| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7519 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.519 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de Lima, n° 80, Bairro Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1° 0 auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.187/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município. § 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. § 3 0 O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. § 4 0 O pagamento do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, bem como de regularidade fiscal e trabalhista perante os demais entes federativos, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas de débitos, dentro do prazo de validade. Art. 2° A Associação beneficiária deve a prestar contas ao Município de Varginha do auxíliofinancero recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle In rno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corrio•N contados do recebimento do recurso. bfin°7.519 _4004," PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. L NARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL pE ADMINISTRAÇÃO (/ ..7 /--- EV 9„..,MÁRCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO MARCO AURÉLIO D DIRETORSUP DA P,umn.alkçÃo cm-T=7,z- D Lei n° 7.519 CARLOS HONÓRIO 0 T NI JUNIOR SECRETÁRIO MUN, CIPAL DE GOVERNO 0.211~» ROSANÁ: AP— CIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL 'DE TURISMO E COMÉRCIO E BENFICA ENTE SCiPSO DE VARGINHA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.519 OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENT0/2028: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026. — *Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.519