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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Resolução n. 3/2026 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.12. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de saúde e 
assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de 
Varginha. 
Parágrafo único. O plano de saúde e assistência médica deverá compreender 
ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores e 
seus dependentes, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento 
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas. 
Art.22. 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e 
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única e 
exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e abrangerá seus 
dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor. 
Art.32. O piano. de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara 
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de pianos de 
saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo, cuja contratação dar-se-á 
mediante regular processo licitatório específico, nos termos da legislação federal aplicável. 
Art.42. A Câmara Municipal de Varginha custeará o valor integral das 
mensalidades dos beneficiários e dependentes do plano de saúde, ficando a cargo do beneficiário 
as eventuais despesas médicas usufruídas, conforme tabelamento de valores e modelo de plano 
de saúde e assistência médica contratado. 
§ 12. As despesas médicas a cargo dos servidores públicos e vereadores serão 
descontadas mensal e diretamente em folha de pagamento, no mês vindouro à remessa da 
fatura pela empresa contratada. 
§ 22. As despesas médicas decorrentes da utilização do plano de saúde poderão 
ser parceladas, a pedido do servidor ou do vereador, até o dia 10 (dez) de cada mês, observando￾se: 
I - quando o valor for de até R$ 300,00 (trezentos reais), o pagamento será 
efetuado em parcela única; 
II - quando o valor for superior a R$ 300,00 (trezentos reais) e até R$ 600,00 
(seiscentos reais), poderá ser parcelado em até 2 (duas) parcelas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
ALEX EPRADO 
Pre Idente 
IOS FONTOURA 
Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Ill - quando o valor for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) e até R$ 900,00 
(novecentos reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas; 
IV — quando o valor for superior a R$ 900,00 (novecentos reais) e até R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais), poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas; e 
V — quando o valor for superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), poderá ser 
parcelado em tantas parcelas quantas necessárias, observando-se que o valor de cada parcela 
não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), excetuada a última, que conterá o saldo 
remanescente. 
§3°. Compete ao Setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria Geral, 
analisar e decidir sobre o pedido de parcelamento previsto no § 2, podendo convocar a pessoa 
interessada para esclarecer sobre as condições do parcelamento desejados. 
§42. Em qualquer hipótese de cessação do vínculo do servidor efetivo, 
comissionado ou do vereador com a Câmara Municipal de Varginha, os valores remanescentes 
decorrentes da utilização do plano de saúde serão integralmente descontados por ocasião da 
quitação das verbas devidas em função dessa cessação. 
Art.5'. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares e especiais, se necessários. 
Art.6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
expressamente: 
I - Resolução n.º 08/2015; 
II - Resolução n.º 06/2016; 
Ill - Resolução n.º 07/2017; e, 
IV - Resolução n.º 02/2025. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de março de 2026. 
PASTOR FAU TI O 
TAr 
Vice-Presiden e 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 

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