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norma nº 7512/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7512 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.512 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N' 7.148, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO 
NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE 
MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 0 cargo de Historiador, Nível 
CFC-3, criado pela Lei Municipal n° 7.148, de 27 de setembro 
de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
TÍTULO DO CARGO NÍVEL FUNCIONAL FORMAÇÃO ESPECÍFICA RECRUTAMENTO 
Assistente 
Administrativo 
Cultural 
CFC-3 Ensino Superior 
Completo Amplo 
Art. 2° As atribuições e requisitos do 
cargo ora modificado seguem no Anexo I da presente Lei. 
Art. 3' As modificações ora propostas 
não acarretam aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 
da Lei Complementar n° 101/2000, motivo pelo qual não produz 
impacto orçamentário-financeiro. 
Lei n° 7.512 
"(\ 
• O--MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCO AURÉLI 
DIRETOR 
DA 
DO MUN 
COSTA BENFICA 
NTENDENTE 
ULTURAL 
VARGINHA 
AÇÃO 
ÍPIO DE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de dezembro de 2025; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
__- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
I JUNIOR 
CI PAL 
ROBERTO-CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE O 
Lei n° 7.512 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TITULAR DO CARGO Assistente Administrativo 
Cultural 
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
I - Prestar suporte técnico-administrativo e de apoio à 
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural e ao Conselho 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural. 
II - Prestar apoio na organização, gestão e promoção de 
eventos, pesquisa histórica, documentação e informação, 
conforme as demandas da Fundação Cultural. 
III - Elaborar pareceres, relatórios, planos e notas técnicas 
de caráter geral, para subsidiar as ações de gestão, proteção 
e promoção do patrimônio cultural e demais atividades da 
Fundação. 
IV - Prestar assistência no acompanhamento de projetos, na 
definição de termos de referência e na contratação de 
serviços, conforme a área de atuação da Fundação. 
V - Receber, atender, e orientar o público (visitantes, 
munícipes, servidores e fornecedores) com cordialidade e 
presteza, fornecendo informações e encaminhando as demandas 
aos setores competentes. 
VI - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, 
buscando o melhor desempenho no ambiente de trabalho e 
observando as normas administrativas e de hierarquia. 
VII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.512 

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