| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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* 4) . CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA RESOLUÇÃO N. 14/2025 INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ~ARA MUNICIPAL DE VARGINHA A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO CAPÍTULO I Dos Objetivos, dos Princípios e das Diretrizes Art.12. Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Varginha, que compreende objetivos, diretrizes, estruturas e competências. Art.22. A Política de Governança de TI tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de gestão da tecnologia da informação com as estratégias institucionais da Câmara Municipal de Varginha, observados os seguintes propósitos: I - contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade; gestão de TI; e governança de TI. II - prover mecanismos de transparência e controle da governança e da III- definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão Art.32. O planejamento e a organização da TI observarão as seguintes diretrizes: I - gestão coordenada exclusivamente pela documentação referencial da Política de Governança TI (PGTI), do Plano Diretor de TI (PDTI) e da Política de Uso de Recursos de TI (PURTI); II - elaboração dos pianos de TI alinhados às prioridades institucionais; Ill - transparência na execução dos pianos, dos projetos e das ações d TI; IV - elaboração de indicadores que permitam aferir o desempenho da TI; V - avaliação periódica sobre a conformidade dos procedimen tos e estruturas de TI com a legislação, as normas internas e as melhores práticas internacional \-nte reconhecidas; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA VI - alocação prioritária de recursos para o provimento de soluções de TI que sejam alinhadas às prioridades da Câmara Municipal de Varginha; VII - distribuição equilibrada de tarefas aos servidores da TI, reduzindo possíveis sobrecargas e ociosidades e, principalmente, favorecendo o provimento de soluções de TI nos prazos, custos e requisitos de qualidade acordados. § 12 O Plano Diretor de TI (PDTI) e a Política de Uso de Recursos de TI (PURTI) serão instituídos por meio de Portaria. § 22 0 Plano Diretor de TI (PDTI) será elaborado, revisado e aprovado no início do mandato da Mesa Diretora com vigência de dois anos. Art.42. O provimento de soluções de TI compreende as seguintes modalidades: I - centralizada, quando o desenvolvimento ou a manutenção da solução é realizada com recursos próprios para atender a necessidades da Câmara Municipal de Varginha; II - terceirizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é fornecida por uma entidade externa para especialidades e fins específicos, submetido às legislações vigentes que regem os critérios e requisitos de contratação. Art.59. 0 provimento de soluções de TI observará as seguintes diretrizes: I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho da Câmara Municipal de Varginha; II - consideração de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho, à usabilidade e à segurança da informação; Ill - consideração da depreciação e do ciclo de vida útil de cinco anos para estações de trabalho, conforme métricas estabelecidas na portaria 2.715 de junho de 2023 da Secretaria de Governo Digital - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ill - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam os critérios técnicos de qualidade definidos pela Gestão de TI; IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual da Câmara Municipal de Varginha sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros; V - atuação proativa com foco na identificação de lacunas de conhecimento e no desenvolvimento continuado de competências dos usuários, previamente à implantação de novas soluções de TI; VI - definição formal dos processos de trabalho relacionados ao provimento de soluções de TI; VII -adoção de soluções para tarefas operacionais e legislativas na abordagem nato-digital com eliminação de papel. Art.62. 0 provimento de soluções de TI por meio de abordagem terceirizada observará, ainda, as seguintes diretrizes: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site:2/arginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA I - planejamento da contratação, sempre que justificável, de soluções completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos; II - integração e alinhamento das contratações de TI aos pianos e às prioridades institucionais, considerando a alocação orçamentária que satisfaça à realização das iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada. CAPÍTULO II Das Estrutura e Competências de Governança de TI Art.72. Fica instituído o Comitê de Governança de TI composto pelos representantes dos seguintes cargos: I - Diretor Geral; II - Supervisor de TI. § 1.2 0 Comitê de Governança de TI se manifestará por meio de recomendações submetidas ao Presidente da Câmara Municipal. § 22 0 Presidente da Presidente da Câmara Municipal poderá delegar ao Comitê de Governança de TI a decisão sobre os assuntos de sua competência descritos no art. 82. § 32 A presidência do Comitê de Governança de TI caberá ao Supervisor de TI; § 42 0 Comitê de Governança se reunirá sempre que convocado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou convocado pelo Supervisor de TI para deliberar assuntos referentes às competências descritas no art.82; § 52 0 Comitê de Governança de TI poderá convidar o titular de qualquer unidade, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião e colaborar com esclarecimentos; Art.82. São competências do Comitê de Governança de TI: I - propor ao Presidente da Câmara Municipal o Plano de Diretor de TI da Câmara Municipal de Varginha, bem como acompanhar sua execução; II - coordenar a elaboração dos pianos e a definição dos indicadores de desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos resultados obtidos; III- realizar a gestão de portfólio dos projetos de TI e priorizar as ações que deverão estar alinhados aos objetivos institucionais da Câmara Municipal de Varginha; IV - monitorar e controlar os projetos de TI, avaliando riscos, problemas e custos relacionados aos projetos; V - recomendar sobre a resolução de conflitos na utilização de recursos para o atendimento das diferentes demandas de TI; VI - monitorar o desempenho da TI por meio dos indicadores. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite:3iarginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 4). 4., • CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Art.92. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos deste ato serão apreciados pelo Comitê de Governança de TI, com deliberação do Presidente da Mesa Diretora. Art,10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 26 de novembro de 2025, 1432 da Emancipação Político Administrativa do Município. • ARQÜINHO DA COOPERATIVA Presidente 1 PASTOR FAU INHO DUDU TONt Vice-Presid nte Secretrio CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site:4/arginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757