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norma nº 7538/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7538 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 7.538 DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal 
n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025, crédito adicional 
especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a 
seguir especificado: 
Órgão: 10.001.000 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuaria 
Funcional Programatica: 20 122 6300 
Ação: 2679 - APOIO A ENTIDIDADES PUBLICAS E PRIVADAS P/ 
DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA 
Categoria Econômica: 31.71.70 - Transferências a Consórcios 
Públicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 5.181,82 
Categoria Econômica: 33.71.70 - Transferências a Consórcios 
Públicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 4.545,45 
Categoria Económica: 44.71.70 - Transferências a Consórcios 
Publicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 2.272,73 
Total: R$ 12.000,00 
Art. 2' Os recursos para a cobertura do 
crédito de que trata o artigo 1° será o proveniente da 
anulação parcial de outras despesas consignadas no orçamento 
corrente, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal 
n' 4.320/1964 e serão especificadas no respectivo ato de 
abertura do crédito. 
Art. 3° Em decorrência do crédito 
aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a 
• 2 
EV. .*R49 ■ ►- CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ANTÔNIO SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
suplementa-1o, caso necessário, observando-se para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 06 
de abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATALIA RE jÇRA PENHA DA COSTA CARLOS HONORIO TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GOVE• O 
7- 
RONALIde-O DE LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.538 

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