| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7522 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.522 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 10 Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194-A, Vila Mendes, Varginha/MG, representado pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1' 0 auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.189/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município. § 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. § 3° O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. § 40 O pagamento do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos municipais, devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo de validade. Art. 2' A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos contados do recebimento do recurso. Lei n° 7.522 CESAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ROBE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026; 143' da Emancipação Político Administrativa do Município. LE61Á;D-0 VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIOOTO I JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ' . PROCURADOR GERAL .,.../. DO MUNICÍPIO ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO MARCO AURELIO STA BENFICA DIRETORSUP =DEN= DAFUNDAÇÃOCULTURAL Dtf ICÍPIO DE VARGINHA Lei n° 7.522 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.522 OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2026. L nardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei ii 7.522