| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7494 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera o inciso IV do artigo 4° da Lei Municipal n°5.949, de 23 de dezembro de 2014, a qual institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros na zona rural do Município de Varginha. |
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EV 'RO r'r* O DOS SANTO --.CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.494 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL N° 5.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° 0 inciso IV do artiQo 40 da Lei Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ) IV - respeitar a faixa não edificante de 18 (dezoito) metros nas estradas rurais principais e nas vias considerando 9 (nove) metros de cada lado a partir do eixo da estrada". Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBER SAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL MINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTO I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO