| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7537 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y-V1 f1X,#G, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.537 DE 26 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do município de Varginha, a Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 8 de maio. Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar tem como objetivos: I - Informar e conscientizar a população sobre as alergias alimentares, seus sintomas, formas de prevenção e tratamento; II - Promover a inclusão e o respeito às pessoas com restrições alimentares; III- Estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, restaurantes, comércio alimentício e demais espaços públicos sobre a importância da atenção às alergias alimentares; IV - Incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde, da educação e da alimentação sobre o tema. Art. 3° Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações como: I - Campanhas educativas e de divulgação em meios de comunicação e redes sociais; II - Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários; III Atividades em escolas municipais e eventos abertos à comunidade; IV Parcerias com associações, organizações da sociedade civil e empresas do setor de alimentação para difundir boas práticas de segurança alimentar. Lei 7.537 ROBE -,or•ESAR" DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO • °NI JÚNIOR SECRETÁRIO CIPAL DE GOVERNO LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art.40 As atividades alusivas à Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.537