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norma nº 7550/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7550 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.550 DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE 
VARGINHA — CODEVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica reestrutúrado o Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Varginha, CODEVA, órgão permanente e deliberativo, com representação 
paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, 
responsável pela coordenação da Política Municipal de Defesa dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, cujos membros serão nomeados 
pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a 
recondução, nos termos desta Lei. 
Art. 2° 0 CODEVA atuará como órgão 
deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de 
promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. 
Art. 3° A política municipal de 
atendimento à pessoa com deficiência compreende programas, projetos 
e serviços destinados a assegurar e promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, 
visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania, nos 
termos da Lei Federal n° 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência). 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CODEVA 
Art. 4° CompeteaoCODEVA: 
I — zelar pela implantação, promoção e 
defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
II — formular diretrizes e propor planos, 
programas e políticas públicas voltados à inclusão, em articulação 
com a Administração Municipal; 
acompanhar o planejamento, a 
execução e a avaliação das políticas setoriais relativas à pe soa 
com deficiência; 
Lei n'' 7.550 
A Ylr hfl 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
opinar e acompanhar propostas 
legislativas pertinentes; 
V propor estudos e pesquisas sobre 
inclusão e qualidade de vida; 
VI - incentivar campanhas educativas e de 
conscientização; 
VII - receber e encaminhar petições, 
denúncias e reclamações relativas à violação de direitos; 
VIII - fiscalizar, no âmbito de suas 
competências, ações de órgãos e entidades municipais, relatando 
irregularidades às instâncias competentes; 
IX - zelar pelo cumprimento de suas 
deliberações; 
X - articular a rede de proteção e 
integrar instituições que atuem na área; 
XI - divulgar políticas e práticas 
exitosas; 
XII - registrar entidades da sociedade 
civil que atuem no atendimento 'à pessoa com deficiência; 
XIII - elaborar seu plano de ação; 
XIV - realizar diagnóstico da população 
com deficiência no Município; 
XV - deliberar sobre diretrizes de 
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência; 
XVI - elaborar seu Regimento Interno, 
mediante aprovação de dois terços de seus membros. 
CAPÍTULOIII 
DA ESTRUTURA 
O CODEVA possui a seguinte 
estrutura: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora; 
III - Comissões Temáticas permanentes e 
temporárias; 
IV - Secretaria Executiva. 
Art. 6° 0 CODEVA será composto 
paritariamente por 22 (vinte e dois) membros do Poder Público, sendo 
11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, e 22 (vinte e dois) 
membros da sociedade civil organizada, sendo 11 (onze) titulares e 
11 (onze) suplentes. 
I - Os representantes governamentais serão 
indicados e designados pelo gestor da respectiva pasta e nomeados 
pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: 
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimen o 
Social - SEHAD; 
Lei n° 7.550 
s4( 
IV 
Art. 50 
exclusiva para escolha. 
5 3° Poderão participar do processo 
Lei 17° 7.550 \s) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
suplente 
SOSUB; 
da Secretaria 
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
suplente 
suplente 
suplente 
suplente 
suplente 
suplente 
suplente da 
suplente 
suplente 
c) 01 (um) representante titular 
Municipal de Educação — SEDUC; 
d) 01 (um) representante 
Municipal de Saúde — SEMUS; 
e) 01 (um) representante 
Municipal de Administração 
f) 01 (um) representante titular 
Municipal de Esporte e Lazer — SEMEL; 
g) 01 (um) representante titular e 01 
Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA; 
h) 01 (um) representante titular e 01 
de Bombeiros; 
i) 01 (um) representante titular e 01 
Superintendência Regional de Ensino — SER; 
j) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG; 
k) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
Municipal de Varginha — GCMV. 
da Secretaria 
da Secretaria 
da Secretaria 
da Secretaria 
da Secretaria 
e 01 (um) 
titular e 01 (um) 
titular e 01 (um) 
— SEMAD; 
e 01 (um) 
(um) 
do 9° Batalhão 
(um) 
(um) 
da 24° Batalhão 
da Guarda Civil 
II - As instituições da sociedade civil 
serão eleitas em assembleia, convocadas pelo CODEVA, especificamente 
para este fim, sendo escolhidas: 
a) 07 (sete) instituições e associações 
prestadoras de serviço à pessoa com deficiência; 
b) 02 (duas) instituições representantes 
da comunidade científica, que tenham atividade voltada para a pessoa 
com deficiência. 
§ 1° Também compõe o CODEVA, como 
instituições representantes da sociedade civil com cadeira cativa, a 
Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Varginha e o Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia — CREA. 
§ 2° 0 processo de escolha iniciará, no 
mínimo, 45 dias antes de término do último mandato, sendo observadas 
as seguintes etapas: 
a) Convocação das instituições para 
comporem Assembleia, mediante edital publicado nositeda Prefeitura 
de Varginha, Órgão Oficial do Município, e amplamente divulgado na 
esfera local; 
Comissão 
realizar 
CODEVA, de uma 
organizar e 
b) Designação, pelo 
Eleitoral composta por conselheiros para 
o processo eleitoral; 
c) Realização de Assembleia específica e 
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escolha, como votantes, as instituições não governamentais de 
atendimento à pessoa com deficiência. 
