| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7499 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.499 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Axt, 1' A Lei Municipal n° 6.882, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4° (...) V - a cooperação do Poder Executivo com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate à insegurança alimentar, no âmbito do Município. Art. 5° 0 COMSEA será integrado por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Poder Executivo, nomeados por Portaria Municipal, da seguinte forma: I - Representantes do Poder Executivo, sendo, preferencialmente, servidores públicos de carreira da Administração Pública (estatutários): a) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD; b) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI; C) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; d) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. II - Representantes da sociedade civil, eleitos por meio de edital público, realizadc a cada 2 (dois) anos. § 1° As organizações da sociedade civil escolhidas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes Lei n° 7.499 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 critérios: a) possuir atuação relevante no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável; b) adotar a participação e o controle social como princípios fundamentais; c) ter atuação efetiva no território do Município; d) estar regularmente constituídas, com Estatuto Social, ata de eleição e posse da diretoria e CNPJ vigentes. § 2° A composição final da representação deve, sempre que possível, contemplar segmentos diversos, tais como: saúde e nutrição, agroecologia, mulheres, juventude, sindicatos, movimentos populares, conselhos e associações de classe profissional, pessoas com necessidades alimentares especiais, povos e comunidades tradicionais, redes e fóruns, educação do campo, educação popular, instituições de extensão e pesquisa, setores de acesso à terra, moradia e defesa do consumidor, buscando equilíbrio de gênero, geração, etnia e atuação em todo o sistema agroalimentar (produção, comercialização, acesso e consumo de alimentos saudáveis). § 3° As entidades, organizações e coletivos da sociedade civil selecionados indicarão, dentre seus membros, seus representantes no COMSEA. § 4° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, organismos internacionais e do Ministério Público, mediante convite formulado pelo Presidente do Conselho, sem direito a voto. § 5° Nas ausências ou impedimentos dos conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos suplentes, com direito a voz e voto. Art. 6° 0 mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. Art. 7° 0 COMSEA terá uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 10 e 2° Secretários, eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, observadas as disposições regimentais. Parágra.En único. A Freidenc:la e a Vice-Presidência do COMSEA serão sempre exercidas por representantes da sociedade civil. Lei n° 7.499 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 2° A atual composição do COMSEA será mantida até o término do mandato em curso, aplicando-se as novas regras a partir da próxima gestão. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO SECRETÁRIO MUN DE GOVERNO I JÚNIOR IPAL -401- -105;7; DE LIMA RIBEIRO ECRETÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO ROB E ANDRe F—CELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL MAtt. TY FERREIRA PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNIC AL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO E DESENVOLVI iNTO SOCIAL Lei ii 7.499