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norma nº 7499/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7499 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.499 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE 
"REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
SUSTENTÁVEL - COMSEA". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Axt, 1' A Lei Municipal n° 6.882, de 15 de 
setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 4° (...) 
V - a cooperação do Poder Executivo com as 
organizações da sociedade civil para a implementação de ações 
voltadas ao combate à insegurança alimentar, no âmbito do Município. 
Art. 5° 0 COMSEA será integrado por 12 
(doze) conselheiros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo 2/3 (dois 
terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um 
terço) de representantes do Poder Executivo, nomeados por Portaria 
Municipal, da seguinte forma: 
I - Representantes do Poder Executivo, 
sendo, preferencialmente, servidores públicos de carreira da 
Administração Pública (estatutários): 
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Social - SEHAD; 
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI; 
C) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. 
II - Representantes da sociedade civil, 
eleitos por meio de edital público, realizadc a cada 2 (dois) anos. 
§ 1° As organizações da sociedade civil 
escolhidas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes 
Lei n° 7.499 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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critérios: 
a) possuir atuação relevante no campo da 
soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à 
alimentação adequada e saudável; 
b) adotar a participação e o controle 
social como princípios fundamentais; 
c) ter atuação efetiva no território do 
Município; 
d) estar regularmente constituídas, com 
Estatuto Social, ata de eleição e posse da diretoria e CNPJ 
vigentes. 
§ 2° A composição final da representação 
deve, sempre que possível, contemplar segmentos diversos, tais como: 
saúde e nutrição, agroecologia, mulheres, juventude, sindicatos, 
movimentos populares, conselhos e associações de classe 
profissional, pessoas com necessidades alimentares especiais, povos 
e comunidades tradicionais, redes e fóruns, educação do campo, 
educação popular, instituições de extensão e pesquisa, setores de 
acesso à terra, moradia e defesa do consumidor, buscando equilíbrio 
de gênero, geração, etnia e atuação em todo o sistema agroalimentar 
(produção, comercialização, acesso e consumo de alimentos 
saudáveis). 
§ 3° As entidades, organizações e 
coletivos da sociedade civil selecionados indicarão, dentre seus 
membros, seus representantes no COMSEA. 
§ 4° Poderão compor o COMSEA, na qualidade 
de observadores, representantes de conselhos afins, organismos 
internacionais e do Ministério Público, mediante convite formulado 
pelo Presidente do Conselho, sem direito a voto. 
§ 5° Nas ausências ou impedimentos dos 
conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos suplentes, 
com direito a voz e voto. 
Art. 6° 0 mandato dos conselheiros será de 
2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. 
Art. 7° 0 COMSEA terá uma Mesa Diretora 
composta por Presidente, Vice-Presidente, 10 e 2° Secretários, 
eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, admitida 
uma recondução, observadas as disposições regimentais. 
Parágra.En único. A Freidenc:la e a 
Vice-Presidência do COMSEA serão sempre exercidas por representantes 
da sociedade civil. 
Lei n° 7.499 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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Art. 2° A atual composição do COMSEA será 
mantida até o término do mandato em curso, aplicando-se as novas 
regras a partir da próxima gestão. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIO MUN 
DE GOVERNO 
I JÚNIOR 
IPAL 
-401- -105;7; 
DE LIMA RIBEIRO 
ECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
ROB 
E ANDRe F—CELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL MAtt. TY FERREIRA 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNIC AL DE HABITAÇÃO 
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVI iNTO SOCIAL 
Lei ii 7.499 

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