| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7505 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.505 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura do Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 31 Técnico em Enfermagem/DE E-10 02 TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B 45 TNS/ES/Medico Plantonista Clínico Geral E-24/B 16 TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B Art. 2° As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.395, de 15 de maio de 2025 e Decretos Municipais n° 8.660/2018 e 8.972/2018, e demais legislações que compõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais. Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. Art. 4° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Lei n° 7.505 NI JUNIOR CI PAL RO MARCELO DOS SANTOS 'PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBER E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO SECETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DE GO ANTÔNIO SILVA SECRET ÁO MUNICIPAL DE SAÚ1E. INTERINO Lei n° 7.505 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.505 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de 31 (trinta e um) cargos de Técnico de Enfermagem/UE E-10, 02 (dois) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B, 45 (quarenta e cinco) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B e 16 (dezesseis) TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B na estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 866.184,84 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício de 2025, considerou-se o pagamento de 01 (um) mês de vencimento acrescido de 1/12 (um doze avos) do 13° salário, bem como os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze) meses de vencimento, o 13° salário, terço constitucional de férias e os encargos sociais correspondente Lei n° 7.505 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Quant. Nomenclatura Vencimento Total 31 Técnico em Enfermagem/UE R$ 3.842,37 R$ 119.113,47 02 TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral R$ 8.632,82 R$ 17.265,64 45 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral R$ 8.632,82 R$ 388.476,90 16 TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra R$ 8.632,82 R$ 138.125,12 Subtotal mensal R$ 662.981,13 Total anual R$ 8.839.527,41 Encargo sobre a folha anual (20,6%) R$ 1.820.942,65 Total Geral R$ 10.660.470,06 Fonte de recurso: A despesa será financiada com recursos provenientes da arrecadação própria do Município, bem como de transferências constitucionais e legais da União e do Estado destinadas à execução de ações e serviços públicos de saúde. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025. /—' Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.505