| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA – ANTONIO ERNESTO. |
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fi v‘?: CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Decreto Legislativo n. 13/2026 INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA —ANTONIOERNESTO. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.12. Fica instituída a COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA — ANTONIO ERNESTO, destinada a homenagear personalidades, produtores rurais, agricultores, empreendedores do setor agropecuário, empresas ou instituições que tenham se distinguido e se destacado por relevante atuação no fomento à agricultura, ao desenvolvimento rural, à geração de emprego e renda no campo, ao fortalecimento do setor agropecuário e à valorização da produção agrícola no Município. Art.22. A Comenda será entregue às personalidades e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão solene, a ser realizada em data previamente designada. Art.32. Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber a referida honraria. Art.42. A Insígnia da Comenda constituirá numa medalha artística, tendo em sua face principal, ao centro, em realce, imagem que simbolize a agricultura e a atividade agropecuária, circundada pela legenda "Comenda do Mérito da Agricultura Antonio Ernesto" e, no reverso, ao centro, em realce, o brasão do Município de Varginha, circundado pela legenda "Câmara Municipal de Varginha", com o ano da concessão. Art.52. As nomeações para a outorga da Comenda do Mérito da Agricultura "ANTONIOERNESTO" serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer Vereador desta Casa Legislativa,. previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de Concessão de Títulos Honoríficos. § 1.9A proposta deverá conter o nome do candidato ou da entidade, sua nacionalidade ou sede, ramo de atuação, dados biográficos ou institucionais e a indicação pormenorizada das ações desenvolvidas em prol da agricultura, do desenvolvimento rural, da produção agrícola, da geração de emprego e renda no campo ou do fortalecimento do setor agropecuário do Município. § 29. A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG \, E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 O fUal S FONTOURA Secretária r\rv‘ CÂMARA MUNICIPAL VARGIN HA § 32A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação na nomeação seguinte se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade. Art.62. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as nomeações. Art.72. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 24 de março de 2026, 1432da Emancipação Político Administrativa do Município. AL E PRADO E21(P es-id/ente— PASTOR FAUSTI Vice-Preside CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 2