| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7493 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N°5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.493 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°O Anexo II da Lei Municipal no 5.353, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte Tabela IV - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, renumerando-se as tabelas subsequentes: TABELA IV — SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA Descrição das Atividades Fiscais Pontos 1 - Por inspeção sanitária, com preenchimento de roteiro. 2 2 - Por relatório de cada inspeção sanitária. 2 3 - Por Auto de Apreensão, Auto de Infração, Auto de Interdição e Auto de Inutilização. 1 4 - Por acompanhamento de inutilização de produtos nocivos à saúde. 2 5 - Por dia exclusivo de inspeção sanitária com relatório conclusivo. 20 6 - Por reclamação atendida com relatório conclusivo. 5 , 7 - Dia exclusivo em atendimento a reclamações com relatório conclusivo. 20 8 - Por cada Notificação Preliminar expedida. 4 9 - Trabalhos educativos e palestras. 20 10 - For cumprimento da exigência de cada, que implique em entrada de receita. 10 Lei n° 7.493 LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL RO SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE GOVE IOR MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO MARCOS SECRET DE AGRIC STI CI PAL EPECUÁRIA ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 9 Art. 2° Fica mantida a aplicação do art. 18 da Lei n° 5.353/2011 apenas para hipóteses excepcionais em que não haja atribuição expressa de pontuação ou atividade específica nesta tabela. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.493