| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7503 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP. |
| native_id | 6552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.503 DE 09 DE DEZEUBRO DE AZTORIZA O UD=CIPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLE0 DE CAPACII'AÇÃO PARA A PAZ - NUCA?. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1 Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem n fins lucrativos, inscrita no ONPJ sob o n' 14 3772.69(.370C. na Necomuccno, n0 de imvel de 8.669,36 m2(oito mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto José Barolli. s/n, Flamboyant, CEP n' 36710-000, nesta Cidade, para fins de construção de uma sede própria para o desenvolvimento de suas atividades. S 1' A área do imóvel a ser doada possui Inscrição Cadastral Municipal n° 21.057.0010.000 e está matriculada sob o n° 63.513, junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca do Município de Varginha. § 2° 0 imóvel previsto no caput foi avaliado em R$ 1.631.646,79 (hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta o seis reais e setenta e nove centavos), conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos do Processo Administrativo n° 10.697/2025. Art. 2° Para fins da doação prevista nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 5' Fica estabelecido. o prazo de até 60 (sessenta) dias, a• contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais Lei n°7.503 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária. Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao património do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. Parágrafo único. O prazo estabelecido na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. Art. 5° Concluídas as obras no prazo estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer indenização à donatária. Art. 6° A doação objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei n° 14.133/2021, já que, destinada à sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços na área social, na saúde, na educação, na cultura e no esporte, contando com equipe especializada no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, visando o fortalecimento de vínculo entre mãe e filho, atendimento às pessoas em cárcere e prestação de serviços à comunidade que agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que justifica o interesse público. Art. 7° Para cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 9° Os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. ( Lei n° 7.503 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2025; 1430 da Emancipação Político Administrativa do Município. 0.7.7 LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO • 'NI JÚNIOR SECRETÁRIO CIPAL DE GOVERNO if EVA1DRO ELO DOS SANTOS OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 405111 • 111111;› -LIMAJUNIOR " SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO O r• I LVA ÁRIO MUNICIPAL ONTROLE INTERNO CR Lei n° 7.503 LIMA RIBEIRO ARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ROBE