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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
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4)
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
RESOLUÇÃO N. 14/2025 
INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ~ARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos, dos Princípios e das Diretrizes 
Art.12. Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação 
da Câmara Municipal de Varginha, que compreende objetivos, diretrizes, estruturas e 
competências. 
Art.22. A Política de Governança de TI tem por finalidade assegurar o 
alinhamento das práticas de gestão da tecnologia da informação com as estratégias institucionais 
da Câmara Municipal de Varginha, observados os seguintes propósitos: 
I - contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da 
sociedade; 
gestão de TI; 
e governança de TI. 
II - prover mecanismos de transparência e controle da governança e da 
III- definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão 
Art.32. O planejamento e a organização da TI observarão as seguintes 
diretrizes: 
I - gestão coordenada exclusivamente pela documentação referencial da 
Política de Governança TI (PGTI), do Plano Diretor de TI (PDTI) e da Política de Uso de Recursos 
de TI (PURTI); 
II - elaboração dos pianos de TI alinhados às prioridades institucionais; 
Ill - transparência na execução dos pianos, dos projetos e das ações d TI; 
IV - elaboração de indicadores que permitam aferir o desempenho da TI; 
V - avaliação periódica sobre a conformidade dos procedimen tos e 
estruturas de TI com a legislação, as normas internas e as melhores práticas internacional \-nte 
reconhecidas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
VI - alocação prioritária de recursos para o provimento de soluções de TI que 
sejam alinhadas às prioridades da Câmara Municipal de Varginha; 
VII - distribuição equilibrada de tarefas aos servidores da TI, reduzindo 
possíveis sobrecargas e ociosidades e, principalmente, favorecendo o provimento de soluções de 
TI nos prazos, custos e requisitos de qualidade acordados. 
§ 12 O Plano Diretor de TI (PDTI) e a Política de Uso de Recursos de TI (PURTI) 
serão instituídos por meio de Portaria. 
§ 22 0 Plano Diretor de TI (PDTI) será elaborado, revisado e aprovado no 
início do mandato da Mesa Diretora com vigência de dois anos. 
Art.42. O provimento de soluções de TI compreende as seguintes 
modalidades: 
I - centralizada, quando o desenvolvimento ou a manutenção da solução é 
realizada com recursos próprios para atender a necessidades da Câmara Municipal de Varginha; 
II - terceirizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção 
da solução é fornecida por uma entidade externa para especialidades e fins específicos, 
submetido às legislações vigentes que regem os critérios e requisitos de contratação. 
Art.59. 0 provimento de soluções de TI observará as seguintes diretrizes: 
I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho 
da Câmara Municipal de Varginha; 
II - consideração de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho, à 
usabilidade e à segurança da informação; 
Ill - consideração da depreciação e do ciclo de vida útil de cinco anos para 
estações de trabalho, conforme métricas estabelecidas na portaria 2.715 de junho de 2023 da 
Secretaria de Governo Digital - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 
Ill - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam os critérios 
técnicos de qualidade definidos pela Gestão de TI; 
IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual da Câmara 
Municipal de Varginha sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções 
que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de 
terceiros; 
V - atuação proativa com foco na identificação de lacunas de conhecimento 
e no desenvolvimento continuado de competências dos usuários, previamente à implantação de 
novas soluções de TI; 
VI - definição formal dos processos de trabalho relacionados ao provimento 
de soluções de TI; 
VII -adoção de soluções para tarefas operacionais e legislativas na 
abordagem nato-digital com eliminação de papel. 
Art.62. 0 provimento de soluções de TI por meio de abordagem terceirizada 
observará, ainda, as seguintes diretrizes: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site:2/arginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
I - planejamento da contratação, sempre que justificável, de soluções 
completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais 
componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos; 
II - integração e alinhamento das contratações de TI aos pianos e às 
prioridades institucionais, considerando a alocação orçamentária que satisfaça à realização das 
iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada. 
CAPÍTULO II 
Das Estrutura e Competências de Governança de TI 
Art.72. Fica instituído o Comitê de Governança de TI composto pelos 
representantes dos seguintes cargos: 
I - Diretor Geral; 
II - Supervisor de TI. 
§ 1.2 0 Comitê de Governança de TI se manifestará por meio de 
recomendações submetidas ao Presidente da Câmara Municipal. 
§ 22 0 Presidente da Presidente da Câmara Municipal poderá delegar ao 
Comitê de Governança de TI a decisão sobre os assuntos de sua competência descritos no art. 
82. 
§ 32 A presidência do Comitê de Governança de TI caberá ao Supervisor de 
TI; 
§ 42 0 Comitê de Governança se reunirá sempre que convocado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, ou convocado pelo Supervisor de TI para deliberar assuntos 
referentes às competências descritas no art.82; 
§ 52 0 Comitê de Governança de TI poderá convidar o titular de qualquer 
unidade, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião e 
colaborar com esclarecimentos; 
Art.82. São competências do Comitê de Governança de TI: 
I - propor ao Presidente da Câmara Municipal o Plano de Diretor de TI da 
Câmara Municipal de Varginha, bem como acompanhar sua execução; 
II - coordenar a elaboração dos pianos e a definição dos indicadores de 
desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos 
resultados obtidos; 
III- realizar a gestão de portfólio dos projetos de TI e priorizar as ações que 
deverão estar alinhados aos objetivos institucionais da Câmara Municipal de Varginha; 
IV - monitorar e controlar os projetos de TI, avaliando riscos, problemas e 
custos relacionados aos projetos; 
V - recomendar sobre a resolução de conflitos na utilização de recursos para 
o atendimento das diferentes demandas de TI; 
VI - monitorar o desempenho da TI por meio dos indicadores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite:3iarginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
4). 
4., • 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.92. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos deste ato serão 
apreciados pelo Comitê de Governança de TI, com deliberação do Presidente da Mesa Diretora. 
Art,10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 26 de novembro de 2025, 
1432 da Emancipação Político Administrativa do Município. 
• 
ARQÜINHO DA COOPERATIVA 
Presidente 
1 
PASTOR FAU INHO DUDU TONt 
Vice-Presid nte Secretrio 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site:4/arginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 

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