| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7508 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.508 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA). O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 167, bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada por seu presidente, mediante a celebração de Termo de Execução Cultural (TEC), com o objetivo de fomentar ações destinadas a preservar, promover e valorizar o Patrimônio Cultural Imaterial das Folias de Santos Reis no Município. § 1° 0 Termo de Execução Cultural (TEC) é o instrumento de fomento com repasse de recursos pela Administração Pública, conforme previsto na alínea "a" do inciso I doart. 4° da Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024. 2° 0 apoio financeiro deverá ser formalizado mediante celebração do TEC, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação e aprovado pela Fundação Cultural do Município. § 3' A celebração do Termo de Execução Cultural de que trata esta Lei ocorrerá sem chamamento público, com fundamento no art. 6°, § 2°, da Lei Federal n° 14.903/2024, tendo e vista tratar-se de situação excepcional, caracterizada pela n. • ez: oingular cçáo c;u1Lural e pela representatividade exclus wa Associação Mineira das Folias de Santos Reis na salvaguarda •.: . Folias de Reis no Município. Aplica-se, quanto ao regime jurídicoIQ instrumento, o disposto no art. 4°, inciso I, alínea "a", da L Federal n° 14.903/2024. Lei n° 7.508 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 § 4° 0 Plano de Trabalho anexo ao Termo de Execução Cultural deverá prever, no mínimo: I - a descrição da ação cultural, com as respectivas metas a serem alcançadas; II - o cronograma de execução; III - os indicadores de monitoramento; IV - o valor do apoio financeiro, com o detalhamento das despesas, as quais poderão incluir custos operacionais, logísticos, materiais e de recursos humanos, inclusive as despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas a 10% (dez por cento) do valor total. § 50 A liquidação da despesa autorizada por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de reembolso ou indenização à beneficiária pelos gastos realizados com o evento. Art. 2° A Associação beneficiária deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto Cultural à Fundação Cultural do Município de Varginha, com foco no cumprimento das metas e na comprovação do alcance do objeto, em conformidade com o disposto no Capítulo V da Lei Federal n' 14.903/2024, no prazo e forma previstos no TEC. Art. 3° A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. Art. 4° Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação os ajustes administrativos cabíveis. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 6° Em razão de a despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2025, a mesma não acarreta aumento de despesa para os efeitos doart. 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro adicional. Lei n° 7.508 ROBE,0--CESAR DE LIMA RIBEIRO 'SEtRETARIO MUNICIPAL rDMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTt O I JUNIOR SECRETÁRIO MÚN IPAL DE GOVE LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL EV RO CELO DOS SANTOS MARCO AURÉLIO PROCURADOR GERAL DIRETOR SU DO MUNICÍPIO DA FUNDA DO MUNICÍP STA BENFICA ENDENTE LTURAL VARGINHA ERIN ÃO O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.508 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar no101/2000) LEI N' 7.508 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA: OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílios financeiros destinados a preservar, promover e valorizar o Patrimônio Imaterial das Companhias de Folias de Reis no Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados no § 2° doart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSOS COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.508