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norma nº 7517/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7517 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.517 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO 
VIÚVAS VIRGENS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS inscrito no CNPJ sob o 
n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, n° 19, Centro, 
Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§ 1° 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas 
mencionadas no Processo Administrativo n° 1.191/2026, notadamente, 
para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários 
à participação no evento pré-carnaval deste Município, denominado 
"Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, neste 
Município 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, mediante apresentação de nota 
fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. 
• 30 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
• 4° 0 pagamento do auxílio financeiro 
autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela 
entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, 
mediante a apresentação de certidões negativas de débitos 
municipais, devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo de 
validade. 
Art. 2° A Associação beneficiária d erá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financiNik 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Inte 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos 
contados do recebimento do recurso. 
Ixile7.517 
10000010' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
L ARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE 'ADMINISTRAÇÃO 
EV JPVIMARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO NI JUNIOR 
SECRETÁRIOMUN CIPAL 
DE GOVERN 
ii 
IOW"- 
ROS A APAREC DA VALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
MARCO AURÉLIO A CO\S'A BENFICA 
DIRETORSUPRINTE14DENTE 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL D MUNI PIO DE VARGINHA 
Lei n° 7.517 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.517 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026. 
ç-----z": _— 
Leónardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n°7.517 

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