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norma nº 7520/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7520 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.520 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no 
CNPJ sob o n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, 
BairroSion, Varginha/MG, representada pela sua Presidente, auxílio 
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§ 10 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, para o pagamento das 
despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.188/2026, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município, 
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, 
neste Município 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 30 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 2' A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n° 7.520 
LONARD0 VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO TONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
. W O 
ROSANA AP 
O 
.=4 D' 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
MARCO AURÉL 0 DA OSTA BENFICA 
DIRETOR SUPER 'NTENDENTE 
DA FUNDAÇÃOCULT DO riNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei n° 7.520 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.520 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026. 
eonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei ii 7.520 

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