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norma nº 7525/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7525 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.525 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, BEM COMO DO TíQUETE 
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES 
POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
vencimentos 
Municipais 
inativos, 
Aposentados 
os Agentes 
Art, 1° Por força desta Lei, os 
e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos 
da Administração Direta e Indireta, ativos ou 
sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, 
ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, salvo 
Políticos, ficam reajustados em 7% (sete por 
cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou 
valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 
31/12/2025. 
§ 1' 0 percentual de que trata o caput 
deste artigo supera ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 
10 de janeiro de 2026, que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte 
e seis por cento). 
§ 2' Deverá ser observado, quanto ao 
reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas 
pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no 
ArmaxoI desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido 
no curso do exercício de 2025. 
§ 30 0 percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput deste artigo aplica-se 
Lei n° 7.525 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
igualmente aos profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica, sendo superior ao reajuste de 5,4% (cinco víróula 
quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da 
Medida Provisória n° 1.334, de 2026, não sendo admitida, em 
qualquer hipótese, a cumulatividade entre o reajuste municipal 
e o reajuste federal. 
Art. 2' Os vencimentos e/ou subsídios 
dos Agentes Políticos, por sua vez, ficam reajustados em 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os 
atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e 
aplicados sobre a data base de 31/12/2025. 
Parágrafo único. O percentual de que 
trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 
(doze) meses anteriores a 1° de janeiro de 2026. 
Art. 3° Fica igualmente reajustado o 
valor do tíquete alimentação do funcionalismo público 
municipal beneficiário, de forma que: 
I - O servidor que, atualmente, recebe 
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 970,00 (novecentos 
e setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 1.060,00 
(hum mil e sessenta reais); 
II - O servidor que, atualmente, recebe 
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos 
e cinquenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 930,00 
(novecentos e trinta reais); e 
III- O servidor que, atualmente, 
recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 820,00 
(oitocentos e vinte reais), passará a recebê-lo no valor de 
R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). 
Art. 4° Consta como Anexo II da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de -janeiro 
de 2026. 
Lei n° 7.525 
I JÚNIOR 
I a IPAL 
0 
EVANDRO O DOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ANTÔICJSILVA 
SECRETIO MUNICIPAL 
D FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 
de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBÉRTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ~INISTRAÇÃO DE GO 
Lei n° 7.525 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente 
Benefícios 
concedidos em 2025 Reajuste (%) 
Janeiro 7,00 
Fevereiro 6,61 
Março 5,04 
Abril 4,23 
Maio 3,57 
Junho 3,08 
Julho 2,61 
Agosto 2,11 
Setembro 2,00 
Outubro 1,29 
Novembro 0,97 
Dezembro 0,56 
Lei n° 7.525 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.525 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO: Concessão da Revisão Geral Anual e reajuste do 
auxílio-alimentação ao Funcionalismo Público Municipal de 
Varginha no exercício 2026. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.584.866,64 (quatorze milhões, 
quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e quatro centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 15.168.261,30 (quinze milhões, 
cento e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e 
trinta centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 15.744.655,23 (quinze milhões, 
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e vinte e três centavos). 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas majoradas não 
afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que correrão 
à conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para elaboração do relatório o gasto com pessoal 
do RGF (30 quadrimestre/2025), aplicando-se reajuste de 7,00%. 
Conforme jurisprudência do STF, apenas o ganho real (2,74%) 
foi computado como expansão de despesa, excluindo-se a 
recomposição inflacionária (4,26%). O impacto do 
auxílio-alimentação seguiu os pagamentos de 2025 (Naturezas 
3.3.90.39 e 3.3.90.46), não sendo computado no índice de 
pessoal devido à sua natureza indenizatória. 
Lei n° 7.525 
y￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e 
demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro 
de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
19 de fevereiro de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.525 

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