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norma nº 7494/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7494 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera o inciso IV do artigo 4° da Lei Municipal n°5.949, de 23 de dezembro de 2014, a qual institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros na zona rural do Município de Varginha.
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EV 'RO r'r* O DOS SANTO 
--.CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.494 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 40 DA LEI 
MUNICIPAL N° 5.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2014, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, 
PONTES E MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° 0 inciso IV do artiQo 40 da Lei 
Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° 
) 
IV - respeitar a faixa não edificante de 
18 (dezoito) metros nas estradas rurais 
principais e nas vias 
considerando 9 (nove) metros de cada lado 
a partir do eixo da estrada". 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
novembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
MINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTO I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 

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