| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7550 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.550 DE 15 DE ABRIL DE 2026. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA — CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica reestrutúrado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha, CODEVA, órgão permanente e deliberativo, com representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, responsável pela coordenação da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujos membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a recondução, nos termos desta Lei. Art. 2° 0 CODEVA atuará como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Art. 3° A política municipal de atendimento à pessoa com deficiência compreende programas, projetos e serviços destinados a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania, nos termos da Lei Federal n° 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CODEVA Art. 4° CompeteaoCODEVA: I — zelar pela implantação, promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; II — formular diretrizes e propor planos, programas e políticas públicas voltados à inclusão, em articulação com a Administração Municipal; acompanhar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas setoriais relativas à pe soa com deficiência; Lei n'' 7.550 A Ylr hfl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 opinar e acompanhar propostas legislativas pertinentes; V propor estudos e pesquisas sobre inclusão e qualidade de vida; VI - incentivar campanhas educativas e de conscientização; VII - receber e encaminhar petições, denúncias e reclamações relativas à violação de direitos; VIII - fiscalizar, no âmbito de suas competências, ações de órgãos e entidades municipais, relatando irregularidades às instâncias competentes; IX - zelar pelo cumprimento de suas deliberações; X - articular a rede de proteção e integrar instituições que atuem na área; XI - divulgar políticas e práticas exitosas; XII - registrar entidades da sociedade civil que atuem no atendimento 'à pessoa com deficiência; XIII - elaborar seu plano de ação; XIV - realizar diagnóstico da população com deficiência no Município; XV - deliberar sobre diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência; XVI - elaborar seu Regimento Interno, mediante aprovação de dois terços de seus membros. CAPÍTULOIII DA ESTRUTURA O CODEVA possui a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões Temáticas permanentes e temporárias; IV - Secretaria Executiva. Art. 6° 0 CODEVA será composto paritariamente por 22 (vinte e dois) membros do Poder Público, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, e 22 (vinte e dois) membros da sociedade civil organizada, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes. I - Os representantes governamentais serão indicados e designados pelo gestor da respectiva pasta e nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimen o Social - SEHAD; Lei n° 7.550 s4( IV Art. 50 exclusiva para escolha. 5 3° Poderão participar do processo Lei 17° 7.550 \s) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 suplente SOSUB; da Secretaria b) 01 (um) representante titular e 01 (um) Municipal de Obras e Serviços Urbanos suplente suplente suplente suplente suplente suplente suplente da suplente suplente c) 01 (um) representante titular Municipal de Educação — SEDUC; d) 01 (um) representante Municipal de Saúde — SEMUS; e) 01 (um) representante Municipal de Administração f) 01 (um) representante titular Municipal de Esporte e Lazer — SEMEL; g) 01 (um) representante titular e 01 Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA; h) 01 (um) representante titular e 01 de Bombeiros; i) 01 (um) representante titular e 01 Superintendência Regional de Ensino — SER; j) 01 (um) representante titular e 01 (um) da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG; k) 01 (um) representante titular e 01 (um) Municipal de Varginha — GCMV. da Secretaria da Secretaria da Secretaria da Secretaria da Secretaria e 01 (um) titular e 01 (um) titular e 01 (um) — SEMAD; e 01 (um) (um) do 9° Batalhão (um) (um) da 24° Batalhão da Guarda Civil II - As instituições da sociedade civil serão eleitas em assembleia, convocadas pelo CODEVA, especificamente para este fim, sendo escolhidas: a) 07 (sete) instituições e associações prestadoras de serviço à pessoa com deficiência; b) 02 (duas) instituições representantes da comunidade científica, que tenham atividade voltada para a pessoa com deficiência. § 1° Também compõe o CODEVA, como instituições representantes da sociedade civil com cadeira cativa, a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Varginha e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA. § 2° 0 processo de escolha iniciará, no mínimo, 45 dias antes de término do último mandato, sendo observadas as seguintes etapas: a) Convocação das instituições para comporem Assembleia, mediante edital publicado nositeda Prefeitura de Varginha, Órgão Oficial do Município, e amplamente divulgado na esfera local; Comissão realizar CODEVA, de uma organizar e b) Designação, pelo Eleitoral composta por conselheiros para o processo eleitoral; c) Realização de Assembleia específica e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 escolha, como votantes, as instituições não governamentais de atendimento à pessoa com deficiência. 