| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESARIAL – ODILON SALGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Decreto Legislativo n. 2/2026 INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESARIAL - ODILON SALGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.12. Fica instituída a COMENDA DO MÉRITO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESARIAL - ODILON SALGADO, destinada a homenagear personalidades, empresários, empreendedores, empresas ou instituições que tenham se distinguido e destacado por relevante atuação no fomento ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e renda, ao fortalecimento do setor produtivo e ao empreendedorismo no Município. Art.22. A Comenda será entregue às personalidades e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão solene, a ser realizada em data previamente designada. Art. 32. Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber a referida honraria. Art.42. A Insígnia da Comenda constituirá numa medalha artística, tendo em sua face principal, ao centro, em realce, imagem que simbolize o desenvolvimento econômico e a atividade empresarial, circundada pela legenda "Comenda do Mérito do Desenvolvimento Econômico e Empresarial Odilon Salgado" e, no reverso, ao centro, em realce, o brasão do Município de Varginha, circundado pela legenda "Câmara Municipal de Varginha", com o ano da concessão. Art. 52. As nomeações para a outorga da Comenda do Mérito do Desenvolvimento Econômico e Empresarial "ODILON SALGADO" serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer Vereador desta Casa Legislativa, previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de Concessão de Títulos Honoríficos. § 12A proposta deverá conter o nome do candidato ou da entidade, sua nacionalidade ou sede, ramo de atuação, dados biográficos ou institucionais e a indicação pormenorizada das ações desenvolvidas em prol do desenvolvimento econômico, industrial, empresarial, da geração de emprego e renda ou do fortalecimento do setor produtivo do Município. § 2º A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. § 3º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação na nomeação seguinte se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 PAS ORFAUSH HO Vice-Presiden e IOS FONTOURA Secretária CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Art.62. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as nomeações. Art.72. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 12 de fevereiro de 2026, 1432da Emancipação Político Administrativa do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site:varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 2