| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7492 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.492 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes naCamaraMunicipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterada a destinação da área de terreno institucional de propriedade do Município de Varginha, abaixo descrita: I - área de aproximadamente 7.672,92m2. (sete mil, seiscentos a setenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situada na Rua Dilermandd Silva, s/n, bairro Reserva Alto Vila Paiva, Varginha/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula no67.452, avaliada em R$ 2.818.793,19 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), cujas medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo. Parágrafo único. O imóvel de que trata o presente artigo, será destinado à construção da nova sede da Câmara Municipal de Varginha. Art. 20 A Câmara Municipal deverá promover a construção da sua nova sede, utilizando-se de seu orçamento próprio, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento e desenvolvimento de suas atividades institucionais. § 1° As despesas cartorárias decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, devendo tais providências ser efetivadas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei. § 2° A Câmara Municipal de Varginha deverá iniciar as obras de construção da nova sede no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei. § 30 O descumorimento da de.sti_17,ac prevista ou do prazo estabelecido no § 20, sem justificativa, restabelecerá, automaticamente, a destinação original do imóvel. Lei n° 7.492 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados mediante ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificado. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERT E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O ONI JÚNIOR S TÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO , RON GOME D LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ANDR f—CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.492