40 O representante legal de cada instituição eleita pela sociedade civil, deverá indicar 01 (um) titular e 01(um) suplente, sendo estes nomeados pelo Prefeito Municipal. § 5° Somente será admitida a participação no CODEVA, de entidades que estejam formalmente constituídas, em funcionamento no município de Varginha, devendo possuir CNPJ ativo, Estatuto Social e ata de eleição e posse da diretoria, registrados em cartório. Art. 7° Cada membro do CODEVA representará apenas um órgão ou entidade. Art. 8° Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão representado, dirigida ao CODEVA. Art. 9° A Mesa Diretora será composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Parágrafo único. A eleição da Mesa Diretora será realizada entre os membros titulares, para mandato de dois anos, permitida a recondução, assegurada a alternância entre representantes governamentais e da sociedade civil na Presidência e Vice-Presidência. Art. 10. As Comissões Temáticas são órgãos permanentes ou temporários da estrutura funcional do CODEVA, de natureza técnica e auxiliares do Plenário e da Mesa Diretora, cujas atribuições e seu funcionamento serão definidos no Regimento Interno do Conselho. Art. 11. A Secretaria Executiva é órgão constituído por servidores designados pela Autoridade Municipal competente, composta por profissionais de nível superior e nível médio, com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CODEVA. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 12. 0 funcionamento do CODEVA será disciplinado em Regimento Interno e observará as seguintes normas: I - Plenário como instância máxima de deliberação; Lei n° 7.550 II - as sessões plenárias serão realiz PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 ordinariamente, na periodicidade definida no Regimento Interno, e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento da maioria de seus membros. Art. 13. As sessões do CODEVA serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Art.14. De cada reunião será lavrada ata, e as decisões do CODEVA serão formalizadas por meio de resoluções. Art. 15. Os atos deliberativos do CODEVA serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, observadas as mesmas regras de publicação aplicáveis aos demais atos do Poder Executivo. Art. 16. Cada membro titular do CODEVA terá direito a voto nas sessões plenárias. Na ausência do titular, o respectivo suplente, se presente, exercerá o direito de voto. Art. 17. Compete ao órgão ao qual o CODEVA está vinculado assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo infraestrutura, recursos materiais e humanos e apoio operacional. Art. 18. A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social manterá Secretaria Executiva destinada ao suporte administrativo e técnico necessário ao funcionamento do CODEVA. CAPITULO V DO FUNDO MUNICIPAL Art. 19. Fica mantido o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Varginha - FMPD, destinado ao financiamento de ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência, cuja aplicação será definida pelo CODEVA, observados os parâmetros desta Lei. Art. 20. O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é vinculado ao CODEVA, competindo-lhe definir diretrizes, prioridades e o plano anual de aplicação dos recursos, bem como acompanhar e fiscalizar a execução financeira realizada pelos órgãos competentes. Art. 21. A administração operacional, orçamentária e contábil do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da legislação vigente. Art. 22. O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência contará com CNPJ próprio, unidade orçamentá ia Lei n° 7.550 CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 específica e conta bancária exclusiva, destinada ao registro das receitas e despesas vinculadas às suas finalidades. Art. 23. Constituem receitas do Fundo: I - Dotações específicas do Orçamento Municipal; II - Rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; III - Contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; V - Outras receitas eventuais que vierem a ser destinadas ao Fundo. Art. 24. O exercício das funções no âmbito do CODEVA será considerado serviço público relevante e não ensejará qualquer forma de remuneração. Art. 25. Ficam revogadas a Lei Municipal n° 5.996, de 23 de abril de 2015, e a Lei Municipal n° 6.962, de 8 de abril de 2022. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL NATÁLIA PE IRPENHA DA COSTA JLLJ CARLOSHONÓRIO TT NI JUNIOR__ SE RETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIOMUN CI PAL DE AD NISTRAÇÃO, EMEXERCÍCIO DE GO RNO Lei n° 7.550 JOSEMANOEL GALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUN IPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL