| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7527 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.527 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre os atuais níveis de vencimento, sendo: I - 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025; II - 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), correspondente ao aumento real. Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2° O reajuste de que trata o art. 10 constitui revisão geral anual da remuneração, nos termos doart. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3' As despesas decorr-ent-ea da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Lei n° 7.527 MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL /) C SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Lciii 7.527 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.527 OBJETO: Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa está prevista no orçamento da Câmara Municipal de Varginha, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 7.113.836,50. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas de pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 7.469.528,33. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas de pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 7.843.004,75. Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas de pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A revisão geral anual não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso será enquadrada nas previsões orçamentárias e o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal será de 0,68% em relação a Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses até 12/2025, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% de acordo com LRF. Em conformidade com CF que prevê o limite de 70% do orçamento do legislativo para gasto com pessoal, o percentual é de apenas 35,93%. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do ano de 2026, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor resultante da aplicação de 4,26% sobre o atual valor do subsídio dos vereadores e 7,00% sobre o atual valor do vencimento e adicionais dos servidores, e para os anos de 2027 e 2028 acrescendo um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Lei 7.527