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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESARIAL – ODILON SALGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Decreto Legislativo n. 2/2026 
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPRESARIAL 
- ODILON SALGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.12. Fica instituída a COMENDA DO MÉRITO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E EMPRESARIAL - ODILON SALGADO, destinada a homenagear personalidades, 
empresários, empreendedores, empresas ou instituições que tenham se distinguido e destacado 
por relevante atuação no fomento ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e 
renda, ao fortalecimento do setor produtivo e ao empreendedorismo no Município. 
Art.22. A Comenda será entregue às personalidades e entidades previamente 
referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão solene, a ser realizada 
em data previamente designada. 
Art. 32. Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber 
a referida honraria. 
Art.42. A Insígnia da Comenda constituirá numa medalha artística, tendo em sua 
face principal, ao centro, em realce, imagem que simbolize o desenvolvimento econômico e a 
atividade empresarial, circundada pela legenda "Comenda do Mérito do Desenvolvimento 
Econômico e Empresarial Odilon Salgado" e, no reverso, ao centro, em realce, o brasão do 
Município de Varginha, circundado pela legenda "Câmara Municipal de Varginha", com o ano da 
concessão. 
Art. 52. As nomeações para a outorga da Comenda do Mérito do Desenvolvimento 
Econômico e Empresarial "ODILON SALGADO" serão feitas por Decreto Legislativo, mediante 
proposta de qualquer Vereador desta Casa Legislativa, previamente encaminhada à Comissão 
Especial de Análise de Concessão de Títulos Honoríficos. 
§ 12A proposta deverá conter o nome do candidato ou da entidade, sua 
nacionalidade ou sede, ramo de atuação, dados biográficos ou institucionais e a indicação 
pormenorizada das ações desenvolvidas em prol do desenvolvimento econômico, industrial, 
empresarial, da geração de emprego e renda ou do fortalecimento do setor produtivo do 
Município. 
§ 2º A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com 
a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. 
§ 3º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova 
apreciação na nomeação seguinte se for requerida pela maioria absoluta dos membros da 
edilidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
PAS ORFAUSH HO 
Vice-Presiden e 
IOS FONTOURA 
Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.62. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de 
verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as 
nomeações. 
Art.72. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 12 de fevereiro de 2026, 
1432da Emancipação Político Administrativa do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site:varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
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