br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7543/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7543 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6641

Originating matéria

matéria 5571 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
LEI N° 7.543 DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas 
abaixo descritas à empresa GRUPO NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 03.787.516/0001-16, com sede nesta Cidade, na Avenida Princesa do 
Sul, n° 745, Jardim Andere, CEP 37.026-085: 
I - área de terreno de aproximadamente 
278,36m2(duzentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis 
centésimos de metro quadrado), localizada na Rua Otto Salgado, area 
02-A, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG, inscrição 
municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 29.722 perante o 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliada em 
R$ 33.318,59 (trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e 
cinquenta e nove centavos); 
II - área de terreno de aproximadamente 
1.184,46m2(mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e 
quarenta e seis centésimos de metro quadrado), localizada na Rua 
C.tto Salgado, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG, 
inscrição municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 59.735 
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, 
avaliada em R$ 129.183,25 (cento e vinte e nove mil, cento e oitenta 
e três reais e vinte e cinco centavos). 
1° As áreas objeto da presente doação 
perfazem área total aproximada de 1.462,82m2(mil quatrocentos e 
sessenta e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), avaliadas 
conjuntamente em R$ 162.501,84 (cento e sessenta e dois mil, 
quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudos 
técnicos constantes dos autos do Processo Administrativo 
n° 13.084/2025; 
2° As áreas ora doadas serão destinadas 
a implantação da infraestrutura necessária à viabilização do acesso 
operacional e da circulação da frota da empresa donatária ao seu 
terminal, no Município de Varginha. 
Art. 2° Em contrapartida às doações ora 
concedidas, a empresa deverá cumprirjintegralmente o pactuado no 
Protocolo de Intenções constantd nos autos do Processo 
Administrativo n° 13.084/2025, em espee al: 
Lei n' 7.543 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 
ampliação e adequação de suas atividades operacionais vinculadas ao 
terminal logístico; 
II - acrescer aos atuais 259 (duzentos e 
cinquenta e nove) empregos diretos já existentes, no mínimo, 15 
(quinze) novos empregos diretos, no período de 03 (três) anos; 
III - atingir faturamento bruto anual 
mínimo conforme projeção abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 59.014.048,50 
2026 R$ 61.551.652,59 
2027 R$ 63.970.632,53 
2028 R$ 66.337.545,94 
2029 R$ 68.327.672,31 
2030 R$ 70.377.502,48 
2031 R$ 72.488.827,56 
2032 R$ 74.663.492,38 
2033 R$ 76.903.397,16 
2034 R$ 79.210.499,07 
Parágrafo único. O descumprimento das 
obrigações previstas neste artigo ou daquelas constantes no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 13.084/2025, o qual, inclusive, passa a fazer 
parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias neles 
existentes, sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° Fica estabelecido ❑ prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo da 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registrai Imobiliário. 
§ 1° A empresa deverá concluir as 
adequações operacionais necessárias à implantação da infraestrutura 
destinada à viabilização do acesso operacional e da circulação de 
sua frota ao terminal até 31 de dezembro de 2026, em conformidade 
com o cronograma constante do Processo Administrativo 
n° 13.084/2025. 
n* 7.543 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
§ 2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, 
mediante requerimento prévio e devidamente justificado da empresa 
donatária. 
Art. 4' Os imóveis doados reverterão ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem qualquer direito a indenização ou 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo 
das atividades econômicas da empresa donatária, destinadas à 
viabilização do acesso operacional e da circulação de sua frota ao 
terminal, no Município de Varginha, esta vier a encerrar suas 
atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação aqui 
entabulada. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos da 
efetiva utilização operacional das áreas objeto da doação, e desde 
que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo 
de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer 
à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual 
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os 
ônus sobre os bens doados. 
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001; 
§ 2° A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) dos valores atualizados das áreas que lhe foram doadas, nos 
termos do art. 2', alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigidos 
os valores das áreas doadas pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substitui-lo. 
§ 3' As custas para lavratura da Escritura 
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas 
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da 
empresa donatária. 
Art. 6' Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão das áreas doadas por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judici 1, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadim entes. 
Lei n' 7.543 \s) 
TONI 
UNICI 
RNO 
IOR 
ÃZ 
/ 
CRISTIAN 
SECRETÁRI ICIPAL 
DE C• T OLE NTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 7° Para efetivação das doações a que 
se referem a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Art. 8° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, ficam desafetadas do caráter de 
inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no 
artigo 1°, inciso I e II. 
Art. 9° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 10. As doações, objeto desta Lei, são 
dispensadas de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6° da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de 
abril de 2026; 143° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATALIA PélRE/ PENHA DA COSTA CARLOS HONORIO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIO 
DE ADM STRAÇAO, EM EXERCÍCIO DE GO 
EV 'RO LO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
HENRIQUE' 
SEC 
DE DESEN\-7 
ES TOUGUINHA 
O MUNICIPAL 
MENTO ECONÔMICO 
ANTÓNIO SILVA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n' 7.5-1.; 

open original →