| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7541 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 7.541 DE 08 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a receber, em DOAÇÃO com encargo, áe ARGEMIRO PROCÓPIO FILHO, brasileiro, solteiro, maio:, sociólogo, ir •:1- o no CPF sob o n' 102.364.916-49, gleba de terras situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural deste Município, matriculada sob n' 33.780 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. § 1° A gleba e coberta por mata natural, -óractzada come remanescente de Mata AT:lânta, rossuindo área escriturada total de 64.946,00 m2(sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), area a ser doada ao Município de Varginha de 44.335,905 m2 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula novecentos e cinco metros quadrados) , sendo avaliada a área em doào em R$ 1.292.613,16 (um dois mil, seiscentos e treze conforme memorial descritivo e duzentos e dezesseis avaliação noventa e centavos), constantes mil hão, rea is e laud o de do Processo Administrativo n° 1.133/2025. Art. 2° A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pelo Município: I - manter a integral preservação da arca de mata nativa existente na gleba, vedada qualquer forma de supressão vegetal, corte de árvores ou intervenção que descaracterize o remanescente de Mata Atlântica; II - promover a manutenção, conservação e proteção permanente da área, adotando medidas Lei n' 7.541 r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ^-1 administrativas e ambientais necessárias à sua integridade ecológica; III - implantar e manter parque ecológico municipal destinado à educação ambiental, à pesquisa científica e à visitação pública disciplinada; IV - assegurar que a utilização da área observe estritamente sua finalidade ambiental e educativa; V - constar como denominação oficial da área nome "Parque Ecológico Municipal Prof. Argemiro Procópio". Art. 3° A gleba de :erras objeto da presente doação ficará gravada com cláusula de inalienabilidade, vinculada à sua destinação ambiental e educativa. Parágrafo único. A cláusula de ínalienabilidade e a destinação específica deverão constar expressamente da escritura pública e do respectivo registro imobiliário. Art. 4° O Município promoverá a retificação da matrícula n° 33.780, às suas expensas, uma vez ue se trata de doação ao patrimônio público, com vistas a adequar a área escriturada de 64.946,00 m2(sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) a ares real, efetivamente doada, de 44.335,905 m= (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco virgula novecentos e cinco metros quadrados), mediante anuência do doador, levada efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de Doação, a qual será por ele assinada. Art. 5° A formalização da doação dr-se-á por Escritura Pública, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o seu registro junto ao Serviço Registral competente da Comarca de Varginha/MG. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no capuz do presente artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados. Art. 6° Correrão por conta do Município de Varginha todas as despesas, inclusive as cartorárias, necessárias à formalização, retificação e registro da gleba objeto da doação. Lei ,z 7.541 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ELO DOS SANTOS RONALDO ri 1 ' LIMA JUNIOR ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 7' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL NATÁLIA P I kki';'i 2 PENHA DA COSTA CARLOS HONORIO O T NI JÚNIOR SECRETARIA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADw NISTRAÇÃO, EM EXERCICIO DE GOVERNO CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei n' 7.541