| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7552 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AYV\ A k..)K1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.552 DE 27 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Excepcionalmente, até a conclusão de procedimento licitatório adequado à contratação de empresa responsável pela operacionalização dos "Tíquetes Alimentação", fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a proceder à conversão dos respectivos valores em pecúnia, mediante crédito em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados. Art. 2° 0 pagamento realizado em pecúnia: I - não integrará nem se incorporará à remuneração dos servidores que a ele fizerem jus, para quaisquer efeitos, especialmente para fins de progressão, promoção e aposentadoria, tampouco se vinculará aos índices de revisão geral anual; II - não será considerado para o cálculo de quaisquer vantagens pessoais percebidas ou que venham a ser percebidas pelo servidor; III- não estará sujeito à incidência de contribuições de qualquer natureza, inclusive previdenciárias, nem à tributação pelo Imposto de Renda. Art. 3' Fica dispensado relatório de impacto orçamentário/financeiro, tendo em vista que o programa e vale-alimentação tem previsão na Lei Orçamentária e dotação specífica, não impondo aumento de despesas à Administração ública. Lei n 7.552 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL , NATÁLIA PREIR PENHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO T.NI JUNIOR SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO I CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GO RN) EVANDRO MARCELO DOS SAWnS ANTOJiIO SILVA ROCURADOR GERAL SECRETIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO D FAZENDA Lei ii 7.552