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norma nº 7518/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7518 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI No 7.518 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA 
VILA MENDES, inscrito no CNPJ sob o n° 41.885.021/0001-19, com sede 
na Rua Aracy Pinto Paiva, n° 340, Vila Paiva, Varginha/MG, 
representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§ 1° 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES 
para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo 
n° 1.194/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos 
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, 
outros itens correlatos necessários à participação no evento 
pré-carnaval deste Município, denominado "Banho da Dorotéia", que 
ocorrerá na data de 07/02/2026, neste Município 
5 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro 
documento contábil/legal que o valha. 
§ 3° 0 auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
§ 4° 0 pagamento do auxílio financeiro 
autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela 
entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, 
mediante a apresentação de certidões negativas de débitos 
municipais, devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo d 
validade. 
Art. 2° A Associação beneficiária deve 
prestar contas ao Município de Varginha do auxíliofinance 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Contr 
Lei n° 7.518 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LE 15„ —C <
_.- 
NARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO RTO CESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TINI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
0019» 
EVNDRO-MRTC-;-LO DOS SANTOS OSAN "rARECIDA CARVALHO 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO 
MARCO AURD 10 DA OSTA DENFICA 
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
DA FUNDAÇÃO CULTURA_DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei n° 7.518 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO UNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.518 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.518 

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