| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 10, 11› t CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Resolução n. 3/2026 DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.12. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de saúde e assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de Varginha. Parágrafo único. O plano de saúde e assistência médica deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores e seus dependentes, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas. Art.22. 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única e exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e abrangerá seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor. Art.32. O piano. de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de pianos de saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo, cuja contratação dar-se-á mediante regular processo licitatório específico, nos termos da legislação federal aplicável. Art.42. A Câmara Municipal de Varginha custeará o valor integral das mensalidades dos beneficiários e dependentes do plano de saúde, ficando a cargo do beneficiário as eventuais despesas médicas usufruídas, conforme tabelamento de valores e modelo de plano de saúde e assistência médica contratado. § 12. As despesas médicas a cargo dos servidores públicos e vereadores serão descontadas mensal e diretamente em folha de pagamento, no mês vindouro à remessa da fatura pela empresa contratada. § 22. As despesas médicas decorrentes da utilização do plano de saúde poderão ser parceladas, a pedido do servidor ou do vereador, até o dia 10 (dez) de cada mês, observandose: I - quando o valor for de até R$ 300,00 (trezentos reais), o pagamento será efetuado em parcela única; II - quando o valor for superior a R$ 300,00 (trezentos reais) e até R$ 600,00 (seiscentos reais), poderá ser parcelado em até 2 (duas) parcelas; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 ALEX EPRADO Pre Idente IOS FONTOURA Secretária CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Ill - quando o valor for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) e até R$ 900,00 (novecentos reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas; IV — quando o valor for superior a R$ 900,00 (novecentos reais) e até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas; e V — quando o valor for superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), poderá ser parcelado em tantas parcelas quantas necessárias, observando-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), excetuada a última, que conterá o saldo remanescente. §3°. Compete ao Setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria Geral, analisar e decidir sobre o pedido de parcelamento previsto no § 2, podendo convocar a pessoa interessada para esclarecer sobre as condições do parcelamento desejados. §42. Em qualquer hipótese de cessação do vínculo do servidor efetivo, comissionado ou do vereador com a Câmara Municipal de Varginha, os valores remanescentes decorrentes da utilização do plano de saúde serão integralmente descontados por ocasião da quitação das verbas devidas em função dessa cessação. Art.5'. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários. Art.6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente: I - Resolução n.º 08/2015; II - Resolução n.º 06/2016; Ill - Resolução n.º 07/2017; e, IV - Resolução n.º 02/2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de março de 2026. PASTOR FAU TI O TAr Vice-Presiden e CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757