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norma nº 7552/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7552 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.552 DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 
E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O 
VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Excepcionalmente, até a 
conclusão de procedimento licitatório adequado à contratação 
de empresa responsável pela operacionalização dos "Tíquetes 
Alimentação", fica a Administração Pública Direta e Indireta 
autorizada a proceder à conversão dos respectivos valores em 
pecúnia, mediante crédito em folha de pagamento dos servidores 
públicos ativos e aposentados. 
Art. 2° 0 pagamento realizado em 
pecúnia: 
I - não integrará nem se incorporará à 
remuneração dos servidores que a ele fizerem jus, para 
quaisquer efeitos, especialmente para fins de progressão, 
promoção e aposentadoria, tampouco se vinculará aos índices de 
revisão geral anual; 
II - não será considerado para o 
cálculo de quaisquer vantagens pessoais percebidas ou que 
venham a ser percebidas pelo servidor; 
III- não estará sujeito à incidência 
de contribuições de qualquer natureza, inclusive 
previdenciárias, nem à tributação pelo Imposto de Renda. 
Art. 3' Fica dispensado relatório de 
impacto orçamentário/financeiro, tendo em vista que o programa 
e vale-alimentação tem previsão na Lei Orçamentária e dotação 
specífica, não impondo aumento de despesas à Administração 
ública. 
Lei n 7.552 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
, 
NATÁLIA PREIR PENHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO T.NI JUNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO I CIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GO RN) 
EVANDRO MARCELO DOS SAWnS ANTOJiIO SILVA 
ROCURADOR GERAL SECRETIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO D FAZENDA 
Lei ii 7.552 

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