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norma nº 7524/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7524 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER À CORRELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CONTIDOS NA TABELA I DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL N°4.021/2003 E OS CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA"
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.524 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
PROCEDER À CORRELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS 
CONTIDOS NA TABELA I DO ANEXO DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.021/2003 E OS CÓDIGOS DE 
TRIBUTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DA NOTA 
FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1°0 Chefe do Executivo fica 
autorizado, por meio de Decreto Municipal, a proceder à 
correlação entre os códigos dos itens e subitens de serviços 
sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, contidos na Tabela I a que alude oart. 10 da Lei 
Municipal n° 4.021/2003, com os respectivos códigos de 
tributação nacional utilizados pelo Sistema Nacional da Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme leiautes adotados pelo 
referido sistema. 
Art. 20 Vale, para todos os efeitos, a 
correlação procedida na forma doart. 1°, de modo que a 
codificação, bem como a descrição dos serviços previstas em 
uma ou em outra listagem, tenha o mesmo valor jurídico, de 
acordo com a correspondência estabelecida entre elas. 
Art. 3° A correlação tratada nesta Lei 
tem o propósito de coadunar a codificação prevista na 
legislação municipal com a codificação prevista no Sistema 
Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cuja adoção 
será obrigatória a partir de 01/01/2026, nos termos doart. 
62, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 214/2025. 
Art. 4° A correlclçao procedida na forma 
desta Lei não pode, em nenhuma hipótese, resultar em alteração 
nas alíquotas dos serviços previstas noart. 70 da Lei 
Municipal n° 4.021/2003 e suas alterações, noart. 99, §§ 1° e 
2°, da Lei n' 6.4Q2/2017, e noart. 19, parágrafo único, da 
Lei n° 7.524 
ONI JUNIOR 
ICIPAL 
RNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Lei n° 6.937/2021. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 
de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRI 
DE Gó 
E ANDRO MARCELO DOS SANTOS ANTO IO SILVA 
---- PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Lei n° 7.524 

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