br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7537/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7537 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6634

Originating matéria

matéria 5430 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Y-V1 f1X,#G, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.537 DE 26 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA 
ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída, no calendário 
oficial do município de Varginha, a Semana Municipal de 
Conscientização da Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na 
semana que incluir o dia 8 de maio. 
Art. 2° A Semana Municipal de 
Conscientização da Alergia Alimentar tem como objetivos: 
I - Informar e conscientizar a população 
sobre as alergias alimentares, seus sintomas, formas de prevenção e 
tratamento; 
II - Promover a inclusão e o respeito às 
pessoas com restrições alimentares; 
III- Estimular o debate nas escolas, 
unidades de saúde, restaurantes, comércio alimentício e demais 
espaços públicos sobre a importância da atenção às alergias 
alimentares; 
IV - Incentivar a capacitação de 
profissionais da área da saúde, da educação e da alimentação sobre o 
tema. 
Art. 3° Durante a semana instituída por 
esta Lei, poderão ser realizadas ações como: 
I - Campanhas educativas e de divulgação em 
meios de comunicação e redes sociais; 
II - Palestras, oficinas, rodas de 
conversa e seminários; 
III Atividades em escolas municipais e 
eventos abertos à comunidade; 
IV Parcerias com associações, 
organizações da sociedade civil e empresas do setor de alimentação 
para difundir boas práticas de segurança alimentar. 
Lei 7.537 
ROBE -,or•ESAR" DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO • °NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art.40 As atividades alusivas à Semana 
Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar poderão ser 
realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, 
instituições de ensino e organizações não governamentais. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
março de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei n° 7.537 

open original →