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norma nº 7502/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7502 / 2025
Date 2026-01-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.502 DE 09 DE DEZEMBRO PE 2025. 
AUTORIZA O MUNICíFIO DE VARGINHA A DOAR 
IM&/EL AO CENTRO DE REVERENCIA EM 
PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 
Sel,== snv:R.c? E. 
PESSISTENT6 COUVER, 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, _aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar ao CENTRO 2E REPERENCIA EM PESQUISAS . DE 
INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTD - CONVIVER, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n' 19.439.965/0001-03,, com sede na Rua Santo Massa, n' 160, Bairro 
Eldorado, Varginha/MG, área de imóvel de 1.000 m2(hum mil metros 
quadrados), localizado na Avenida Leonina Natália Gomes, n' 192, 
Eldorado, CEP n° 37062-424, nesta Cidade, para fins de construção de 
uma sede própria para o desenvolvimento de suas atividades. 
§ 1 A área do imóvel a ser doada possui 
Inscricão Cadastral Municipal n° 20,041.0260.000 e está matriculada 
sob o n° 88.501, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
do Município de Varginha. 
§ 20 0 imóvel previsto no caput foi 
avaliado em R$ 487.191,36 (ouatrocentos e oitenta e sete mil, cento 
e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de 
avaliação colacionado aos autos do Processo Administrativo 
n° 2.587/2025. 
Art, 2° Para fins da doação prevista nesta 
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de 
Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer 
pendêncian junto ao Muniopio, o (.1.ue ser6 devidamente analisado, e 
atestado, pela Secretaria Murai.oipal de Controle interno - SECON. 
Lei n° 7.502 0,/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário, sendo tais 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e 
ônus da donatária. 
Art. 4° 0 imóvel ora doado reverterá, sem 
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de 
Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido na 
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes 
que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras no prazo 
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de 
forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao 
seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede 
neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as 
benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a 
qualquer indenização à donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei 
n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à prestação 
de serviços na área social, com a finalidade de promover o 
acolhimento e tratamento de crianças, adolescentes e adultos 
portadores de sofrimento psíquico severo e persistente, além 
daqueles indivíduos que, norsua condição psíquica, estão 
impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. 
Art. 7° Para cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. 
Lei n° 7.502 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revoaadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de 
dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO TT.NI JUNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE GOVERNO 
Ze. RCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERA!, 
DO MUNICÍPIO 
LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
ROB--' • -11-DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
IMA SILVA 
AR MUNICIPAL 
ONTROLE INTERNO 
C 
Lei n° 7.502 

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