| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7520 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.520 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no CNPJ sob o n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, BairroSion, Varginha/MG, representada pela sua Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 10 0 auxílio financeiro deverá ser repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.188/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, neste Município § 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. § 30 O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. Art. 2' A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n° 7.520 LONARD0 VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO TONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO . W O ROSANA AP O .=4 D' SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. MARCO AURÉL 0 DA OSTA BENFICA DIRETOR SUPER 'NTENDENTE DA FUNDAÇÃOCULT DO riNICÍPIO DE VARGINHA Lei n° 7.520 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.520 OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026. eonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei ii 7.520