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norma nº 7541/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7541 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 7.541 DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA 
DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a receber, em DOAÇÃO com encargo, áe ARGEMIRO 
PROCÓPIO FILHO, brasileiro, solteiro, maio:, sociólogo, 
ir •:1- o no CPF sob o n' 102.364.916-49, gleba de terras 
situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural 
deste Município, matriculada sob n' 33.780 perante o Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
§ 1° A gleba e coberta por mata 
natural, -óractzada come remanescente de Mata AT:lânta, 
rossuindo área escriturada total de 64.946,00 m2(sessenta e 
quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), 
area a ser doada ao Município de Varginha de 44.335,905 m2 
(quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula 
novecentos e cinco metros quadrados) , sendo avaliada a área em 
doào em R$ 1.292.613,16 (um 
dois mil, seiscentos e treze 
conforme memorial descritivo e 
duzentos e 
dezesseis 
avaliação 
noventa e 
centavos), 
constantes 
mil hão, 
rea is e 
laud o de 
do Processo Administrativo n° 1.133/2025. 
Art. 2° A doação de que trata esta Lei 
fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pelo 
Município: 
I - manter a integral preservação da 
arca de mata nativa existente na gleba, vedada qualquer forma 
de supressão vegetal, corte de árvores ou intervenção que 
descaracterize o remanescente de Mata Atlântica; 
II - promover a manutenção, conservação 
e proteção permanente da área, adotando medidas 
Lei n' 7.541 
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
^-1 
administrativas e ambientais necessárias à sua integridade 
ecológica; 
III - implantar e manter parque 
ecológico municipal destinado à educação ambiental, à pesquisa 
científica e à visitação pública disciplinada; 
IV - assegurar que a utilização da área 
observe estritamente sua finalidade ambiental e educativa; 
V - constar como denominação oficial da 
área nome "Parque Ecológico Municipal Prof. Argemiro 
Procópio". 
Art. 3° A gleba de :erras objeto da 
presente doação ficará gravada com cláusula de 
inalienabilidade, vinculada à sua destinação ambiental e 
educativa. 
Parágrafo único. A cláusula de 
ínalienabilidade e a destinação específica deverão constar 
expressamente da escritura pública e do respectivo registro 
imobiliário. 
Art. 4° O Município promoverá a 
retificação da matrícula n° 33.780, às suas expensas, uma vez 
ue se trata de doação ao patrimônio público, com vistas a 
adequar a área escriturada de 64.946,00 m2(sessenta e quatro 
mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) a ares 
real, efetivamente doada, de 44.335,905 m= (quarenta e quatro 
mil, trezentos e trinta e cinco virgula novecentos e cinco 
metros quadrados), mediante anuência do doador, levada 
efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de Doação, a 
qual será por ele assinada. 
Art. 5° A formalização da doação 
dr-se-á por Escritura Pública, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o 
prazo de 30 (trinta) dias para o seu registro junto ao Serviço 
Registral competente da Comarca de Varginha/MG. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos no capuz do presente artigo poderão ser 
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por 
motivos devidamente justificados. 
Art. 6° Correrão por conta do Município 
de Varginha todas as despesas, inclusive as cartorárias, 
necessárias à formalização, retificação e registro da gleba 
objeto da doação. 
Lei ,z 7.541 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
ELO DOS SANTOS RONALDO ri 1 ' LIMA JUNIOR 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 7' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, 
o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 08 
de abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA P I kki';'i 2 PENHA DA COSTA CARLOS HONORIO O T NI JÚNIOR 
SECRETARIA MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADw NISTRAÇÃO, EM EXERCICIO DE GOVERNO 
CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE 
Lei n' 7.541 

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