br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7508/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7508 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA.
native_id6557

Originating matéria

matéria 4940 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.508 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS 
REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE 
FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO 
DO FOMENTO À CULTURA). 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a 
conceder apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS 
REIS, CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 
167, bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada por seu 
presidente, mediante a celebração de Termo de Execução Cultural 
(TEC), com o objetivo de fomentar ações destinadas a preservar, 
promover e valorizar o Patrimônio Cultural Imaterial das Folias de 
Santos Reis no Município. 
§ 1° 0 Termo de Execução Cultural (TEC) é 
o instrumento de fomento com repasse de recursos pela Administração 
Pública, conforme previsto na alínea "a" do inciso I doart. 4° da 
Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024. 
2° 0 apoio financeiro deverá ser 
formalizado mediante celebração do TEC, no valor de até 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado em 
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação e aprovado pela 
Fundação Cultural do Município. 
§ 3' A celebração do Termo de Execução 
Cultural de que trata esta Lei ocorrerá sem chamamento público, com 
fundamento no art. 6°, § 2°, da Lei Federal n° 14.903/2024, tendo e 
vista tratar-se de situação excepcional, caracterizada pela n. • ez: 
oingular cçáo c;u1Lural e pela representatividade exclus wa 
Associação Mineira das Folias de Santos Reis na salvaguarda •.: . 
Folias de Reis no Município. Aplica-se, quanto ao regime jurídicoIQ 
instrumento, o disposto no art. 4°, inciso I, alínea "a", da L 
Federal n° 14.903/2024. 
Lei n° 7.508 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
§ 4° 0 Plano de Trabalho anexo ao Termo de 
Execução Cultural deverá prever, no mínimo: 
I - a descrição da ação cultural, com as 
respectivas metas a serem alcançadas; 
II - o cronograma de execução; 
III - os indicadores de monitoramento; 
IV - o valor do apoio financeiro, com o 
detalhamento das despesas, as quais poderão incluir custos 
operacionais, logísticos, materiais e de recursos humanos, inclusive 
as despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas a 
10% (dez por cento) do valor total. 
§ 50 A liquidação da despesa autorizada 
por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de reembolso ou indenização 
à beneficiária pelos gastos realizados com o evento. 
Art. 2° A Associação beneficiária deverá 
apresentar Relatório de Execução do Objeto Cultural à Fundação 
Cultural do Município de Varginha, com foco no cumprimento das metas 
e na comprovação do alcance do objeto, em conformidade com o 
disposto no Capítulo V da Lei Federal n' 14.903/2024, no prazo e 
forma previstos no TEC. 
Art. 3° A contribuição referida deverá ser 
paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser 
estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. 
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, a 
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação 
os ajustes administrativos cabíveis. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 6° Em razão de a despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
exercício de 2025, a mesma não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos doart. 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não 
produz impacto orçamentário-financeiro adicional. 
Lei n° 7.508 
ROBE,0--CESAR DE LIMA RIBEIRO 
'SEtRETARIO MUNICIPAL 
rDMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTt O I JUNIOR 
SECRETÁRIO MÚN IPAL 
DE GOVE 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
EV RO CELO DOS SANTOS MARCO AURÉLIO 
PROCURADOR GERAL DIRETOR SU 
DO MUNICÍPIO DA FUNDA 
DO MUNICÍP 
STA BENFICA 
ENDENTE 
LTURAL 
VARGINHA 
ERIN 
ÃO 
O 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei n° 7.508 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N' 7.508 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA: 
OBJETO DA DESPESA: 
Concessão de auxílios financeiros destinados a preservar, promover e 
valorizar o Patrimônio Imaterial das Companhias de Folias de Reis no 
Município. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do 
orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados no § 2° doart. 10 do Projeto de 
Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de até 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSOS COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
dezembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.508 

open original →