| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7506 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.506 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 04 Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 15 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 02 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 09 Enfermeiro EF-12 07 Escriturário EF-05 07 Fisioterapeuta CTI EF-14/A 07 Médico Plantonista Internista EF-23/A 01 Nutricionista EF-12 30 Técnico em Enfermagem EF-06/A 03 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 Art. 2° As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.140 de 20 de setembro de 2023. Art. 30 O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financiro consta d. Ar~o único de5ta Lei. Lei n° 7.506 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. ^ LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL 1:3ADMINISTRAÇÃO EVJ NDRO. IAARCELO DOS SANTOS 15-R-OCURA1DOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ROSANA E VA SILVA MORAIS DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FHOMUV Lei n° 7.5oó í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.506 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, que receberá os recursos da Prefeitura Municipal de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para a apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do repasse financeiro a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Varginha. DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 7.598.825,88. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.506