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norma nº 7507/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7507 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.507 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento a título de indenização à 
empresa SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
Quinze de Novembro, n°s 59, 61 e 63, Centro, Santos/SP, CEP 
n° 11.010-151, inscrita no CNPJ/ME n° 07.146.352/0001-07, na 
qualidade de incorporadora da empresa SAGE- SUCAFINA ARMAZÉM 
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., no valor de R$ 1.789.133,01 (hum 
milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três 
reais e um centavo). 
§ 1° A indenização de que trata o 
caput decorre da execução, pela empresa, de obras de adequação 
em atendimento à Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de 
Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA, 
promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
§ 2° As obras referidas no parágrafo 
anterior, visaram a adequação das edificações existentes à 
cota limite de altura de 940,01 metros, considerando como 
referência altimétrica o nível do mar, com o rebaixamento do 
armazém existente em, no mínimo, 6,44 metros, nos termos da 
Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de 
Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela 
Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
§ 3° A indenização compreende os 
valores despendidos pela empresa com a desmontagem do 
maquinário existente, adequação da estrutura metálica, 
Lei n° 7.507 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
fundação, instalações elétricas e remontagem do referido 
maquinário. 
4° Em razão da necessidade da 
realização das obras de adequação, foi firmado Termo de 
Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município de Varginha, 
na qualidade de Compromitente, e a empresa SAGESUCAFINA 
ARMAZÉM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa 
SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., na 
qualidade de Compromissária, com o objetivo de atribuir à 
empresa a responsabilidade pela execução e continuidade das 
obras de construção e ampliação referentes ao Projeto 
apresentado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - 
SEPLA, em conformidade com as imposições de ordem técnica 
exaradas pela Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
Art. 2° A empresa indenizada, deverá 
fornecer ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório 
referente ao quantum apurado relativo às obras para adequação 
da estrutura da edificação, em conformidade com a Análise de 
Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do 
Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela Autoridade 
Aeroportuária Local do Município. 
Parágrafo único. Para que o pagamento 
do valor previsto noart. 1° seja efetuado, a empresa 
beneficiária deverá renunciar expressamente a qualquer direito 
de reivindicar, administrativa ou judicialmente, valores 
adicionais aos já indenizados por força desta Lei, assinando, 
para tanto, termo de quitação plena e integral junto ao 
Município. 
Art. 3° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Lei n° 7.507 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
RONALD LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT.00!0°°5" E LIMA RIBEIRO 
ECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
WAD1(0 SILVA h41AMÁIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
CARLOS HONÓRIO 04 TINI JÚNIOR 
SECRETÁRIO iCIPAL 
DE GOVERNO 
4/ 
0911111M0 
ROSANA • ãi.'11. DA CARVALHO 
SECRE IA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Lei n° 7.507 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.507 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Indenização à empresaSAGESUCAFINA ARMAZÉM 
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A indenização será custeada com recursos 
provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇA4ENTO/2025: R$ 1.789.133,01 (um milhão, 
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e 
um centavo) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Os valores foram fixados nos termos doart. 1° do Projeto de 
Lei que autoriza o pagamento da indenização à empresa 
beneficiária, no montante de R$ 1.789.133,01 (um milhão, 
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e 
um centavo). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de dezembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n ' 7.507 

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