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norma nº 7522/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7522 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.522 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA 10. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 10 Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, 
inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua 
Joaquim Carlos, n° 194-A, Vila Mendes, Varginha/MG, representado 
pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
§ 1' 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, para o pagamento 
das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.189/2026, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 3° O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
§ 40 O pagamento do auxílio financeiro 
autorizado por esta Lei fica condicionado à comprovação, pela 
entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o Município, 
mediante a apresentação de certidões negativas de débitos 
municipais, devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo de 
validade. 
Art. 2' A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos 
contados do recebimento do recurso. 
Lei n° 7.522 
CESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026; 143' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LE61Á;D-0 VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOTO I JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
' . PROCURADOR GERAL 
.,.../. 
DO MUNICÍPIO 
ROSANA APARECIDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
MARCO AURELIO STA BENFICA 
DIRETORSUP =DEN= 
DAFUNDAÇÃOCULTURAL Dtf ICÍPIO DE VARGINHA 
Lei n° 7.522 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.522 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
fevereiro de 2026. 
L nardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei ii 7.522 

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