| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7502 / 2025 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.502 DE 09 DE DEZEMBRO PE 2025. AUTORIZA O MUNICíFIO DE VARGINHA A DOAR IM&/EL AO CENTRO DE REVERENCIA EM PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE Sel,== snv:R.c? E. PESSISTENT6 COUVER, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, _aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao CENTRO 2E REPERENCIA EM PESQUISAS . DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTD - CONVIVER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n' 19.439.965/0001-03,, com sede na Rua Santo Massa, n' 160, Bairro Eldorado, Varginha/MG, área de imóvel de 1.000 m2(hum mil metros quadrados), localizado na Avenida Leonina Natália Gomes, n' 192, Eldorado, CEP n° 37062-424, nesta Cidade, para fins de construção de uma sede própria para o desenvolvimento de suas atividades. § 1 A área do imóvel a ser doada possui Inscricão Cadastral Municipal n° 20,041.0260.000 e está matriculada sob o n° 88.501, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Município de Varginha. § 20 0 imóvel previsto no caput foi avaliado em R$ 487.191,36 (ouatrocentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos do Processo Administrativo n° 2.587/2025. Art, 2° Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendêncian junto ao Muniopio, o (.1.ue ser6 devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Murai.oipal de Controle interno - SECON. Lei n° 7.502 0,/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário, sendo tais procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária. Art. 4° 0 imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 5° Concluídas as obras no prazo estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 6° A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços na área social, com a finalidade de promover o acolhimento e tratamento de crianças, adolescentes e adultos portadores de sofrimento psíquico severo e persistente, além daqueles indivíduos que, norsua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. Art. 7° Para cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 9° Os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Lei n° 7.502 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoaadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO TT.NI JUNIOR SECRETÁRIO CIPAL DE GOVERNO Ze. RCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERA!, DO MUNICÍPIO LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ROB--' • -11-DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO IMA SILVA AR MUNICIPAL ONTROLE INTERNO C Lei n° 7.502