| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7524 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER À CORRELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CONTIDOS NA TABELA I DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL N°4.021/2003 E OS CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA" |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.524 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROCEDER À CORRELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CONTIDOS NA TABELA I DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 4.021/2003 E OS CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°0 Chefe do Executivo fica autorizado, por meio de Decreto Municipal, a proceder à correlação entre os códigos dos itens e subitens de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, contidos na Tabela I a que alude oart. 10 da Lei Municipal n° 4.021/2003, com os respectivos códigos de tributação nacional utilizados pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme leiautes adotados pelo referido sistema. Art. 20 Vale, para todos os efeitos, a correlação procedida na forma doart. 1°, de modo que a codificação, bem como a descrição dos serviços previstas em uma ou em outra listagem, tenha o mesmo valor jurídico, de acordo com a correspondência estabelecida entre elas. Art. 3° A correlação tratada nesta Lei tem o propósito de coadunar a codificação prevista na legislação municipal com a codificação prevista no Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cuja adoção será obrigatória a partir de 01/01/2026, nos termos doart. 62, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 214/2025. Art. 4° A correlclçao procedida na forma desta Lei não pode, em nenhuma hipótese, resultar em alteração nas alíquotas dos serviços previstas noart. 70 da Lei Municipal n° 4.021/2003 e suas alterações, noart. 99, §§ 1° e 2°, da Lei n' 6.4Q2/2017, e noart. 19, parágrafo único, da Lei n° 7.524 ONI JUNIOR ICIPAL RNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Lei n° 6.937/2021. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CESAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO SECRETÁRI DE Gó E ANDRO MARCELO DOS SANTOS ANTO IO SILVA ---- PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA Lei n° 7.524