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norma nº 7503/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7503 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.503 DE 09 DE DEZEUBRO DE 
AZTORIZA O UD=CIPIO DE VARGINHA A DOAR 
IMÓVEL AO NÚCLE0 DE CAPACII'AÇÃO PARA A 
PAZ - NUCA?. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1 Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar ao NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP, 
pessoa jurídica de direito privado, sem n fins lucrativos, inscrita no 
ONPJ sob o n' 14 3772.69(.370C. na Necomuccno, 
n0 de imvel de 
8.669,36 m2(oito mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados 
e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto 
José Barolli. s/n, Flamboyant, CEP n' 36710-000, nesta Cidade, para 
fins de construção de uma sede própria para o desenvolvimento de 
suas atividades. 
S 1' A área do imóvel a ser doada possui 
Inscrição Cadastral Municipal n° 21.057.0010.000 e está matriculada 
sob o n° 63.513, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca 
do Município de Varginha. 
§ 2° 0 imóvel previsto no caput foi 
avaliado em R$ 1.631.646,79 (hum milhão, seiscentos e trinta e um 
mil, seiscentos e quarenta o seis reais e setenta e nove centavos), 
conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos do Processo 
Administrativo n° 10.697/2025. 
Art. 2° Para fins da doação prevista nesta 
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de 
Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer 
pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e 
atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 5' Fica estabelecido. o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a• contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
Lei n°7.503 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e 
ônus da donatária. 
Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá, sem 
ônus de espécie alguma, ao património do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de 
Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido na 
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes 
que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras no prazo 
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de 
forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao 
seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede 
neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as 
benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a 
qualquer indenização à donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei 
n° 14.133/2021, já que, destinada à sem fins lucrativos, destinada à 
prestação de serviços na área social, na saúde, na educação, na 
cultura e no esporte, contando com equipe especializada no 
atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, 
visando o fortalecimento de vínculo entre mãe e filho, atendimento 
às pessoas em cárcere e prestação de serviços à comunidade que 
agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que 
justifica o interesse público. 
Art. 7° Para cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. 
( 
Lei n° 7.503 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de 
dezembro de 2025; 1430 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
0.7.7 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO • 'NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE GOVERNO 
if 
EVA1DRO ELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
405111 • 
111111;› 
-LIMAJUNIOR "
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
O r• I LVA 
ÁRIO MUNICIPAL 
ONTROLE INTERNO 
CR 
Lei n° 7.503 
LIMA RIBEIRO 
ARIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 

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