensão de 77,97 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, no azimute de 20°45'20", na extensão de 60,18 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 452.772,4204 m e N= 7.612.780,8460 m, no azimute de 20°02'00", na extensão de 9,64 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 452.779,9644 m e N= 7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19", na extensão de 21,21 m; Finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 20050'19", na extensão de 33,67 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 55.411,35 m2. Área 4 Localização: Próximo ao bairro Jardim Primavera - Varginha - Minas Gerais. Área: 19.393,63 m2. Descrição: A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 453.849,6904 m e Norte (Y) Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 8 7.611.960,1720 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.776,1500 m e N= 7.611.812,6219 m, no azimute de 206°29'32", na extensão de 164,86 m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.819,6668 m no azimute de de 49,95 m; Do direita segue coordenada UTM 7.611.762,1449 209°27'50", na e N= 7.611.788,0922 m, 119°24'33", na extensão vértice 3 defletindo à até o vértice 4, de E= 453.805,0081 m e N= m, no azimute de extensão de 29,80 m; Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.857,6289 m e N= 7.611.736,1224 m, no azimute de 116°18'49", na extensão de 58,70 m; Do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, coordenada UTM E= 453.890,3576 m e 7.611.807,2792 m, no azimute 24°42'01", na extensão de 78,32 m; vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.907,0286 m e N= 7.611.843,4604 m, no azimute de 24°44'19", na extensão de 39,84 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.943,6149 m e N= 7.611.922,5479 m, no azimute de 24°49'32, na extensão de 87,14 m; Finalmente do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 291° 49'48", na extensão de 101,18 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 19.393,63 m2. de N= de Do Lei Complementar n° 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL RO R O CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O I O I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO RONALDO-OS DE LIMAJUNIOR CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei Complementar n° 24 (20 late Iss'oteiro1,1415,: ,, 9; 7 319 9 ,7 ' 320 5 7515 7 53 ;3 179 5 7419 755 ,4,0 1 7 11 19, 55 751 45/ 91,111, 11, 13 4, 9 7 515 5,79 4 1 V 453 201 11110 5 7 519 512 9955, 5 10 619 .1 9110 151 455 0750 5 11 7 515 8551769 4, 4,2 71753 194 5 1 21 11 13 7515 5,1 W -152 455 4540 12 13 7 61, 5475900 451 4274 0.9 155,5'561 7 019 59474 10 452575,40 14 7 519 607 6700 453 211? 15 7 619 6757,19 452 311 710 IS 7 619 091 215.40 451222 N700 79800 3791 17 18 7 5155/6.13810 453./73.2900 1239 54373 19 19 7.630.942.0150 152 130 9300 16 1153351 20 7 620 010,7,50 451 4165585 108 -25251 10 7 820 051,7610 452 449 5030 26 11,1 Área: 99.668,77 ETV rn rn o rn I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE V .Z.. A 59525 - 55C11515218148111410191.1. DE PLOW,.5 1›B.010 ... 05,2, Al ÚNIC 0.79335500404.0 1. 70511,14.18TO MADE DE VARGIVIA Tabela de Roteiro Perimétrico Área 03 7.;33671 6/9.1 11,2223411 452 921 3210 11111117T 10/29191425 482 326 7673 3 ,5'3396- 7,312 ii3611.3 4,2.5,9,46 33 9 3 4642- 7,12 761 4334 452 950 7532 187 3 22-28- 512 724 244, 452 9.38 47717 77,59340- 76132973965 453 683 9187 1113 23851 7612 569 2929 45293/ 7231 201 1383 9 7 812 590 4610 452 968 6116 61.06 sr 7.812 563 ,873383 453 0115,5093 120.283 178 11 7 6125314505 453 0375385 189.2.33 327 12 7 6;2 492,35 453 624 2510 2023 2430. 12 13 1620545/026 .152 933 1681 286 3455' 13 14 7 0126192511 452 714 7556 3033063 533 14 7 912 643 7669 452 719,7171 293.08133 15 '6 7.6127195135 492 747,7908 21387167" 16 7 63 7 771 18737 452.769 1133 2,74520. 14 7 612 780 9460 452 112 4264 20.03 60- 18 19 7 612 938665,3 452 719.9644 2050-IT 19 7 612 932.1327 452 791,0870 3116573- 118 Area 55 411,35 m0 D15191181,3 31.520, 6 03 63 12150,1' 13.71 83 ,11. 10 ;13 rn rti 64510005 06 C0080E14,3738 5117016 2000 PROJEÇÃO 017.1 7637450 78375:0 PREFEITURA DO MUNICIPIO DEVAR SEPLA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO U ell CIDADE DE VARGINHA PREFEITURA00 UUNICIPIO DE VAR PAPPAS ALTERAÇ AO DO ZONEAMENTO URBANO ÚNICA RECLASSIFICAÇA0 DO ZONEAMENTO 5 Tabela de Roteiro Perimétrico Área 02 De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute 2 7 617 427,32 456.646,96 12629'42" 2 3 7.617418,08 456.673,19 10924'2Z' 4 7.617396.86 456.708,61 120°5518' 4 7.617.392,23 456.714,99 125°58'49" 5 7.61738483 456.705,23 232°5118" 7 8 7.617.373.04 456.689,67 232°51'18" 8 7617359.31 456.671.28 233°1538" 10 7.617.379.44 456.638,74 301°4435' 10 11 7.617396.61 456.609,50 300°25'0T' 11 16 7.617399.33 456.607,09 31826'27" 16 15 7.617.419.16 456.593,56 3254155" 15 14 7.617 425.40 456692,24 54°1854" 14 13 7.617.42931 456.608.78 59°03'40" 13 7 617.441 06 456.628,38 59°03'38" 7.7500. AREA: 4.810,27m2 7617450 7611400 7617350 • O SISTEMA DE COORDENADA: SIRGAS 2000 PROJEÇÃO: UTM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIN SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBAN CIDADE DE VARGINHA MAPAS ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO 171000 > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ALI ZONEAMENIOÇ2I ". ÚNICA RECLASSIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO 02709,2020 DANIELA Distância 23,11 ni 27,81 rn 41,2 7,8 12,2 19.5 22.9 38.2 33.9 3.6 240 10.6 7.6270 22.8 Tabela de Roteiro PerimétricoArea4 De Para Coord N(Y) Coord. E(X) Azimute 1 2 7.611.812.6219 453.776,1500 206°29'32" 2 3 7 611 788.0922 453.819,6668 119°24'33" 3 4 7.611762.1449 453.805,0081 20927'50" 4 5 7 611 736,1224 453 857.6289 11618'49" 5 6 7.611.922.5479 453.943,6149 6810'12" 6 1 7.611 960,1720 453.849,6904 291°49'48" Distância 49,95lb 29.89111 58,7eM 205,3 101,1 7 61", 225 164,8 Área: I QOQ I W.JW.J,L." b I I I SISTEMA DE COORDENADA: SIRGAS 2000 PROJEÇÃO: UTM 7611 215 7 611 225 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIN SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOURBAN CIDADE DE VARGINHA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ALTERAÇÁO DO ZONEAMENTO URBANO OZ,09,20201 DANIEL MAPA CI 1,1000>I ÚNICA1 RECLASSIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO 7 611 725