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norma nº 7506/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7506 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.506 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
04 Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 
15 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 
02 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
09 Enfermeiro EF-12 
07 Escriturário EF-05 
07 Fisioterapeuta CTI EF-14/A 
07 Médico Plantonista Internista EF-23/A 
01 Nutricionista EF-12 
30 Técnico em Enfermagem EF-06/A 
03 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 
Art. 2° As atribuições dos respectivos 
cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.140 de 20 de setembro 
de 2023. 
Art. 30 O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financiro consta d. Ar~o único de5ta Lei. 
Lei n° 7.506 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
^ 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
1:3ADMINISTRAÇÃO 
EVJ NDRO. IAARCELO DOS SANTOS 
15-R-OCURA1DOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROSANA E VA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
DA FHOMUV 
Lei n° 7.5oó 
í 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.506 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha, que receberá os recursos da Prefeitura 
Municipal de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para a apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do 
repasse financeiro a ser realizado pela Prefeitura Municipal de 
Varginha. 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 7.598.825,88. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de dezembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.506 

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