40 O representante legal de cada 
instituição eleita pela sociedade civil, deverá indicar 01 (um) 
titular e 01(um) suplente, sendo estes nomeados pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 5° Somente será admitida a participação 
no CODEVA, de entidades que estejam formalmente constituídas, em 
funcionamento no município de Varginha, devendo possuir CNPJ ativo, 
Estatuto Social e ata de eleição e posse da diretoria, registrados 
em cartório. 
Art. 7° Cada membro do CODEVA representará 
apenas um órgão ou entidade. 
Art. 8° Os membros poderão ser 
substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão representado, 
dirigida ao CODEVA. 
Art. 9° A Mesa Diretora será composta por 
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário. 
Parágrafo único. A eleição da Mesa 
Diretora será realizada entre os membros titulares, para mandato de 
dois anos, permitida a recondução, assegurada a alternância entre 
representantes governamentais e da sociedade civil na Presidência e 
Vice-Presidência. 
Art. 10. As Comissões Temáticas são órgãos 
permanentes ou temporários da estrutura funcional do CODEVA, de 
natureza técnica e auxiliares do Plenário e da Mesa Diretora, cujas 
atribuições e seu funcionamento serão definidos no Regimento Interno 
do Conselho. 
Art. 11. A Secretaria Executiva é órgão 
constituído por servidores designados pela Autoridade Municipal 
competente, composta por profissionais de nível superior e nível 
médio, com a finalidade de prestar o suporte técnico e 
administrativo necessários ao funcionamento do CODEVA. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 12. 0 funcionamento do CODEVA será 
disciplinado em Regimento Interno e observará as seguintes normas: 
I - Plenário como instância máxima de 
deliberação; 
Lei n° 7.550 
II - as sessões plenárias serão realiz 
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ordinariamente, na periodicidade definida no Regimento Interno, e 
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante 
requerimento da maioria de seus membros. 
Art. 13. As sessões do CODEVA serão 
públicas e precedidas de ampla divulgação. 
Art.14. De cada reunião será lavrada ata, 
e as decisões do CODEVA serão formalizadas por meio de resoluções. 
Art. 15. Os atos deliberativos do CODEVA 
serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio 
eletrônico da Prefeitura, observadas as mesmas regras de publicação 
aplicáveis aos demais atos do Poder Executivo. 
Art. 16. Cada membro titular do CODEVA 
terá direito a voto nas sessões plenárias. Na ausência do titular, o 
respectivo suplente, se presente, exercerá o direito de voto. 
Art. 17. Compete ao órgão ao qual o CODEVA 
está vinculado assegurar as condições necessárias ao seu 
funcionamento, incluindo infraestrutura, recursos materiais e 
humanos e apoio operacional. 
Art. 18. A Secretaria Municipal de 
Habitação e Desenvolvimento Social manterá Secretaria Executiva 
destinada ao suporte administrativo e técnico necessário ao 
funcionamento do CODEVA. 
CAPITULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 19. Fica mantido o Fundo Municipal da 
Pessoa com Deficiência de Varginha - FMPD, destinado ao 
financiamento de ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa 
com deficiência, cuja aplicação será definida pelo CODEVA, 
observados os parâmetros desta Lei. 
Art. 20. O Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência é vinculado ao CODEVA, competindo-lhe definir 
diretrizes, prioridades e o plano anual de aplicação dos recursos, 
bem como acompanhar e fiscalizar a execução financeira realizada 
pelos órgãos competentes. 
Art. 21. A administração operacional, 
orçamentária e contábil do Fundo caberá à Secretaria Municipal de 
Habitação e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal da 
Fazenda, nos termos da legislação vigente. 
Art. 22. O Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência contará com CNPJ próprio, unidade orçamentá ia 
Lei n° 7.550 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
específica e conta bancária exclusiva, destinada ao registro das 
receitas e despesas vinculadas às suas finalidades. 
Art. 23. Constituem receitas do Fundo: 
I - Dotações específicas do Orçamento 
Municipal; 
II - Rendimentos decorrentes de depósitos 
bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais 
pertinentes; 
III - Contribuições e doações de pessoas 
físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
IV Transferências orçamentárias 
provenientes de outras entidades públicas; 
V - Outras receitas eventuais que vierem a 
ser destinadas ao Fundo. 
Art. 24. O exercício das funções no âmbito 
do CODEVA será considerado serviço público relevante e não ensejará 
qualquer forma de remuneração. 
Art. 25. Ficam revogadas a Lei Municipal 
n° 5.996, de 23 de abril de 2015, e a Lei Municipal n° 6.962, de 8 
de abril de 2022. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PE IRPENHA DA COSTA JLLJ CARLOSHONÓRIO TT NI JUNIOR__ 
SE RETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIOMUN CI PAL 
DE AD NISTRAÇÃO, EMEXERCÍCIO DE GO RNO 
Lei n° 7.550 
JOSEMANOEL GALHÃES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUN IPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

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