br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7527/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7527 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6582

Originating matéria

matéria 5384 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.527 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Varginha ficam 
reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre os atuais 
níveis de vencimento, sendo: 
I - 4,26% (quatro vírgula vinte e seis 
por cento), correspondente ao índice 
acumulado do IPCA no período de janeiro 
a dezembro de 2025; 
II - 2,74% (dois vírgula setenta e 
quatro por cento), correspondente ao 
aumento real. 
Parágrafo único. Os subsídios dos 
Vereadores serão reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no 
período de janeiro a dezembro de 2025. 
Art. 2° O reajuste de que trata o 
art. 10 constitui revisão geral anual da remuneração, nos 
termos doart. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
Art. 3' As despesas decorr-ent-ea da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal. 
Lei n° 7.527 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 
2026. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
/) 
C SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Lciii 7.527 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.527 
OBJETO: Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e 
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa está prevista no 
orçamento da Câmara Municipal de Varginha, e encontra-se 
adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo 
como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de 
Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, 
quaisquer disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 7.113.836,50. Sem reflexo, pois 
o orçamento do referido exercício consta dotação específica 
para atender as despesas de pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 7.469.528,33. Sem reflexo, pois 
o orçamento do referido exercício constará dotação específica 
para atender as despesas de pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 7.843.004,75. Sem reflexo, pois 
o orçamento do referido exercício constará dotação específica 
para atender as despesas de pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A revisão geral anual não afetará 
as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de 
recurso será enquadrada nas previsões orçamentárias e o 
percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal será de 
0,68% em relação a Receita Corrente Líquida dos últimos 12 
meses até 12/2025, muito distante do limite de alerta, que 
seria de 5,4% de acordo com LRF. Em conformidade com CF que 
prevê o limite de 70% do orçamento do legislativo para gasto 
com pessoal, o percentual é de apenas 35,93%. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do ano de 2026, 
utilizou-se como metodologia de cálculo o valor resultante da 
aplicação de 4,26% sobre o atual valor do subsídio dos 
vereadores e 7,00% sobre o atual valor do vencimento e 
adicionais dos servidores, e para os anos de 2027 e 2028 
acrescendo um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. 
Lei 7.527 

open original →