| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7536 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.536 DE 25 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção econômica ao CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, a fim de promover a manutenção de atividades desenvolvidas pela entidade, relacionadas ao bem-estar do funcionalismo público. Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, dividido em 12 (doze) parcelas a serem pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, totalizando o valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo a primeira parcela devida em 10/01/2026. Art. 2° 0 valor a ser destinado ao CRES deverá ser por ele utilizado no pagamento das despesas com energia elétrica e aquisição de materiais de limpeza das piscinas, ou para pagamento de outras despesas correntes, desde que devidamente justificadas. Art. 3° 0 CRES deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. Art. 4° A subvenção econômica de que trata ca pente Lei, condididnada à regularidade de prestações de contas ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43, Lei n° 7.536 f MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LUPÉRCI DA FAZE ISOVIEIRA O MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 50 0 relatório da estimativa de impacto orçamentário consta no Anexo Único da presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERT E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O ITO I JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO I IPAL D ADMINISTRAÇÃO DEGOVERN° PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N' 7.536 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenção Econômica ao Clube dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - CRES, destinado ao custeio de despesas correntes da entidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Subvenção Econômica será custeada com recursos provenientes do orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão da Subvenção Econômica no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à beneficiária. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2026. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.536