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norma nº 7519/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7519 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.519 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, 
inscrita no CNPJ n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de 
Lima, n° 80, Bairro Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
§ 1° 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o 
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo 
n° 1.187/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos 
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, 
outros itens correlatos necessários à participação no evento 
pré-carnaval deste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, 
mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 3
0 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
§ 4
0 O pagamento do auxílio financeiro 
autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela 
entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, 
bem como de regularidade fiscal e trabalhista perante os demais 
entes federativos, mediante a apresentação das respectivas certidões 
negativas de débitos, dentro do prazo de validade. 
Art. 2° A Associação beneficiária deve a 
prestar contas ao Município de Varginha do auxíliofinancero 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle In rno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corrio•N 
contados do recebimento do recurso. 
bfin°7.519 _4004," 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
L NARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
pE ADMINISTRAÇÃO 
(/ 
..7 
/--- 
EV 9„..,MÁRCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCO AURÉLIO D 
DIRETORSUP 
DA P,umn.alkçÃo cm-T=7,z- D 
Lei n° 7.519 
CARLOS HONÓRIO 0 T NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUN,
CIPAL 
DE GOVERNO 
0.211~» 
ROSANÁ: AP— CIDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
'DE TURISMO E COMÉRCIO 
E 
BENFICA 
ENTE 
SCiPSO DE VARGINHA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.519 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026. 
— 
*Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.519 

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