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norma nº 7500/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7500 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
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C' /V\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI NG 7.500 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, cor seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Munjo pio de Varginha AUTORIZADO a conceder auxílio financeiro à empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nc 11.595.64/0001-20, cdm sede na 
Rodovia Lindolfo Leonhardt (RST 128), n° 1.100, bairro SaoJoão, na cidade de Bom Retiro do Sul/RS, CEP n° 95.870-000, a fim de fomentar a economia local. 
Parágrafo único. O auxilio financeiro previsto no caput serade R$ 10.000,00 (dsz mil reais) mensais, pelo 
período de até 24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10 
(dez) de cada mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio da locação de 
imóvel para instalação da unidade empresarial no Município. 
Art. 2° Como contrapartidas, a empresa 
SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de intenções constante dos 
autos do Processo 'dminiscrativo n' 5..270/202 em especial com as 
seguintes obrigações: 
- investir, de form,;1 global, no mínimo 
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em 
equipamentos e estoque de materiais e produtos para instalação de 
sua unidade no imóvel a ser locado neste Município: 
II - gerar, no míni mo, 40 (quarenta) 
empregos diretos, no prazo de 05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02 (dois) empregos indiretos, no prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o 
faturamento atual e aquele projetado, 1.J-ern como a estimativa de 
investimento a ser realizado, 
Ili - atíngir um faturamento mínimo, no 
pro de os nu «nioj: cc lk; 92.581.000,00 (noventa e 
dois milhões, quinhentos c oitenta e um mil reais), conforme tabela 
abaixo: 
Lei n° 7.500 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Período Paturamento Bruto Anual Mínimo 
9025 R$ 3.000.000,00 
2026 R$ 17.940.000,00 
2027 R$ 20.631.000,00 
2028 R$ 23.725.000,00 
2029 R$ 27.285.000,00 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 5.270/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata da 
subvenção concedida, com a restituição aos cofres públicos do valor 
integral concedido, devidamente atualizado e corrigido pelo índice 
mais favorável ao Município, sendo que o não cumprimento dessa 
obrigação implicará na inscrição do débito em divide ativa, bem como 
na inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, sem 
prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 
Art. 4° A empresa beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com 
os recursos do auxílio financeiro concedido. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas 
transferências de recursos. 
Art. 5' O auxílio financeiro de que trata 
a presente Lei, condicionado à regularidade de prestações de contas 
ao Município de Varginha, poderá ser mantido nos exercícios 
seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações 
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada 
se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir 
crédito especial, se for o caso. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente 
Lei. 
Lei n 7.500 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRI 
DE VERNO 
I JÚNIOR 
ICI PAL 
AND MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO DE DESENVO 
ÁD4.8>SILVA'572a0 CRISTI 
SECRETARIO MUNICIPAL SECRE 
DA FAZENDA DE C 
HA 
MICO 
• 
LVA 
MUNICI 
OLE INTERNO 
DE LIMA RIBEIRO 
CRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de 
dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Le! n°7.5(0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.500 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à empresa 
SISTEMILK CONFORTO E SEM-ESTAR ANIMAL LTDA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será 
financiada com dotações consignadas no orçamento em execução e nos 
orçamentos dos exercícios de 2026 e 2027 do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DO 
AUXILIO FINANCEIRO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual dos exercícios financeiros de 2025, 2026 e 2027. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de 
dezembro de 2025. 
r 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n -7i00 

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