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norma nº 7542/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7542 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLACÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C I" PA 4.4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 7.542 DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A RECEBER 
EM REVERSÃO AREA DE TERRENO ANTERIORMENTE 
DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E 
COMERCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM 
SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO A EMPRESA RN 
TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de 7arginna, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em reversão ao seu patrimônio a área de terreno 
anteriormente doada através da Lei Municipal n° 6.898, de 04 de 
noeatbro de 2021 á empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA., pessoa ;.:radica úe ireit_o privado, 
inscrita no CNPJ sob o n' 27.138.128/0001-72. 
Art. 2°Para os fins do disposto no artigo 
anterior, deverá 5:er lavrada a competente Escritura Pública de 
Reversão da área ao patrimônio municipal, correndo as despesas 
correspondentes por conta exclusiva Ao Município de Varginha, 
através de dotação orçamentária própria. 
Parágrafo único. P. escritura pública de 
reversão será lavrada no 90 (noventa) dias, a contar da 
data da presente Lei e :Junt_c ao Serviço Registrai 
Imobiliário, no prazo de 30 trinta) dias, podendo o prazo, com as 
devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3° A área objeto da reversão 
corresponde a terreno de aproximadamente 22.911,19 m2 (vinte e dois 
mil, novecentos e onze metros quadrados e dezenove centésimos de 
metro quadrado), localizado na Avenida Aprigio Tavares de Souza, 
n' 820 Condominio Industrial Claudio Gaivão Nogueira, Gleba D 
Varginha/MG, inscrição municipal n' 25.999.2001.000, devidamente 
registrado no Livro 2, matriculd. n' 36.851 do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliado em R$ 1.132.086,97 (hum 
milhão, cento e trinta e dois mil. oitenta e seis reais e noventa e 
sete centavos). 
reversác. 
Varginha 
1 vi m' 7.542 
empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTD 
Art. 
de que tratam os ar-iigos 
autorizado dcar 
/7 
onoluido 
teriores, 
e .orita no 
., 'pessoa 
o procedimento de 
fica o Município de 
art. 3° desta Lei á 
juridir. de direito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.271.628/0001-52, destinando-se 
exclusivamente à implantação de nova unidade operacional no 
Município. 
Art. 5° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 15.682/2025, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
I - investimento global mínimo de 
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na implantação da nova 
unidade operacional no Município de Varginha; 
II - acréscimo mínimo de 65 (sessenta e 
cinco) novos empregos diretos, além dos 78 (setenta e oito) já 
existentes, no prazo de 10 (dez) anos, bem como a geração mínima de 
50 (cinquenta) empregos indiretos no período de 2 (dois) anos de 
implantação e expansão do projeto e de 10 (dez) empregos indiretos 
no decorrer de 4 (quatro) anos de operação; 
III atingimento de faturamento total 
mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de R$ 91.493.944,07 
(noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos 
e quarenta e quatro reais e sete centavos), conforme metas anuais 
estabelecidas no Protocolo de Intenções. 
Art. 6° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
Escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário, correndo as 
respectivas despesas às custas da empresa donatária. 
§ 1° A empresa donatária deverá iniciar as 
obras de construção da nova unidade operacional em até 90 (noventa) 
dias, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, 
concluindo-as no prazo máximo de 12 (doze) meses. 
§ 2° Ao final da fase de implantação 
deverá ser observada área construída mínima de aproximadamente 7.000 
m2(sete mil metros quadrados), conforme projeto aprovado no âmbito 
do Processo Administrativo n° 15.682/2025. 
§ 3° Concluídas as obras, a empresa deverá 
iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local. 
§ 40 Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 7° Para efetivação da doação a que se 
refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualiza a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências jun ao Município, o que será 
devidamente analisado e atestado pel Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Lei n° 7.542 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 8° O descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de 
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo 
n° 15.682/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da 
presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público 
municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes 
sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 9° O imóvel doado também reverterá ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do inicio efetivo 
das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier 
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da 
doação. 
Art. 10. Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo inicio das atividades econômicas da empresa donatária na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa 
donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a 
retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do 
Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as disposições 
legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001. 
§ 2° A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido 
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
Art. 11. Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
divida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 12. ra o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de 
inalienabilidade inerente ao bem públic a área descrita no inciso 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
II do artigo 1° da presente Lei. 
Art. 13. A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 14. A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6° da Lei 
n° 14.133/2021. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de 
abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA P REI ¡ )-J PENHA DA COSTA 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADM9PISTRAÇÃO, EM EXERCICIO 
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
9V‘ND CELO DOS SANTOS RONALDO JUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETARI7MUN I,AL 
DO MUNICÍPIO DE PLANE 
1 
ANTÔNIO SILVA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
CRIS IANO Li SILVA 
SEC TRIO ICIPAL 
DE CC NT TERNO 
HENRIQUE t:EZES TOUGUINHA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lei n° 7.542 

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