| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7509 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. |
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( rY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.509 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa, n° 158 - Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00 (quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais). § 1' 0 auxílio financeiro previsto no caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, devidamente homologado judicialmente. .5 2° O auxílio compreenderá o pagamento de uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem) parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o montante previsto no caput. § 30 O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, do comprovante de pagamento correspondente, para fins de reembolso. § 4° A liquidação da despesa realizada com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, OU outro documento contábil/legal que o valha. § 5° 0 auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento. Lei n° 7.509 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 § 60 0 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados. Art. 2° Em caso de inadimplência do acordo celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS — HRSM, o repasse das parcelas será imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres públicos integralmente os valores já repassados devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos valores. Art. 3' A prestação de contas por parte do beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse, ficando a transferência condicionada à apresentação do correspondente comprovante de pagamento. § 1° A apresentação do comprovante de pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM ao MUNICÍPIO DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do comprovante de quitação. § 2° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA. Art. 4* As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n° 7.509 LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTE DE LIMA RIBEIRO S TÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO O SECRETÁRIO MUNI DE GOVERNO I JUNIOR IPAL R r ILVA C GO) CI PAL DAFAZENDA CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO O IMA LVA ARIO MUNICIPAL ONTROLE INTERNO CRI SE DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 5° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.509 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.509 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao parcelamento de faturas em aberto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e subsequentes. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2025. L onardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.509