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norma nº 7493/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7493 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N°5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.493 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA 
LEI MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 
2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE 
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1°O Anexo II da Lei Municipal 
no 5.353, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da 
seguinte Tabela IV - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, 
renumerando-se as tabelas subsequentes: 
TABELA IV — SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA 
Descrição das Atividades Fiscais Pontos 
1 - Por inspeção sanitária, com 
preenchimento de roteiro. 2 
2 - Por relatório de cada inspeção 
sanitária. 2 
3 - Por Auto de Apreensão, Auto de 
Infração, Auto de Interdição e Auto 
de Inutilização. 
1 
4 - Por acompanhamento de 
inutilização de produtos nocivos à 
saúde. 
2 
5 - Por dia exclusivo de inspeção 
sanitária com relatório conclusivo. 20 
6 - Por reclamação atendida com 
relatório conclusivo. 5 
, 
7 - Dia exclusivo em atendimento a 
reclamações com relatório conclusivo. 20 
8 - Por cada Notificação Preliminar 
expedida. 4 
9 - Trabalhos educativos e palestras. 20 
10 - For cumprimento da exigência de 
cada, que implique em entrada de 
receita. 
10 
Lei n° 7.493 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVE 
IOR 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCOS 
SECRET 
DE AGRIC 
STI 
CI PAL 
EPECUÁRIA 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
Art. 2° Fica mantida a aplicação do 
art. 18 da Lei n° 5.353/2011 apenas para hipóteses excepcionais em 
que não haja atribuição expressa de pontuação ou atividade 
específica nesta tabela. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
novembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei n° 7.493 

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