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norma nº 7505/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7505 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.505 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura do 
Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa, os 
seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
31 Técnico em Enfermagem/DE E-10 
02 TNS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B 
45 TNS/ES/Medico Plantonista Clínico Geral E-24/B 
16 TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B 
Art. 2° As atribuições dos respectivos 
cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.395, de 15 de maio de 
2025 e Decretos Municipais n° 8.660/2018 e 8.972/2018, e demais 
legislações que compõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
dos Servidores Municipais. 
Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Lei n° 7.505 
NI JUNIOR 
CI PAL 
RO MARCELO DOS SANTOS 
'PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 
SECETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
ADMINISTRAÇÃO DE GO 
ANTÔNIO SILVA 
SECRET ÁO MUNICIPAL 
DE SAÚ1E. INTERINO 
Lei n° 7.505 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.505 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 31 (trinta e um) cargos de Técnico de 
Enfermagem/UE E-10, 02 (dois) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista 
Cirurgião Geral E-24/B, 45 (quarenta e cinco) cargos de 
TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B e 16 (dezesseis) 
TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B na estrutura de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos 
serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do 
orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027 
serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos 
orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 866.184,84 (oitocentos e sessenta e 
seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos 
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos 
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
referente ao exercício de 2025, considerou-se o pagamento de 01 (um) 
mês de vencimento acrescido de 1/12 (um doze avos) do 13° salário, 
bem como os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze) 
meses de vencimento, o 13° salário, terço constitucional de férias 
e os encargos sociais correspondente 
Lei n° 7.505 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Quant. Nomenclatura Vencimento Total 
31 Técnico em Enfermagem/UE R$ 3.842,37 R$ 119.113,47 
02 TNS/ES/Médico Plantonista 
Cirurgião Geral R$ 8.632,82 R$ 17.265,64 
45 TNS/ES/Médico Plantonista 
Clínico Geral R$ 8.632,82 R$ 388.476,90 
16 TNS/ES/Médico Plantonista 
Pediatra R$ 8.632,82 R$ 138.125,12 
Subtotal mensal R$ 662.981,13 
Total anual R$ 8.839.527,41 
Encargo sobre a folha anual (20,6%) R$ 1.820.942,65 
Total Geral R$ 10.660.470,06 
Fonte de recurso: A despesa será financiada com recursos 
provenientes da arrecadação própria do Município, bem como de 
transferências constitucionais e legais da União e do Estado 
destinadas à execução de ações e serviços públicos de saúde. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de dezembro de 2025. 
/—' 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.505 

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