| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7542 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLACÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C I" PA 4.4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 7.542 DE 08 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO AREA DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO A EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de 7arginna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a receber em reversão ao seu patrimônio a área de terreno anteriormente doada através da Lei Municipal n° 6.898, de 04 de noeatbro de 2021 á empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA., pessoa ;.:radica úe ireit_o privado, inscrita no CNPJ sob o n' 27.138.128/0001-72. Art. 2°Para os fins do disposto no artigo anterior, deverá 5:er lavrada a competente Escritura Pública de Reversão da área ao patrimônio municipal, correndo as despesas correspondentes por conta exclusiva Ao Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. P. escritura pública de reversão será lavrada no 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei e :Junt_c ao Serviço Registrai Imobiliário, no prazo de 30 trinta) dias, podendo o prazo, com as devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° A área objeto da reversão corresponde a terreno de aproximadamente 22.911,19 m2 (vinte e dois mil, novecentos e onze metros quadrados e dezenove centésimos de metro quadrado), localizado na Avenida Aprigio Tavares de Souza, n' 820 Condominio Industrial Claudio Gaivão Nogueira, Gleba D Varginha/MG, inscrição municipal n' 25.999.2001.000, devidamente registrado no Livro 2, matriculd. n' 36.851 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliado em R$ 1.132.086,97 (hum milhão, cento e trinta e dois mil. oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). reversác. Varginha 1 vi m' 7.542 empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTD Art. de que tratam os ar-iigos autorizado dcar /7 onoluido teriores, e .orita no ., 'pessoa o procedimento de fica o Município de art. 3° desta Lei á juridir. de direito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.271.628/0001-52, destinando-se exclusivamente à implantação de nova unidade operacional no Município. Art. 5° Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 15.682/2025, em especial o cumprimento das seguintes obrigações: I - investimento global mínimo de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na implantação da nova unidade operacional no Município de Varginha; II - acréscimo mínimo de 65 (sessenta e cinco) novos empregos diretos, além dos 78 (setenta e oito) já existentes, no prazo de 10 (dez) anos, bem como a geração mínima de 50 (cinquenta) empregos indiretos no período de 2 (dois) anos de implantação e expansão do projeto e de 10 (dez) empregos indiretos no decorrer de 4 (quatro) anos de operação; III atingimento de faturamento total mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de R$ 91.493.944,07 (noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), conforme metas anuais estabelecidas no Protocolo de Intenções. Art. 6° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário, correndo as respectivas despesas às custas da empresa donatária. § 1° A empresa donatária deverá iniciar as obras de construção da nova unidade operacional em até 90 (noventa) dias, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, concluindo-as no prazo máximo de 12 (doze) meses. § 2° Ao final da fase de implantação deverá ser observada área construída mínima de aproximadamente 7.000 m2(sete mil metros quadrados), conforme projeto aprovado no âmbito do Processo Administrativo n° 15.682/2025. § 3° Concluídas as obras, a empresa deverá iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local. § 40 Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7° Para efetivação da doação a que se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualiza a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências jun ao Município, o que será devidamente analisado e atestado pel Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Lei n° 7.542 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 8° O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 15.682/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem direito a indenização ou retenção. Art. 9° O imóvel doado também reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do inicio efetivo das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação. Art. 10. Transcorridos 10 (dez) anos do efetivo inicio das atividades econômicas da empresa donatária na área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. § 1° Para a retirada dos encargos, além de satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001. § 2° A contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo. Art. 11. Eventuais valores despendidos pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em divida ativa em cadastro de inadimplentes. Art. 12. ra o cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem públic a área descrita no inciso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 II do artigo 1° da presente Lei. Art. 13. A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 14. A doação, objeto desta Lei, é dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6° da Lei n° 14.133/2021. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL NATÁLIA P REI ¡ )-J PENHA DA COSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM9PISTRAÇÃO, EM EXERCICIO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO 9V‘ND CELO DOS SANTOS RONALDO JUNIOR PROCURADOR GERAL SECRETARI7MUN I,AL DO MUNICÍPIO DE PLANE 1 ANTÔNIO SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA CRIS IANO Li SILVA SEC TRIO ICIPAL DE CC NT TERNO HENRIQUE t:EZES TOUGUINHA SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n° 7.542