| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7544 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NÍVEL AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1•'; "í.544 DE 10 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NÍVEL AE-13. LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído adicional de penosidade para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Funerário - Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal Funerároo pie Organização de Luto - SEMUL. § 1° O adicional instituído nos termos do capur deste artijo será pago no nercentual de 40% (guai.enta por centos sobre o salário mínimo vigente. • 2' O adicional de penosidade a que se refere o caput não sera cumulativo com o pagamento de adicional de insalubridade eioc peliculossdacie aos mesmos servidores públicos municipais, sendo facultado ac) servidor a opção por um outro beneficio. § 3° o adicional de penosidade aqui disposto não se incorporará aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito. Art. 2' Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 30 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA sua publicação. contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de Art. 5° Revogam-se disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2026; 1430da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL NATÁLIA PEâã PENHA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVÃND13.011 0 DOS SANTO - ANTÕN/I0 SILVA PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL Do MUNICÍPIO DA FAZENDA CELSO ÁVILA PRADO DIRETOR ADMINISTRATI DO SEMUL Lei n 7.544 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO UNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.544 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO: Concessão de Adicional de Penosidade no grau máximo de 40% quarenta por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Funerário, Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 34.581,32 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 36.310,39 (trinta e seis mil, trezentos e dez reais e trinta e nove centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 38.125,91 (trinta e oito mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos). METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se, para a elaboração do relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a apuração da diferença entre o Adicional de Insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e o Adicional de Penosidade (40% sobre o salário mínimo), contemplando a concessão mensal a 8 (oito) servidores, multiplicada pelo fator 13,33. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. RECEITA: Recursos provenientes de transferências financeiras da Prefeitura do Município de Varginha ao Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL, consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2026, destinadas ao custeio e manutenção das atividades da Autarquia. Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2026. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.549