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norma nº 13/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA – ANTONIO ERNESTO.
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Decreto Legislativo n. 13/2026 
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA 
AGRICULTURA —ANTONIOERNESTO. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.12. Fica instituída a COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA — ANTONIO 
ERNESTO, destinada a homenagear personalidades, produtores rurais, agricultores, 
empreendedores do setor agropecuário, empresas ou instituições que tenham se distinguido e 
se destacado por relevante atuação no fomento à agricultura, ao desenvolvimento rural, à 
geração de emprego e renda no campo, ao fortalecimento do setor agropecuário e à valorização 
da produção agrícola no Município. 
Art.22. A Comenda será entregue às personalidades e entidades previamente 
referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão solene, a ser realizada 
em data previamente designada. 
Art.32. Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber 
a referida honraria. 
Art.42. A Insígnia da Comenda constituirá numa medalha artística, tendo em sua 
face principal, ao centro, em realce, imagem que simbolize a agricultura e a atividade 
agropecuária, circundada pela legenda "Comenda do Mérito da Agricultura Antonio Ernesto" e, 
no reverso, ao centro, em realce, o brasão do Município de Varginha, circundado pela legenda 
"Câmara Municipal de Varginha", com o ano da concessão. 
Art.52. As nomeações para a outorga da Comenda do Mérito da Agricultura 
"ANTONIOERNESTO" serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer 
Vereador desta Casa Legislativa,. previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de 
Concessão de Títulos Honoríficos. 
§ 1.9A proposta deverá conter o nome do candidato ou da entidade, sua 
nacionalidade ou sede, ramo de atuação, dados biográficos ou institucionais e a indicação 
pormenorizada das ações desenvolvidas em prol da agricultura, do desenvolvimento rural, da 
produção agrícola, da geração de emprego e renda no campo ou do fortalecimento do setor 
agropecuário do Município. 
§ 29. A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com 
a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG \, 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
O 
fUal 
S FONTOURA 
Secretária 
r\rv‘ 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGIN HA 
§ 32A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova 
apreciação na nomeação seguinte se for requerida pela maioria absoluta dos membros da 
edilidade. 
Art.62. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de 
verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as 
nomeações. 
Art.72. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 24 de março de 2026, 
1432da Emancipação Político Administrativa do Município. 
AL E PRADO 
E21(P es-id/ente— 
PASTOR FAUSTI 
Vice-Preside 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
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