| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | ALTERA O §4º DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO 11/2023 QUE “REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA APLICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA”. |
| native_id | 6579 |
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E PRADO /s'idente 105 FONTOURA Secretária CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Resolução n.1/2026 ALTERA 0 §42DO ARTIGO 52DA RESOLUÇÃO 11/2023 QUE "REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA APLICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA". A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.12. Fica alterado o §49doart.59da Resolução 11/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 42Compete ao Setor de Tecnologia da Informação prestar o apoio para a criação, renovação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos usuários internos." Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 12 de fevereiro de 2026, 1432 da Emancipação Político Administrativa do Município. PASTOR F LTINHO VI Ar Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757