| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7517 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS. |
| native_id | 6567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.517 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS inscrito no CNPJ sob o n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, n° 19, Centro, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1° 0 auxílio financeiro deverá ser repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.191/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, neste Município § 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. • 30 O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. • 4° 0 pagamento do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos municipais, devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo de validade. Art. 2° A Associação beneficiária d erá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financiNik recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Inte - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos contados do recebimento do recurso. Ixile7.517 10000010' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. L ARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 'ADMINISTRAÇÃO EV JPVIMARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO NI JUNIOR SECRETÁRIOMUN CIPAL DE GOVERN ii IOW"- ROS A APAREC DA VALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO MARCO AURÉLIO A CO\S'A BENFICA DIRETORSUPRINTE14DENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL D MUNI PIO DE VARGINHA Lei n° 7.517 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 7.517 OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026. ç-----z": _— Leónardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n°7.517