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norma nº 7544/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7544 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NÍVEL AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1•'; "í.544 DE 10 DE ABRIL DE 2026. 
INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES 
DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NÍVEL 
AE-13. LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL 
FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído adicional de 
penosidade para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo 
de Agente Funerário - Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal 
Funerároo pie Organização de Luto - SEMUL. 
§ 1° O adicional instituído nos termos do 
capur deste artijo será pago no nercentual de 40% (guai.enta por 
centos sobre o salário mínimo vigente. 
• 2' O adicional de penosidade a que se 
refere o caput não sera cumulativo com o pagamento de adicional de 
insalubridade eioc peliculossdacie aos mesmos servidores públicos 
municipais, sendo facultado ac) servidor a opção por um outro 
beneficio. 
§ 3° o adicional de penosidade aqui 
disposto não se incorporará aos vencimentos dos servidores para 
nenhum efeito. 
Art. 2' Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 30 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver abertura 
de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, 
observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
sua publicação. 
contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 5° Revogam-se disposições em 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
abril de 2026; 1430da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PEâã PENHA DA COSTA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVÃND13.011 0 DOS SANTO - ANTÕN/I0 SILVA 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
Do MUNICÍPIO DA FAZENDA 
CELSO ÁVILA PRADO 
DIRETOR ADMINISTRATI 
DO SEMUL 
Lei n 7.544 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO UNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.544 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO: Concessão de Adicional de Penosidade no grau máximo de 40% 
quarenta por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes do 
cargo de Agente Funerário, Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal 
Funerário e de Organização de Luto - SEMUL. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 34.581,32 (trinta e quatro mil, 
quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 36.310,39 (trinta e seis mil, 
trezentos e dez reais e trinta e nove centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 38.125,91 (trinta e oito mil, cento e 
vinte e cinco reais e noventa e um centavos). 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se, para a elaboração do relatório de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro, a apuração da diferença entre o 
Adicional de Insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e o 
Adicional de Penosidade (40% sobre o salário mínimo), contemplando a 
concessão mensal a 8 (oito) servidores, multiplicada pelo fator 
13,33. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes de transferências financeiras da 
Prefeitura do Município de Varginha ao Serviço Municipal Funerário e 
de Organização de Luto - SEMUL, consignadas no orçamento do 
exercício financeiro de 2026, destinadas ao custeio e manutenção das 
atividades da Autarquia. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
abril de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.549 

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