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norma nº 7509/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7509 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.509 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n°25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa, 
n° 158 - Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00 
(quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais). 
§ 1' 0 auxílio financeiro previsto no 
caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do 
pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o 
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, 
devidamente homologado judicialmente. 
.5 2° O auxílio compreenderá o pagamento de 
uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em 
parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem) 
parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de 
R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o 
montante previsto no caput. 
§ 30 O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO 
DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, do comprovante de pagamento 
correspondente, para fins de reembolso. 
§ 4° A liquidação da despesa realizada com 
o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE 
MINAS - HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, OU 
outro documento contábil/legal que o valha. 
§ 5° 0 auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento. 
Lei n° 7.509 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
§ 60 0 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE 
MINAS - HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e 
integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado 
com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas 
subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações 
previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de 
imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a 
obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados. 
Art. 2° Em caso de inadimplência do acordo 
celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS — HRSM, o repasse das parcelas será 
imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres 
públicos integralmente os valores já repassados devidamente 
corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas 
administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento 
de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos 
valores. 
Art. 3' A prestação de contas por parte do 
beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse, 
ficando a transferência condicionada à apresentação do 
correspondente comprovante de pagamento. 
§ 1° A apresentação do comprovante de 
pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM ao MUNICÍPIO 
DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 
após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá 
em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do 
comprovante de quitação. 
§ 2° A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo 
beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do 
reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
Art. 4* As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito 
Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse 
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Lei n° 7.509 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTE DE LIMA RIBEIRO 
S TÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO O 
SECRETÁRIO MUNI 
DE GOVERNO 
I JUNIOR 
IPAL 
R 
r 
ILVA C GO) 
CI PAL 
DAFAZENDA 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
O IMA LVA 
ARIO MUNICIPAL 
ONTROLE INTERNO 
CRI 
SE 
DE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 5° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei n° 7.509 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.509 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao 
cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do 
Sul de Minas - HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao 
parcelamento de faturas em aberto. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será 
suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do 
Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e 
trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e 
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e 
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e 
subsequentes. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
dezembro de 2025. 
L onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.509 

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